sexta-feira, 23 de novembro de 2012

A lei de «identidade de género» e os limites da omnipotência do legislador (1)

Pedro Vaz Patto

No momento em que escrevo [2010], está em discussão numa comissão da Assembleia da República o Projecto de Lei nº 319/XI, do Bloco de Esquerda, que «altera o Código de Registo Civil, permitindo a pessoas transexuais a mudança de registo do sexo no assento de nascimento»[1]. De acordo com este Projecto, bastará, para tal mudança, essencialmente, a apresentação de documento médico comprovativo de que a pessoa em causa vive, há pelo menos dois anos, no «sexo social desejado», ou que tenha estado, há pelo menos um ano, em tratamentos hormonais com vista ao ajustamento das suas características físicas às «do sexo em que vive» (artigo 3º). Pretende-se que fiquem essas pessoas dispensadas de (como tem sucedido até aqui) recorrer aos tribunais só quando se tenha concretizado, através de operação cirúrgica, essa mudança de características físicas (com todas as delongas daqui decorrentes) para obter tal mudança de registo[2]. Esta mudança poderá, pois, ser obtida por via administrativa sem que se tenha concretizado qualquer mudança de características físicas.

Com os mesmos objectivos, foi, entretanto, apresentada, pelo Governo, na Assembleia da República a Proposta de Lei nº 37/XI[3], que «cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à 18º alteração do Código de Registo Civil». Para essa mudança, de acordo com esta Proposta, bastará, essencialmente, a apresentação de «relatório elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica, em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro, que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género», também designado como transexualidade (artigos 1º, nº 1, e 3º, b)).
 
Estes dois diplomas seguem a orientação das chamadas «leis de identidade de género», de que é exemplo a Lei espanhola (Ley nº 3/2007). Este diploma, referido como modelo na exposição de motivos de ambos os diplomas, foi aprovado na sequência e na linha da aprovação da alteração, em 2004, da definição legal de casamento no Código Civil espanhol de modo a nela incluir casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Os passos que os proponentes dos diplomas em causa pretendem seguir são, pois, decalcados, da experiência espanhola.

Além da legislação espanhola, outras têm introduzido esta inovação. Assim, a Transgendergesetz alemã de 2000, o Gender Recognition Act britânico de 2004 e a Lei argentina de 2008. A Lei italiana n. 164, de 14 de Abril de 1982, em vigor (também referida na exposição de motivos da Proposta de Lei em apreço), exige, pelo contrário, uma operação cirúrgica irreversível para que seja admissível a mudança de registo oficial do sexo de uma pessoa.

Numa primeira apreciação, poderá dizer-se que a mudança do registo oficial do sexo de uma pessoa, de modo a corresponder ao seu «sexo social desejado», nenhuma perturbação causará a outras ou à sociedade em geral. Argumentação semelhante também se ouviu a respeito da discussão sobre a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo (com essa legalização nenhum casal heterossexual ficaria privado de direitos). Nesse caso, porém, estava em causa a definição legal de uma instituição matricial e de referência sem paralelo, com tudo o que isso implica no plano cultural; não pode dizer-se que isso não afectará a sociedade em geral. Neste caso, não está em causa uma instituição com a relevância social do casamento, nem o reconhecimento e protecção desta no plano cultural.
 
É manifesto o exagero em que incorrem os proponentes de alterações legislativas como esta quando quase parecem sustentar que a mudança do registo oficial do sexo pode condicionar o exercício de direitos como os de acesso à saúde, à habitação ou ao trabalho (a exposição de motivos do Projecto de Lei referido também cai nesse exagero). Quando a ordem jurídica não consagra discriminações em função do sexo, é óbvio que o exercício de algum desses direitos não dependerá nunca de alguma mudança do registo oficial do sexo. O que se verificará é, antes, a perturbação e a humilhação (sim, devemos reconhecê-lo) próprias de quem se vê forçado a, no exercício desses e de outros direitos, evidenciar a desconformidade entre o registo oficial do seu sexo e o seu «sexo social desejado» ou o «sexo em que vive»,para usar as expressões desse Projecto de Lei.

A situação destas pessoas, e o seu sofrimento, não podem deixar de merecer consideração. Mas não me parece que sejam alterações jurídicas como esta que façam desaparecer esse sofrimento. E, sobretudo, não me parece que, para isso, se possa aceitar uma subversão do papel do legislador em relação ao que é a realidade e a verdade das coisas. Sobre a questão da transexualidade em geral, faltam-me os conhecimentos científicos necessários para uma análise aprofundada. Por isso, não me deterei nela. Sobre o papel do legislador, gostaria de tecer algumas considerações um pouco mais desenvolvidas.
 
Não é por acaso que as leis «de identidade de género» surgem na sequência ou em estreita ligação com a redefinição legal do casamento de modo a nela incluir casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Estamos perante uma agenda de afirmação ideológica. Está em causa a afirmação da chamada ideologia do género (gender theory) e a sua tradução no plano legislativo. O que é, desde logo, questionável é a legitimidade da redução da Lei a instrumento de afirmação ideológica. Estamos perante uma verdadeira «revolução cultural» que vem de cima, das instâncias políticas e legislativas, e não surge espontaneamente da sociedade civil e da mentalidade corrente. Pretende-se transformar através da política e do direito essa mentalidade. Este tipo de objectivo é tendencialmente totalitário E o que está em causa não é um aspecto secundário, mas referências culturais fundamentais relativas à relevância da dualidade sexual.

Em paralelo com estas alterações legislativas assistimos à transformação dos hábitos linguísticos (a lembrar a «novilíngua» de Orwell): em documentos oficiais e no nome de instituições oficiais (como a «Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género», por exemplo) deixou de falar-se em «igualdade entre homens e mulheres» e passou a falar-se em «igualdade de género», sem que muitas das pessoas que passaram a usar esta expressão por uma questão de «moda» sequer se apercebam da sua conotação ideológica.

E também o sistema de ensino, como o sistema jurídico, serve de instrumento de afirmação ideológica (também esta uma tendência de tipo totalitário). Assim, por exemplo, a Portaria nº 196-A/2010, de 9 de Abril, que regulamenta a Lei nº 60/2009, de 6 de Agosto, relativa à educação sexual em meio escolar, inclui, entre os conteúdos a abordar neste âmbito e no 2º ciclo (5º e 6º anos) «sexualidade e género». Em Espanha, a instrumentalização do ensino, através da disciplina de «Educação para a Cidadania», no sentido da difusão da ideologia de género, que também se seguiu à legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, tem suscitado um vasto movimento de recusa de frequência com invocação da objecção de consciência por parte de muitos encarregados de educação que sentem violados os seus direitos.

Gabriele Kuby exprime deste modo o alcance da transformação de mentalidades em questão: «Porque a palavra cria a realidade, as mudanças sociais caminham sempre a par e passo com a mudança da língua. (…) Existe também um novo termo, útil para extrapolar a sexualidade da polaridade de homem e mulher e para a submeter à livre disponibilidade do indivíduo: o termo é gender. Por ele se entende o sexo “social”,arbitrariamente seleccionável, diferente daquilo que distingue sexualmente o homem da mulher. Num contexto popular a ideia de gender nasceu há pouco tempo e, todavia, representa a ponta de diamante da revolução relativista» [4]. 

[1] Acessível em www.parlamento.pt.

[2] Como se refere na exposição de motivos do Projecto, a jurisprudência tem considerado até aqui (designadamente nos acórdãos da Relação de Lisboa de 9 de Novembro de 1993 e de 22 de Junho de 2004 aí citados) que na situação de mudança de características físicas se verifica uma lacuna na legislação em vigor e que, de acordo com as regras de integração de lacunas decorrentes do artigo 10º do Código Civil, essa lacuna deve ser superada através da aplicação da norma que o legislador criaria se considerasse a situação. Essa norma admitiria a mudança de sexo à luz do direito constitucional à identidade pessoal (artigo 26º, nº 1, da Constituição), a qual abrange a identidade sexual.
 
[3] Acessível em www.parlamento.pt.

[4] Gender Revolution, Ilrelativismo in azione, (tradução italiana), Edizioni Cantagalli, Siena, 2008, p. 27

Cerimónias do 1.º de Dezembro



No próximo 1.º de Dezembro comemoram-se 372 anos da Restauração da Independência.

Olivença foi das primeiras povoações a aclamar D. João IV como seu legítimo soberano, logo em 5 de Dezembro de 1640, identificando-se com a divisa que lhe fora outorgada pelos Reis de Portugal: NOBRE, LEAL E NOTÁVEL VILA DE OLIVENÇA!

Ocupada militarmente por Espanha em 1801 e mantida sob o seu domínio, Olivença não pode hoje viver, com os demais portugueses, a sua Portugalidade. A usurpação de Olivença, em violação do Direito, da História, da Cultura e da Moral, constitui alerta eloquente para todos os portugueses que querem um Portugal livre e independente.

Lembrando a ocupação estrangeira do território oliventino e apelando à participação cívica de todos na exigência da sua retrocessão, o Grupo dos Amigos de Olivença participará como habitualmente nas comemorações nacionais do Dia da Restauração.


A cerimónia, conhecida pela sua sobriedade e significado profundo, incluirá a tradicional deposição de flores em homenagem aos heróis da Restauração que, em tão duro período da nossa história, redimiram Portugal com o seu sangue e sacrifício.

Convidam-se todos os associados e apoiantes a integrarem a Comitiva do Grupo dos Amigos de Olivença que se concentrará, no dia 1.º de Dezembro, às 15:30 horas, frente à sua sede, na Casa do Alentejo, dali saindo para comparecer nas cerimónias públicas que terão lugar às 16:00 horas, na Praça dos Restauradores, em Lisboa.

Contamos com a presença de todos.


OLIVENÇA É TERRA PORTUGUESA!
 
A Direcção do Grupo dos Amigos de Olivença
 

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Resgatar o futuro (natalidade)

O Correio da Manhã

Os dados estatísticos confirmam que a demografia portuguesa caminha rapidamente para o precipício. Um país cada vez mais envelhecido, com cada vez menos crianças e onde os jovens emigram, é um país sem futuro, em vias de extinção.

O poder político, submerso pelo caos da dívida e do défice, esquece-se do futuro e não sabe que a economia não passa da temperatura da demografia. Esta bomba demográfica vai rebentar numa crise económica ainda maior, num país de velhos sem dinheiro para reformas e sem activos para trabalhar. É preciso inverter a tendência para salvaguardar o futuro.
O Correio da Manhã lançou este ano uma campanha simbólica de incentivo à natalidade nos concelhos do Interior mais despovoados. O «Viva a Vida» é um grito de alerta. Mas é preciso mais, e o poder político tem um papel determinante. Mas não é com subsídios que se resolve o problema. As famílias precisam de receber fortes deduções em IRS por cada filho. Por outro lado, a resposta social tem de ser mais eficaz, a oferta pública de creches deve ser maior, mais flexível e mais barata para as famílias. É preciso haver infantários que estejam abertos à noite e aos fins-de-semana, quando milhares de mães e de pais são obrigados a trabalhar. É preciso começar hoje a resgatar o futuro.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Bento XVI cria Pontifícia Academia
para promover a língua e a cultura latina

O Papa Bento XVI emitiu no dia 10 de Novembro, memória de São Leão Magno, a Carta Apostólica em forma do Motu Próprio «Latina Lingua», com a qual institui a Pontifícia Academia de Latinidade, cujo fim será promover e valorizar a língua e a cultura latina.

De acordo com a constituição, anexada à Carta Apostólica, a Pontifícia Academia de Latinidade dependerá do Pontifício Conselho da Cultura, será regida por um presidente auxiliado por um secretário, ambos nomeados pelo Papa, e será formada por 50 membros, entre académicos, estudiosos e autoridades da matéria, nomeados pelo secretário de Estado.


O Papa nomeou como presidente da Pontifícia Academia o professor Ivano Dionigi, e como secretário o P. Roberto Spataro.
 
O Papa Bento XVI sublinhou que a língua latina foi mantida em alta consideração pela Igreja Católica e pelos Romanos Pontífices, que frequentemente têm promovido o seu conhecimento e difusão.
 
«Na realidade, desde Pentecostes a Igreja falou e orou em todas as línguas. Entretanto, as Comunidades cristãs dos primeiros séculos usaram amplamente o grego e o latim, línguas de comunicação universal no mundo, graças às quais a novidade da Palavra de Cristo encontrava a herança da cultura helénico-romana», escreveu o Papa.
 
Bento XVI referiu que depois da queda do Império Romano do Ocidente, a Igreja não só continuou valendo-se do latim, mas também se converteu em custódia e promotora do seu uso, tanto no âmbito teológico e litúrgico como na formação e transmissão do saber.

O Papa também se referiu à debilitação da língua latina no âmbito dos estudos humanísticos e na cultura geral, mas sublinhou que actualmente persiste um renovado interesse na cultura e na língua latina. «Torna-se portanto urgente sustentar o compromisso por um maior conhecimento e  uso mais competente da língua latina».

Bento XVI destacou que «para contribuir no alcance de tais objetivos, seguindo os rastos dos meus venerados Predecessores, com o presente Motu Proprio hoje instituo a Pontifícia Academia de Latinidade, dependente do Pontifício Conselho da Cultura. Estará regida por um presidente, ajudado por um secretário, por mim nomeado, e por um Conselho Académico».

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Bispos dos EUA:
A Nova Evangelização
começa com a conversão pessoal

O Secretariado da Evangelização e Catequese da Conferência de Bispos Católicos dos Estados Unidos (USCCB), publicou um documento com sete pontos de reflexão sobre a Nova Evangelização, como parte das celebrações acerca do início do Ano da Fé e o 50.º aniversário do Concílio Vaticano II.

Os prelados americanos assinalam que a Nova Evangelização não pode ser distinta em conteúdo àquela que a Igreja sempre realizou. A guia de reflexão enumera sete características da iniciativa:

1 – «Não é nova em conteúdo, mas nova na sua energia e enfoque». Diante de um mundo que procura respostas para as inquietudes mais profundas, «é um chamado a compartilhar Cristo e trazer o Evangelho, com renovada energia e através de métodos em constante mudança, a novos e diferentes públicos».

2 – «Esta começa com a conversão pessoal». A guia recorda que o Papa Bento XVI falou do processo de alimentar a própria fé para assim poder irradiá-la como ilustra a parábola do pequeno grão de mostarda do qual pode sair uma grande árvore.

«A Nova Evangelização começa internamente e estende-se para fora. Somos chamados a aprofundar a nossa própria fé para melhor compartilhá-la com os outros», explica o texto. «A conversão a Cristo é o primeiro passo».

3 – «É para crentes e não crentes». A Igreja faz o chamado a reanimar a prática da fé àqueles que comparecem à Eucaristia dominical, aos católicos inactivos ou àqueles que não consideram que a religião seja parte da sua vida.
Os crentes são um alvo concreto também porque, como assinalou o Arcebispo de Filadelfia, Dom Charles Chaput, às vezes «as pessoas mais difíceis de serem evangelizadas são as que pensam que já estão convertidas».

4 – «Trata-se de um encontro pessoal com Jesus Cristo». A condição necessária para compartilhar a fé é ter experimentado anteriormente a presença de Cristo na própria vida. Este encontro é o que promove a Nova Evangelização. «Os esforços mais autênticos e eficazes são os mais próximos a Cristo», recorda a guia.

5 – «Não é um momento isolado, mas uma prática contínua». O texto recorda que o processo de conversão e de encontro com Cristo deve ser constante e dura toda a vida. Para isso, a Igreja conta com um grande tesouro.

«Os católicos têm a bênção de encontrar o seu Senhor e Salvador, Jesus Cristo, nos sacramentos». Desta fonte se alimenta o espírito para poder viver de uma forma que reflita o amor de Deus aos outros.

6 – «Está feita para rebater a cultura secular». A guia recorda que os cristãos devem ir contra a corrente que se afasta de Deus e da religião. Ao contrário, devem compartilhar a Cristo com entusiasmo, de palavra, pensamento e com o testemunho das suas vidas.

«Por isso o Papa Bento XVI motiva os católicos a estudarem a vida dos Santos neste Ano da Fé e  aprender com o seu exemplo», explica o documento, que também cita uma célebre frase de G.K. Chesterton, um dos mais notórios autores conversos do século XX: «Cada geração é convertida pelo santo que mais a contradiz».

7 – A Nova Evangelização «é uma prioridade da Igreja». Esta foi uma das prioridades dos 26 anos de pontificado do beato João Paulo II. De igual forma, Bento XVI criou o Pontifício Conselho para a Nova Evangelização e fixou este tema para o presente Sínodo dos Bispos. Os bispos dos Estados Unidos elaboraram um importante documento que fomenta o retorno dos católicos inactivos à vida da fé.

«A Nova Evangelização tem um sentido de urgência», conclui a guia de reflexão, «uma urgência em que todos os católicos abracem a graça do seu chamado baptismal e compartilhem a Boa Nova de Jesus Cristo com sua família, seus amigos e seus vizinhos».

domingo, 18 de novembro de 2012

«Não tiremos Deus da família!», pede cardeal mexicano


O Arcebispo do México, cardeal Norberto Rivera, criticou a ideologia do género e pediu aos mexicanos para impedir que Deus saia das famílias, como aconteceu noutros campos da vida quotidiana.
«Tiramos Deus de muitos campos da vida: da escola, do desporto, dos meios de comunicação, da política, da economia e também da investigação a favor da vida que é o maior perigo. Cuidado, não tiremos Deus da família! Perdendo o sentido de Deus, perdemos a nossa identidade como sendo Sua imagem e semelhança», advertiu durante a missa dominical.
Na sua homilia, o cardeal defendeu a diferença e a complementariedade que existe entre o homem e a mulher, e ambas querem ser anuladas pela ideologia do género. «A diferença corporal, chamada sexo, minimiza-se e considera-se um simples efeito dos condicionamentos socioculturais. Evidencia-se, assim, como máximo, a dimensão estritamente cultural, chamada género», assinalou.
O arcebispo disse que «daí vem o questionamento da índole natural da família, composta por pai e mãe, a equiparação da homossexualidade à heterossexualidade, a proposta de uma sexualidade polimorfa. Segundo isto, a natureza humana não leva em si mesmo características que se imporiam de maneira absoluta: toda a pessoa poderia ou deveria configurar-se segundo os seus próprios desejos, livre de toda a predeterminação biológica».
Diante disso, o cardeal Rivera chamou a «redescobrir a dignidade comum do homem e da mulher, no reconhecimento mútuo e na colaboração».
«O homem e a mulher estão em relação recíproca. O corpo humano, marcado pelo selo da masculinidade ou da feminilidade, é chamado a existir na comunhão e no dom recíproco. Por isso o matrimónio é a primeira e a fundamental dimensão desta vocação. Embora transtornadas e obscurecidas pelo pecado, estas disposições originárias do Criador não poderão ser anuladas nunca», afirmou.