sábado, 21 de dezembro de 2013

As «amplas» liberdades do homonazismo


Pedro Vaz Patto descreve-nos aqui as manobras do gangue dos invertidos visando impor-nos uma ditadura homonazi. Como deveremos contra-atacar nesta guerra que nos é movida?


Liberdade de expressão e juízo
sobre a prática homossexual

Pedro Vaz Patto

São várias as notícias, umas mais antigas e outras mais recentes, que fazem temer que a pretexto do respeito pela dignidade e não discriminação das pessoas de orientação homossexual, se pretenda limitar, de uma forma generalizada, a liberdade de expressão quanto ao juízo moral sobre a prática homossexual (não sobre a pessoa em si mesma, com a orientação sexual que não escolheu, mas sobre uma conduta e uma prática voluntárias).

Vejamos algumas dessas notícias.

O caso que em primeiro lugar suscitou mais clamor foi o da condenação do pastor pentecostal sueco Ake Green. Por ter declarado publicamente, evocando as referências à prática homossexual no Antigo Testamento e nas cartas de São Paulo, que essa prática representa «uma perversão» e um «tumor na sociedade», e que a tendência homossexual não era inata e era susceptível de mudança, sem ter deixado de afirmar que não condenava as pessoas, pois Jesus nunca inferiorizou ninguém, Ake Green foi judicialmente condenado pelo crime previsto no artigo 16.6, 8 do Código Penal sueco (ameaça ou injúria para com um grupo de pessoas com referência à sua raça, cor, origem nacional ou étnica, confissão, fé ou orientação sexual). Em recurso, veio a ser absolvido, já em 2005 [1].

Em 2006 o deputado francês Christian Vanneste foi condenado, pela Cour Corretionelle de Lille, por «injúrias públicas contra um grupo de pessoas em razão da orientação sexual», por ter afirmado que o comportamento homossexual é moralmente inferior ao comportamento heterossexual, uma vez que, segundo a máxima kantiana, não pode tornar-se regra universal sem dano para a Humanidade. Em recurso, veio a ser absolvido pela Cour de Cassation, por acórdão de 12 de Novembro de 2008 [2].

Mais recentemente, foi noticiado que o deputado britânico Edward Leight apresentou um projecto de lei (Bill for the protection of freedom of speech and conscience) que pretende a protecção da liberdade de expressão no âmbito das relações de trabalho, de modo a evitar casos como o do Adrian Smith, punido pelo seu empregador por ter manifestado no facebook a sua oposição à legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo [3].

Em Março deste ano, o Ministro da Educação do Estado canadiano de Yukon, invocando a legislação que proíbe a discriminação em função da orientação sexual, proibiu o ensino do catecismo da Igreja Católica no que à homossexualidade diz respeito nas escolas católicas que recebem fundos públicos [4].

Consta desse catecismo o seguinte:

«Apoiada na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves (Gn 19, 1-29; Rm 1, 24-27; 1 Co 6,10; 1 Tim 1,10), a Tradição sempre declarou que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados (CDF decl. Persona humana 8). São contrários à Lei Natural, fecham o acto sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afectiva e sexual, não podem, em caso algum, receber aprovação» (n. 2358)

Mas faz-se a distinção entre o pecado e o pecador, entre o erro e a pessoa que erra, pois há que condenar o erro e amar a pessoa que erra:

«Um número não desprezível de homens e mulheres apresenta tendências homossexuais profundas. Eles não escolhem a sua condição de homossexuais; essa condição constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer discriminação injusta» (n. 2359)

Pois bem, foi este o ensinamento proibido nas escolas católicas que recebem fundos públicos do Estado canadiano de Yukon. Proibição que se noticia ter sido acatada [5].

A questão da distinção entre a condenação do erro e o respeito pela pessoa que erra («hate the sin, love the sinner») foi suscitada num outro caso judicial recente, também relativo ao Canadá.

O Supremo Tribunal canadiano confirmou, em recurso, a condenação, por parte da Comissão de Direitos Humanos da Província de Saskatchewann, de uma pessoa que distribuiu panfletos que condenavam a prática homossexual, apelando aos ensinamentos bíblicos que a apresentam como uma «abominação», condenando a propaganda da homossexualidade nas escolas, afirmando que esta não é inata e a sua prática representa um comportamento aditivo e envolve uma maior probabilidade de contaminação da SIDA e de abusos sexuais de crianças. Estava em causa a aplicação do artigo 14º, 1, b), do Código de Direitos Humanos dessa província, que pune o chamado «discurso de ódio» («hate speech»). Uma punição análoga à do artigo 240º, n.º 2, b), do Código Penal português, que, sob a epígrafe «discriminação racial, religiosa ou sexual», pune a conduta de quem «difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo ou orientação sexual…».

A defesa argumentou que os textos em questão conciliavam a condenação do erro com o respeito para com a pessoa que erra («hate the sin, love the sinner»). Mas o tribunal não aceitou a relevância desta distinção, considerando que existe uma forte conexão entre a orientação sexual e a conduta sexual, e que quando a conduta visada pelo discurso é um aspecto crucial da identidade de um grupo vulnerável, os ataques a esta conduta são equiparáveis aos ataques ao próprio grupo. Será assim se o ataque a essa conduta provocar objectivamente o ódio e o desprezo pelo grupo [6].

Situações semelhantes a estas são apresentadas no relatório de 2012 do Observatório sobre a Intolerância e a Discriminação contra os Cristãos na Europa [7].

Todos estes episódios estiveram presentes na mente de quem, em Itália, manifestou o receio de que o projecto de lei, recentemente aprovado, sobre a «homofobia» e a «transfobia» (que pune a discriminação e agrava as penas dos crimes cometidos em função da orientação sexual e da «identidade de género»), possa representar um perigo para a liberdade de expressão. Afirmou a propósito o Observatório Internacional Cardeal Van Thuan (dedicado ao estudo e difusão da doutrina social católica) [8]:

«As notícias que nos chegam de outros países da Europa, onde leis semelhantes já estão em vigor, são alarmantes. Dizer que a família é somente aquela que é constituída por um homem e uma mulher pode ser qualificado como homofobia e perseguição. A leitura pública do livro do Génesis, sobre a criação do homem e da mulher, ou das passagens de São Paulo sobre a imoralidade do acto homossexual, pode ser considerada crime. Ensinar numa escola qua a família é apenas uma pode ser considerado acto de discriminação por ódio homofóbico».

Também alertou para este perigo, por exemplo, o Forum das Associações Familiares, organismo que agrupa um grande número de associações católicas de apoio à família [9].

Em atenção a estes alertas, foi proposto por um grupo de deputados católicos um aditamento ao projecto inicial, que por várias pessoas veio a ser denominado «cláusula de salvaguarda», com o seguinte teor: «Não constituem discriminação as opiniões assumidas no interior de organizações que desempenhem actividades de natureza política, sindical, cultural e sanitária, de instrução, de religião ou de culto, relativas à actuação dos princípios e dos valores de relevo constitucional que caraterizam tais organizações». Este aditamento foi aprovado, mas se há quem considere que com ele fica garantida a liberdade de expressão, esta opinião não é, porém, unânime [10].

O que a respeito desta questão e de cada um dos casos assinalados me parece de salientar é a importância de traçar uma fronteira que salvaguarde a liberdade de expressão consagrada no artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 37º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A punição do chamado «discurso de ódio» («hate speech») não pode servir de pretexto para impor um «pensamento único» e para punir «delitos de opinião». Não é aceitável que o comportamento homossexual seja imune à crítica ou a um juízo ético, quando a tal crítica ou juízo não são imunes a quaisquer outros comportamentos ou atitudes. Num contexto social e cultural tão cioso do valor da liberdade de expressão (por vezes, até em excesso), não é aceitável que se usem «dois pesos e duas medidas».

E essa fronteira há-de passar, precisamente, pela distinção entre o erro e a pessoa que erra. É lícito criticar o erro (pode até ser um dever moral fazê-lo), sem que isso permita desrespeitar a dignidade da pessoa que erra (numa perspectiva cristã, não é só o respeito que a essa pessoa é devido, é também o amor). Não nos cabe agora analisar cada um dos casos referidos e verificar se em cada um deles as expressões usadas são as mais adequadas ou oportunas, e se em cada um deles foi respeitada esta distinção. Ela foi, indubitavelmente, respeitada nos excertos do catecismo da Igreja Católica acima mencionados, os quais, como vimos, já foram, mesmo assim, considerados contrários ao respeito devido às pessoas de tendência homossexual.

A distinção referida (entre a crítica de uma conduta e o respeito pela pessoa em causa) deve servir também noutros âmbitos em que se suscita a necessidade de concordância prática entre a liberdade de expressão e o respeito pela dignidade da pessoa.

A crítica a determinada ideologia não pode, obviamente, ser vedada em nome do respeito pelas pessoas que aderem a essa ideologia. O respeito pelas pessoas que aderem ao comunismo, ao fascismo ou ao liberalismo não impede a crítica a qualquer destas ideologias.

No âmbito da actividade política, a crítica de actos e opções concretas (mesmo que em termos duros, agressivos ou injustos) é livre e deve compatibilizar-se com o respeito pela dignidade das pessoas que aí actuam. Esta distinção (entre a livre crítica dos actos e o respeito pela dignidade das pessoas) não pode ser esquecida, para que se evitem dois extremos: um, o de considerar que na vida política «vale tudo», a dignidade das pessoas não conta e a injúria e difamação de crimes passam a direitos; outro, o de limitar o direito de crítica (base da vida democrática) em nome da tutela da dignidade e honra das pessoas que actuam na política.

A distinção vale noutros âmbitos. O respeito pelas pessoas que professam determinada religião (cristã, muçulmana ou outra), pela sua dignidade e pelos seus sentimentos religiosos (o que supõe o respeito por figuras e símbolos tidos por sagrados) não pode impedir a crítica à religião, à religião em geral, ou a uma religião em particular. E é possível alcançar a conciliação entre estas duas exigências se a crítica se situar no plano da discussão racional e argumentada e do debate de ideias (a que se pode responder no mesmo plano), não se confundindo com o escárnio e a ofensa gratuita (a que não pode responder-se no plano da discussão racional e do debate de ideias).

E assim também no âmbito da crítica literária, artística ou desportiva. Pode criticar-se o valor de uma obra ou de uma prestação (até de modo fortemente depreciativo, eventualmente injusto), salvaguardando o respeito devido à pessoa autora dessa obra ou prestação.

A punição do chamado «discurso de ódio» também há-de ter em conta esta distinção. Deve salientar-se que entre os factores que, de acordo com a generalidade das legislações que punem o «discurso de ódio», identificam a vulnerabilidade de um grupo carente de especial protecção, estão alguns (como o sexo, a raça, a origem étnica, ou a deficiência, este habitualmente esquecido pelas legislações) em relação aos quais não se suscita a questão da distinção que vimos referindo. Mas não assim em relação a outros: o respeito devido às minorias religiosas não impede a crítica à religião por elas professada. Do mesmo modo, o respeito devido às pessoas de tendência homossexual, particularmente importante por se tratar de uma minoria tradicionalmente marginalizada, não pode impedir a crítica à prática homossexual, ou um juízo ético negativo a respeito dessa prática.

Nesta linha, não me parece aceitável a argumentação do Supremo Tribunal canadiano a que acima aludi, segundo a qual ao criticar uma conduta que é constitutiva da identidade de um grupo estaremos a criticar (e ofender) o próprio grupo. Em coerência com este raciocínio, aplicando-o a outros âmbitos, chegaremos a consequências inaceitáveis para quem preze o valor da liberdade de expressão: não seria possível a crítica a determinada religião ou ideologia porque elas fazem parte da identidade de um determinado grupo (como o faria a conduta homossexual) e esse grupo sentir-se-ia ofendido com a crítica a essa religião ou ideologia.

É sempre possível, em qualquer destes casos, responder à crítica no plano da discussão racional e argumentada, sem recurso a proibições e condenações judiciais. Há quem pretenda aceitar o recurso a essas proibições e condenações no âmbito da crítica à conduta homossexual, quando ele não é aceite em qualquer outro âmbito.

Deve, pois, manter-se a distinção entre a livre crítica de um comportamento e o respeito pela pessoa que adopte esse comportamento, para que sejam simultaneamente salvaguardados, em quaisquer âmbitos (sem «dois pesos e duas medidas»), a liberdade de expressão e o respeito pela dignidade das pessoas.


[1] Pode ver-se informação sobre o caso em www.akegreen.org.
[3] Ver www.mercatornet.com /conjugality/ 29/1/2013).
[4] Ver www.lifesitenews.com,21/3/2013, e www.lastampa.it, 28/3/2013
[5] Ver www.lifesitenews.com, 18/10/2013
[6] O acórdão pode ser consultado em http://scc.lexum.org/decisia-scc-csc/scc-csc/scc-csc/en/item /12876/index.do.
[8] Ver www.zenit.org, 18/7/2013.
[9] Ver Avvenire, 25/7/2013
[10] Ver Avvenire, 24/7/2013, e Adriana Cosseddu, Riscrivere l´ Umanità dell´Uomo?, in Città Nuova, nº 20, 25/10/2013, pgs. 20 e 21.





quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Convém recordar...


Convém recordar: António Lobo Xavier
Administrador não executivo da Sonaecom, da Mota-Engil e do BPIAntónio Lobo Xavier auferiu 83 mil euros no ano passado
(não está contemplado o salário na operadora de telecomunicações, já que não consta do relatório da empresa). Tendo estado
presente em 22 encontros dos conselhos de administração destas empresas, o advogado ganhou, por reunião, mais de 3 700 euros.


Este é um dos indivíduos que vai rotineiramente à televisão explicar aos portugueses a necessidade de sacrifícios e de redução de salários...


Convém recordar: José Pedro Aguiar-Branco
O ex-vice presidente do PSD José Pedro Aguiar-Branco e agora ministro da defesa é outro dos «campeões» dos cargos nas cotadas nacionais. O advogado é presidente da mesa da Semapa (que não divulga o salário do advogado), da Portucel e da Impresa, entre vários outros cargos. Por duas AG em 2009, Aguiar-Branco recebeu 8 080 euros, ou seja, 4 040 por reunião.

Este é um dos indivíduos que vai rotineiramente à televisão explicar aos portugueses a necessidade de sacrifícios e de redução de salários...

E agora é Ministro da Defesa.


Convém recordar: António Nogueira Leite
Segue-se António Nogueira Leite, que é administrador não executivo na BrisaEDP Renováveis e Reditus, entre outros cargos. O economista recebeu 193 mil euros, estando presente em 36 encontros destas companhias. O que corresponde a mais de 5 300 euros por reunião.

Este é um dos indivíduos que vai rotineiramente à televisão explicar aos portugueses a necessidade de sacrifícios e de redução de salários...


Convém recordar: João Vieira Castro
O segundo mais bem pago por reunião é João Vieira Castro (na infografia, a ordem é pelo total de salário). O advogado recebeu, em 2009, 45 mil euros por apenas quatro reuniões, já que é presidente da mesa da assembleia geral do BPI, da Jerónimo Martins, da Sonaecom e da Sonae Indústria.


Convém recordar: Daniel Proença de Carvalho
Proença de Carvalho é o responsável com mais cargos entre os administradores não executivos das companhias do PSI-20, e também o mais bem pago. O advogado é presidente do conselho de administração da Zon, é membro da comissão de remunerações do BES, vice-presidente da mesa da assembleia geral da CGD e presidente da mesa na Galp Energia. E estes são apenas os cargos em empresas cotadas, já que Proença de Carvalho desempenha funções semelhantes em mais de 30 empresas. Considerando apenas estas quatro empresas (já que só é possível saber a remuneração em empresas cotadas em bolsa), o advogado recebeu 252 mil euros. Tendo em conta que esteve presente em 16 reuniões, Proença de Carvalho recebeu, em média e em 200915,8 mil euros por reunião.

Este é um dos indivíduos que vai rotineiramente à televisão explicar aos portugueses a necessidade de sacrifícios e de redução de salários...


Convém recordar: Gestores não executivos
recebem 7 400 euros por reunião!!!
Embora não desempenhem cargos de gestão, administradores são bem pagos.

Por cada reunião do conselho de administração das cotadas do PSI--20, os administradores não executivos – ou seja, sem funções de gestão – receberam 7 427 euros. Segundo contas feitas pelo DN, tendo em conta os responsáveis que ocupam mais cargos deste tipo, esta foi a média de salário obtido em 2009. Daniel Proença de CarvalhoAntónio Nogueira LeiteJosé Pedro Aguiar-BrancoAntónio Lobo Xavier e João Vieira Castro são os «campeões» deste tipo de funções nas cotadas, sendo que o salário varia conforme as empresas em que trabalham.

Estes são alguns dos indivíduos que vão rotineiramente à televisão explicar aos portugueses a necessidade de sacrifícios e de redução de salários...

Por estas e por outras este «sítio» nunca mais é um país.





Líderes religiosos tomam partido
nos protestos na Ucrânia


Os protestos em Kiev revelam também facturas culturais e religiosas no país, nomeadamente a divisão entre a parte ocidental e a parte oriental do Estado.


As manifestações na Ucrânia têm também uma vertente religiosa e os líderes das diferentes confissões cristãs não deixaram de se posicionar ao longo dos últimos dias.

A esmagadora maioria dos ucranianos são cristãos, mas encontram-se divididos em várias confissões, com três que se destacam das restantes.

Em primeiro lugar encontra-se a Igreja Ortodoxa Ucraniana – Patriarcado de Kiev, com cerca de 40% da população, que se separou da Igreja Ortodoxa Russa na mesma altura em que a Ucrânia se tornou independente, mas que não é reconhecida pelas restantes igrejas ortodoxas do mundo. Esta Igreja, juntamente com a Igreja Greco-Católica da Ucrânia, que mantém a liturgia e a espiritualidade oriental, mas está em comunhão com Roma, e conta com cerca de 15% da população ucraniana, tendem a apoiar a oposição e preferir uma abertura ao Ocidente.

Do outro lado encontram-se os ortodoxos que se mantiveram fiéis a Moscovo, e que contabilizam cerca de 30% da população.

No geral, contudo, os comunicados oficiais dos líderes religiosos têm sido apelos pela paz e união nacional, mas a tomada de posição pode ser vista nos aparecimentos públicos do clero e, nalguns casos, dos seus líderes.

Destas três confissões, quer a Igreja greco-católica, quer o Patriarcado de Kiev fizeram questão de se colocar ao lado dos manifestantes contra o Governo, acolhendo manifestantes nas suas sedes e discursando em eventos públicos. Vários padres do Patriarcado de Kiev foram mesmo fotografados nas manifestações, enquanto o patriarca emérito da Igreja Greco-Católica discursou perante uma manifestação pró-União Europeia.

A Igreja do Patriarcado de Moscovo não tomou posição pública, mas a sua ausência nessas mesmas manifestações foi um sinal claro para os manifestantes.

A situação tem sobretudo contornos geográficos. A maioria dos cidadãos que são favoráveis à Rússia, e que apoiam o Governo, vivem no leste do país, industrializado e onde ainda se fala russo. É aqui que a Igreja do Patriarcado Russo tem mais influência também.

Já a maioria dos que preferem as relações com a União Europeia vivem no Ocidente, onde se fala ucraniano e o Patriarcado de Kiev e a Igreja Greco-Católica têm mais força.

Esta filiação religiosa e cultural é evidente mesmo entre os principais actores deste braço de ferro. Yanukovich, o Presidente que se tem aproximado de Moscovo é natural da aldeia de Zhukovka, no extremo oriental do país e é fiel da Igreja Ortodoxa do Patriarcado de Moscovo. Já Oleg Tyagnibok, líder de um dos principais partidos da oposição, nasceu em Lviv, no extremo ocidental do país e é membro da Igreja Greco-católica que, até há poucos anos, tinha a sua sede na mesma cidade.





domingo, 15 de dezembro de 2013

O «católico» Cavaco elogia
mais uma vez Maria Velho da Costa


Heduíno Gomes

Sábado, 14 de Dezembro. O «católico» Cavaco elogia a«extraordinária» literatura da manifesta anticristã e promotora do feminismo mais decadente, do chamado «casamento» entre invertidos e do aborto Maria Velho da Costa (uma das «três Marias»).

Domingo, 15 de Dezembro. É dia do Cavaco ir à missa. E talvez comungar. Leia-se o que se segue para se ter a noção de que «católico» Presidente da República tem Portugal e do que valem os elogios que ele faz e as condecorações que atribui.


Eis um naco da «extraordinária» literatura segundo Cavaco

A Paz / Compraz-se Mariana com o seu corpo. (...) / Mariana deixa que os dedos retornem da vagina e procurem mais alto o fim do espasmo que lhe trepa de manso pelo corpo. (...) / E a noite devora, vigilante, o quarto onde Mariana está estendida. O suor acamado, colado à pele lisa, os dedos esquecidos no clitóris, entorpecido, dormente. / A paz voltou-lhe ao corpo distendido, todavia, como sempre, pronto a reacender-se, caso queira, com o corpo, Mariana se comprazer ainda.

21 de Março de 1971.

Maria Isabel Barreno, Maria Teresa Horta e Maria Velho da CostaNovas Cartas Portuguesas, Estúdios Cor, 1972, pp. 48 a 50.


Se isto não é uma pouca-vergonha, o que será
uma pouca-vergonha?

Segundo o CM, Cavaco classificou como «extraordinária» a obra literária de Maria Velho da Costa.


Cavaco Silva falava na cerimónia de entrega à escritora Maria Velho da Costa do Prémio Vida Literária, da Associação Portuguesa de Escritores (APE), que se realizou na Cultugest e que teve a presença do secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Cavaco salientou que o percurso de intervenção cultural de Maria Velho da Costa, ao longo de quase meio século, «é, de facto, extraordinário».

«Os escritores como Maria Velho da Costa não têm uma carreira, têm uma obra. A sua história confunde-se com as histórias que nos deram através da palavra».

«Tive, por isso, o grato prazer de a condecorar em 25 de Abril de 2011 com grau de Grande Oficial da Ordem da Liberdade.»