quinta-feira, 1 de julho de 2010

Mais um artigo fatal

Bernardo Motta
 
Frei Bento Domingues, em defesa da sua teologia dissidente, invoca incessantemente o Concílio Vaticano II. Desse modo, ele procura alicerçar a sua teologia pessoal na teologia da Igreja, mormente na do Concílio.
Para elucidar a falsidade deste argumento de Frei Bento, nada como comparar a sua posição pessoal com as decisões do próprio Concílio.
 

Primeiro, fala Frei Bento:
« Quem viveu de forma consciente a época anterior ao Concílio e a comparar com os gestos e os documentos do Vaticano II não pode deixar de se espantar com a revolução cultural que eles significam. (…) Depressa surgiu, neste clima, um documento fatal – a Humanae Vitae (1968) – acerca da concepção ética da vida sexual de solteiros e casados. (…) Volto, porém, ao primeiro ponto deste texto, à maior redescoberta da eclesiologia do Vaticano II: a hierarquia não é a Igreja. A hierarquia é um serviço indispensável à Igreja, na Igreja de todos.»

Agora, deixemos falar o Concílio:
« O ministério episcopal de ensinar
25. Entre os principais encargos dos Bispos ocupa lugar preeminente a pregação do Evangelho (75). Os Bispos são os arautos da fé que para Deus conduzem novos discípulos. Dotados da autoridade de Cristo, são doutores autênticos, que pregam ao povo a eles confiado a fé que se deve crer e aplicar na vida prática; ilustrando-a sob a luz do Espírito Santo e tirando do tesoiro da revelação coisas novas e antigas (cfr. Mt. 13,52), fazem-no frutificar e solicitamente afastam os erros que ameaçam o seu rebanho (cfr. 2 Tim. 4, 1-4). Ensinando em comunhão com o Romano Pontífice, devem por todos ser venerados como testemunhas da verdade divina e católica. E os fiéis devem conformar-se ao parecer que o seu Bispo emite em nome de Cristo sobre matéria de fé ou costumes, aderindo a ele com religioso acatamento. Esta religiosa submissão da vontade e do entendimento é por especial razão devida ao magistério autêntico do Romano Pontífice, mesmo quando não fala ex cathedra; de maneira que o seu supremo magistério seja reverentemente reconhecido, se preste sincera adesão aos ensinamentos que dele emanam, segundo o seu sentir e vontade; estes manifestam-se sobretudo quer pela índole dos documentos, quer pelas frequentes repetições da mesma doutrina, quer pelo modo de falar. » - Constituição Dogmática “Lumen Gentium”.
A contradição é evidente: quando Frei Bento chama “documento fatal” à encíclica “Humanae Vitae” do Papa Paulo VI, ele está em contradição com o que a Constituição Dogmática “Lumen Gentium” afirma sobre o ministério episcopal de ensinar, em particular sobre a necessidade de prestar “sincera adesão aos ensinamentos” do ministério petrino.
De nada vale, como se constata lendo a “Lumen Gentium”, discutir se a “Humanae Vitae” é ou não doutrina infalível. Todo o católico digno desse nome deve aceitar todos os ensinamentos doutrinais e morais do magistério petrino, sejam eles formalmente declarados infalíveis ou não, e só poderá dissentir do Santo Padre em questões que não tenham a ver com a doutrina ou com a moral. Ora, claramente, a sexualidade humana cai na esfera da moral, e portanto na esfera do ensinamento petrino. A “Humanae Vitae” deve ser aceite por todos os católicos.
Frei Bento, se é católico, deve aceitar a “Humanae Vitae”. Logo, não pode apelidá-la de “documento fatal”. E não se argumente que os ensinamentos vertidos na “Humanae Vitae” ainda estão em aberto para discussão teológica: não estão. O Santo Padre, Papa Pio XII, foi bastante claro nessa matéria, no ponto 20 da sua encíclica “Humani Generis”:
 
«20. Nem se deve crer que os ensinamentos das encíclicas não exijam, por si, assentimento, sob alegação de que os sumos pontífices não exercem nelas o supremo poder de seu magistério. Entretanto, tais ensinamentos provêm do magistério ordinário, para o qual valem também aquelas palavras: "Quem vos ouve a mim ouve" (Lc 10,16); e, na maioria das vezes, o que é proposto e inculcado nas encíclicas, já por outras razões pertence ao património da doutrina católica. E, se os romanos pontífices em suas constituições pronunciam de caso pensado uma sentença em matéria controvertida, é evidente que, segundo a intenção e vontade dos mesmos pontífices, essa questão já não pode ser tida como objecto de livre discussão entre os teólogos.»
Ironicamente, Frei Bento, nas críticas que tece a outros católicos, acaba por se criticar a ele mesmo e aos seus congéneres ideológicos:
«Os grandes obstáculos vieram daqueles que se diziam a favor do Concílio e das suas reformas, mas para as contrariar.»
Na sua recusa de ensinamentos centrais ao Vaticano II, e enquanto se diz a favor desse Concílio, Frei Bento constitui um obstáculo de não pequena monta, dada a clara simpatia dos “media” pelos teólogos dissidentes, à prossecução dos objectivos do Vaticano II. Porque razão quer Frei Bento contrariar o Vaticano II, ao mesmo tempo que se diz a favor dele?

 
Ps: Uma extraordinária exposição do valor doutrinal da “Humanae Vitae”: http://www.ewtn.com/library/Theology/AUTHUMVT.HTM
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In http://espectadores.blogspot.com/





 

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