sábado, 24 de março de 2012

25 de Março
Dia da criança por nascer


A 25 de Março de 1995, há 17 anos, portanto, o Papa João Paulo II, assinava a Carta Encíclica «Evangelium vitae» (O Evangelho da vida), sobre o sempre oportuno e actualíssimo tema da vida humana, seu valor e carácter inviolável que «há-de ser fiel e corajosamente anunciado como boa nova aos homens de todos os tempos e culturas» (cf. P.c.nº 1).

O Beato João Paulo II, Magno, dedicou inúmeros documentos; discursos e homilias aos temas que Lhe eram particularmente queridos: a vida humana e a Família. Deixou-nos, também neste âmbito, uma herança riquíssima e inesgotável. Infelizmente pouco divulgada, conhecida, amada e defendida como seria expectável e…necessário.

«Depois da minha morte gostaria de ser recordado como o Papa da Família e da Vida», assim desabafa ao Cardeal Carlo Cafarra, quando este presidia o Pontifício Instituto «João Paulo II» para o estudo do matrimónio e família.

De facto, o desejo deste grande Papa concretiza-se hoje já que um dos seus legados mais significativos continua a ser precisamente a vida e a família. Num tempo desfavorável à vida e à Família, é um imperativo estar alerta e disponível para, como diz S.Paulo, «a tempo e a contra-tempo» defender, apoiar e promover aqueles valores civilizantes e naturais, cuja perda arrastará o declínio da humanidade. Um dos modos de estar presente neste imenso campo de batalha, de duríssimos combates, é rezar. Pedir ao Deus rico em misericórdia que alente os que pugnam pelos direitos da Família e pelo Direito á Vida.

Sabemos que entre os direitos mais ameaçadas está o direito à vida das crianças por nascer a quem é negado o direito de nascer, crescer e serem amadas. Em Portugal, legalmente, são eliminados 53 bebés por dia, uma verdadeira razia. Uma hecatombe demográfica. E não se contabilizam os abortos químicos, pois não há possibilidade real e efectiva de os contar.

Pelo 5.º ano consecutivo, celebramos o  Dia da Criança por Nascer no dia 25 de Março, início da vida terrena de Jesus. Porém, como este ano é um Domingo, a solenidade da Anunciação passa para o dia 26, razão pela qual iremos reunir-nos na Igreja da Senhora-a-Branca, em Braga, para a Missa das 19 horas e onde teremos presentes todas as crianças que deveriam nascer mas foram eliminadas de nascer.


Militia Sanctae Mariae
Rua de Guadalupe, 73
4710-298 Braga
Tlf./Fax. 253 611609


sexta-feira, 23 de março de 2012

Acordo ortográfico - despacho Judicial

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quarta-feira, 21 de março de 2012

Resolução de São Petersburgo sobre
as tendências anti família da Organização
das Nações Unidas

Numa audiência pública no fim do ano passado, 126 organizações civis, sociais e não governamentais da Federação Russa e da Ucrânia aprovaram a «Resolução de São Petersburgo Sobre os Rumos Anti-Família das Nações Unidas». Alexey Komov (representante do Congresso Mundial das Famílias na Rússia e na Comunidade dos Estados Independentes) teve um papel importante na elaboração da Resolução, que dispõe, entre outras coisas:

«Estamos convencidos de que a família natural (tradicional), traçada na natureza humana e baseada na união voluntária de um homem e de uma mulher na aliança vitalícia do casamento, cujo propósito é a geração e criação de filhos, é a unidade colectiva natural e fundamental da sociedade’».

«O lugar da família na história e na vida de todas as sociedades humanas é absolutamente única, e nenhuma outra forma de relacionamento doméstico pode ser vista como de igual valor e estatuto. Qualquer tentativa de prever igualdade de estatuto para qualquer outra forma de relacionamento doméstico, em especial as uniões entre pessoas do mesmo sexo, é socialmente destrutiva».

«Estamos convencidos de que a família tradicional, o casamento, a geração e a educação dos filhos são elementos inseparáveis uns dos outros».

«A separação artificial da geração e da educação de filhos da família tradicional, da vida familiar e do casamento viola os direitos genuínos da criança e causa a destruição de qualquer sociedade».

«Estamos convencidos de que as crianças possuem um direito inato de nascerem na sua família natural (tradicional), de um homem e uma mulher casados, e de viverem com os seus pais e serem criadas por eles, ou seja, com o seu pai e a sua mãe naturais. Mãe e pais são o modelo de vida para seus filhos, principalmente no que concerne à vida familiar, que obedece à natureza humana».

«Estamos seriamente preocupados com as acções de algumas organizações internacionais nos últimos anos, agindo contrariamente aos interesses de povos soberanos e manipulando a noção de 'direitos humanos' para criar artificialmente os assim chamados direitos que antes eram desconhecidos e não possuem fundamento na natureza humana nem na natureza da sociedade, como ‘direito ao aborto’ e o ‘direito de escolher sua orientação sexual e identidade de género’. Na realidade, não existem tais direitos no direito internacional, seja por uma obrigação decorrente de tratado ou pelo direito internacional público costumeiro».

«Em particular, estamos bastante preocupados com o facto de que hoje, sob o pretexto de defender os direitos das crianças sob uma interpretação ilogicamente ampla e alguns ‘direitos humanos’ recentemente fabricados (como os ‘direitos sexuais’), com o apoio da ONU e de seus organismos, a cultura tradicional da vida familiar (que inclui a educação das crianças nesse contexto) está a ser sistematicamente destruída por muitas pessoas, incluindo algumas do nosso próprio país».

«Insistimos em que os Estados devem respeitar o papel e a posição única que os pais naturais (biológicos) possuem nas vidas das crianças. Quaisquer interpretações de qualquer posição dentro do direito internacional ou nacional devem reflectir a suposição natural de que os pais naturais costumam agir de boa fé e conforme os interesses dos seus filhos. Os direitos dos pais com relação aos seus filhos são naturais e não 'concedidos’ a eles pelo Estado ou por qualquer organismo nacional ou internacional».

«Temos também uma grande preocupação a respeito da recusa em proteger o direito à vida da criança no útero sob o pretexto do invertido ‘direito ao aborto’ da mulher. Estamos cientes de que ‘no que concerne aos factos científicos, uma nova vida humana começa na concepção’ e que ‘desde a concepção, cada criança é, por natureza, um ser humano’. Crianças em gestação são seres humanos e, portanto, há uma obrigação dos Estados sob o direito internacional de proteger as suas vidas da mesma forma que a de qualquer ser humano. Ao mesmo tempo, não existe um direito ao aborto no direito internacional, seja por meio de tratado ou pelo direito internacional público costumeiro».

Entre os 126 signatários estavam: Representante do Congresso Mundial das Famílias na Federação Russa; filial regional de São Petersburgo do movimento público «União das Mulheres Russas – A Esperança para a Rússia»; filial regional de Tula da organização pública «Pela Vida e Defesa dos Valores Familiares»; Irmandade Cossaca em Nome e Exaltação da Cruz; Comissão Pública em Defesa da Família, Infância e Moralidade da Cidade de Sarov em Oblast de Níjni Novgorod; Centro Médico e Educacional Ortodoxo «Zhizn» em São Petersburgo; Grupo de Trabalho no Parlamento Russo pela Defesa das Famílias e das Crianças; organização pública «Comunidade de Grandes e Adoptivas Famílias da Rússia - Muitos Filhos é algo bom!»; União dos Advogados Ortodoxos; Organização Desportiva e Patriótica «Rus» e Organização Pública «Ucrânia Cristã».

terça-feira, 20 de março de 2012

As feridas da Igreja II



Na continuação do texto anterior, onde abordei a forma como foi implementada a Missa que hoje se celebra, debrucemo-nos hoje sobre o Rito da Comunhão.

Para uma melhor compreensão do erro aceite pela maioria, também aqui temos que retorceder ao final da década de sessenta.

Muitos têm a ideia de que a comunhão na mão vem do C. Vat. II, que a propôs, ordenou ou autorizou. Nada mais errado! Sabendo que o povo aceita qualquer mudança sem contestação, alguns teólogos trapaceiros assim nos quiseram fazer crer.

Em nenhuma sessão do Concílio houve uma tomada de posição a favor desta nova prática. A have-la, a decisão sairia pela maioria de votos. Mas os Padres Conciliares não se pronunciaram, porque a questão nunca foi debatida.

Depois do Concílio, foi o Santo Padre pressionado para que autorizasse a comunhão na mão, com base numa errada e abusiva interpretação do Artº 50 da Constituição Sacrosanctum Concílium, que diz sobre os ritos: «…restaurem-se, porém, se parecer oportuno ou necessário e segundo a antiga tradição dos Santos Padres, alguns que desapareceram com o tempo.»

Como tinha que dar uma resposta, o Papa submeteu a questão ao parecer de todos os Bispos da Igreja, que, por uma larga maioria, se pronunciaram contra a alteração do Rito, como podemos ver na Memoriale Domini (de 29-5-69), que diz a determinada altura:
«A partir dessas respostas, fica claro que a vasta maioria dos Bispos crê que a disciplina actual não deve ser modificada, e caso viesse, que a mudança seria ofensiva aos sentimentos e à cultura espiritual desses Bispos e de muitos fiéis.

Portanto, levando em consideração as observações e o conselho daqueles que “o Espírito Santo designou para governar” as Igrejas, tendo em vista a gravidade da matéria e a força dos argumentos postos em evidência, o Santo Padre decidiu não modificar a maneira existente de administrar a Santa Comunhão aos fiéis».

Ora, se o II Concílio Vaticano quis manter firmes os princípios do C. Trento, que na Sessão III deixa muito claro que deve manter-se a então vigente forma de comungar (na boca, por mãos do sacerdote) 1; se, após o C. Vaticano II, os Bispos de todo o mundo, juntamente com o Papa, disseram Não à comunhão na mão, como é que, como um vírus infernal, ela se alastrou a quase toda a Igreja?

Para quem tiver o mínimo de sinceridade intelectual, torna-se claro que a “autorização” foi fabricada à revelia da suprema autoridade da Igreja. Portanto, e dado que é uma “legalização” abusiva, forçada, não querida por Deus, cabe a cada um abandonar essa prática sacrílega, ou nela continuar sem querer ver que caminha para a sua condenação.

Aos Bispos, assim como às Conferências Episcopais, compete promover a unidade, observando sempre as prescrições da suprema autoridade da Igreja (Cf. CDC, Cân. 755, 2).Acha o leitor que foi isso que tiveram em conta quantos permitiram esta profanação? Com isso não fizeram precisamente o contrário, causando a divisão no Corpo místico de Cristo?

Todo o clérigo que, conscientemente, opta por seguir esta moda que veio do inferno (a comunhão na mão), é sacrílego. Comete igualmente sacrilégio todo o leigo que, depois de alertado para o erro, nele persiste.

Que pena eu tenho de vários Padres bons que conheço, mas que praticam o erro que lhes é incutido…

Quanto a esta desastrosa forma de receber Jesus na Eucaristia, não têm faltado profetas a alertarem-nos, como os incontornáveis Beatos Madre Teresa de Calcutá e João Paulo II. Mas como padecemos de um mal que só nos permite aceitar tudo quanto seja coisa nova, a voz de Deus não é por nós acolhida. Se o fosse, geraria automaticamente em nós a mudança que tanto Ele espera.

Por meio destes e outros arautos do Senhor, não se tem cansado o Céu de nos dizer o quão trágica para o mundo é esta falta de respeito para com o Santíssimo Sacramento. Mas, pelo que se vê, bem pode o Céu falar…

Na Instrução Inaestimabile Donum, referente ao Culto do Mistério Eucarístico, João Paulo II não poupa as palavras quando se refere àqueles que seguem por caminhos contrários aos estabelecidos pela Suprema Autoridae da Igreja: «Aquele que oferece culto a Deus em nome da Igreja, de um modo contrário ao qual foi estabelecido pela própria Igreja com a autoridade dada por Deus e o qual é também a tradição da Igreja, é culpado de falsificação.»

Em 24-2-80, na Dominicae Cenae, documento dirigido a todos os Bispos da Igreja, salvaguardando casos pontuais de real necessidade, que não é o caso daquilo que se vê em todas as igrejas e em todas as Missas, diz o mesmo Papa:   «O tocar nas sagradas Espécies e a distribuição destas com as próprias mãos é um privilégio dos ordenados».

Numa entrevista concedida a ACI Prensa, o actual Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, Cardeal Antonio Cañizares, em resposta à pergunta sobre a comunhão na mão, disse, creio que em Julho do ano passado: «É recomendável que os fiéis comunguem na boca e de joelhos».

Questionado sobre os abusos litúrgicos que se verificam actualmente, disse que é necessário «corrigi-los, sobretudo mediante uma boa formação: formação dos seminaristas, formação dos sacerdotes, formação dos catequistas, formação de todos os fiéis cristãos».

Quando interrogado sobre o costume instaurado por Bento XVI, de fazer com que os fiéis que recebem a Eucaristia das suas mãos a recebam na boca e de joelhos, disse que tal se deve «ao sentido que deve ter a comunhão, que é de adoração, de reconhecimento de Deus».

Recentemente, Monsenhor Athanasius Schneider, Bispo auxiliar em duas dioceses do Cazaquistão, especialista em Patrística e Igreja Primitiva, disse aos microfones da Rádio Maria (no sul do Tirol) que a comunhão na mão é um costume «completamente novo», sem raízes nos tempos dos primeiros cristãos, como se tem defendido com frequência. «Não tem nada a ver com a Igreja primitiva, é de origem calvinista.»

Em próxima edição iremos ainda mais fundo, à raiz desta erva daninha que está a sufocar a «semente lançada à terra».
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1 C. de Trento. Ses. XIII, c. 8


José Augusto Santos, As feridas da Igreja – II, in Notícias de Chaves, Nº. 3161