Germano de Sousa
Se houver referendo votarei contra a legalização da morte. Não o faço por razões religiosas ou teológicas. Faço-o por razões éticas e deontológicas que para mim sobrelevam qualquer lei ou religião. As mesmas que me levaram quando Conselheiro do C.N.E.C.V. a subscrever positivamente o parecer sobre o Testamento Vital ou que, enquanto Bastonário da O.M., me fizeram opor a qualquer forma de encarniçamento terapêutico (Distanásia). A ética médica implica a realização de valores que encarnam os direitos que todos os seres humanos deveriam primordialmente usufruir. Entre estes está o direito a viver com dignidade. Do princípio ao fim. Viver o fim com dignidade significa a ausência de sofrimento físico. Significa também a ausência de sofrimento moral e psíquico, pois a angústia do doente que sabe estar o fim de vida muito próximo e a solidão que sente (haverá acto mais solitário que morrer?), torna obrigatório também aqui, que o médico cumpra o princípio ético de tudo fazer pelo bem-estar e dignidade do seu doente. Que tem o direito a terapêuticas paliativas que lhe diminuam o sofrimento, mesmo que contribuam indirectamente para um não prolongar artificial da vida. Que tem o direito a consentir ou recusar essas terapêuticas. Que tem o direito a um fim de vida digno e conforme à sua condição de ser humano. Porém, o respeito por esses direitos, não permite ao médico descurar outro dever ético fundamental e estruturante da sua profissão. O de jamais atentar contra a vida do doente mesmo que o faça em nome desses direitos. Eliminar a dor física ou moral não pode significar eliminar o portador da dor. Ou seja, mesmo invocando intuitos piedosos o médico não pode jamais praticar a eutanásia. Sob pena de negar os alicerces da sua profissão e da relação médico-doente! Sob pena de se negar a si mesmo! O respeito máximo dos médicos pela vida humana é um valor absoluto que não admite subterfúgios. Assim o impõe o Juramento de Hipócrates na sua forma clássica e a Declaração de Genebra, na sua última versão de 2006.
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