O milagre da multiplicação dos pais e das mães
Jesus Cristo fez o milagre da multiplicação dos peixes e dos pães, mas a igualdade de género faz mais: multiplica, desgraçadamente, os pais e as mães.
Se uma criança pode ter duas «mães», a verdadeira e a falsa, já que não pode ter sido gerada por ambas, pode ter ainda mais. Com efeito, se a verdadeira mãe morre, ficando a filha ao cuidado da falsa e a dita «viúva» casar com outra, também esta será, pela mesma razão, «mãe» da menor, portanto sua «mãe» duplamente falsa. Se aquela «viúva» morrer e lhe sobreviver a pessoa com quem casou, em segundas núpcias, pode esta, a dita «mãe» duplamente falsa, por sua vez casar com uma nova mulher, que será portanto a quarta «mãe» da criança em causa, ou sua «mãe» triplamente falsa. Portanto, se mãe verdadeira há só uma, falsas podem ser três, ou muitas mais!
O mesmo se diga dos «pais». O finlandês Juha Jämsä, casado com o pai de três filhos, que têm mãe, também quer ser «pai» deles: se o conseguir, os ditos terão simultâneamente três «pais» legais: dois progenitores mais um falso pai. Se a mãe voltar a casar com um homem, ainda podem ter quatro: uma mãe e três «pais»!
E se dois homens casados quiserem adoptar um órfão? Não é possível, porque a lei não o permite. Que fazer? Basta dar prioridade ao «interesse da criança», em detrimento da «ideia antiga» de que a adopção deve imitar a «reprodução biológica». Quer isto dizer que um menor deveria poder ser adoptado por um clube de futebol, por um rancho folclórico ou por uma esquadra da PSP. Genial, não é?
E, ainda, se uma mulher quiser ter um filho, mas não casar? Não pode porque, segundo a actual legislação, a procriação medicamente assistida só é viável a pedido da mulher e do seu marido. Mas – contradizem os activistas da ideologia de género – é uma «violência» obrigar uma mulher a casar, ainda por cima com um homem, para que possa recorrer à fecundação artificial! Se for, também o será que, para casar ou conceber, precise de alguém… Se a geração é um direito individual, invente-se então a reprodução assexuada!
Dois conceitos a distinguir: matrimónio e filiação. São cônjuges os casados, são progenitores os pais. O marido da mãe não é, necessariamente, o pai dos filhos dela, nem a mulher do pai é, por força, mãe da geração dele. Por isso, o marido da mãe que não é pai, é padrasto; e madrasta a mulher do pai, que não é mãe. Substituir padrasto ou madrasta por «pai» ou «mãe» é mentir ao filho sobre a sua identidade e filiação.
Há quem entenda que é a competência parental que conta e não a consanguinidade. Mas então, a adopção deveria ser concedida a equipas de especialistas: quinze «pais» peritos em puericultura, culinária infantil, pedopsiquiatria, línguas estrangeiras e dança substituiriam, com vantagem, pai e mãe, ou duas «mães» ou «pais» menos versáteis.
Mais ainda: se é a competência que interessa e não o parentesco, então mesmo o filho do casal natural, pai e mãe à antiga portuguesa, não deveria ser dado aos seus progenitores, como exige a ideologia de cariz biologista, mas entregue ao Estado, que depois o adjudicaria aos que provassem ser os «pais» mais aptos. Assim sendo, todos os cidadãos portugueses que quisessem «ter» geração, mas não «ser» pais, deveriam provar as suas aptidões parentais em exames nacionais: ser-lhes-iam depois dadas as crianças disponíveis, consoante as suas notas. Logicamente, o primeiro classificado teria direito ao bebé do ano.
Foi à revelia da vontade popular que Portugal entrou no restrito grupo dos países que apostaram na falsificação da família e do matrimónio naturais e, pelo menos 62% dos portugueses, não quer que casais do mesmo sexo possam adoptar menores.
Os recém-nascidos têm direito à família de que e em que nasceram: ao pai e à mãe que os geraram. Só a sua inexistência, ou manifesta incapacidade, pode legitimar a sua substituição por pais adoptivos. Mas nunca dois «pais» ou duas «mães», um verdadeiro e outro falso, porque uma mãe não é outro pai, nem o pai uma outra mãe. Além do mais, o pai do filho de duas «mães», como a mãe do filho de dois «pais», não podem, nem devem, ser excluídos da relação parental.
Esta não é, apenas, mais uma causa fracturante, mas uma questão aberrante. A adopção por casais do mesmo sexo é contrária à dignidade humana e ao superior interesse das crianças. Contra este mal maior, há que defender, sempre, o bem do indefeso menor.