quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

A co-adopção em uniões homossexuais


Pedro Vaz Patto



Alcance do projecto-lei em discussão

Foi aprovado na generalidade o projecto-lei n.º 278/XII, que permite a co-adopção em uniões homossexuais, ou seja, a adopção por uma pessoa casada com outra do mesmo sexo (ou a ela unida de facto) quando em relação a esta já esteja estabelecida a filiação, natural ou adoptiva.

Deve, desde já, salientar-se que a alteração legislativa proposta permitirá tornear facilmente a actual proibição da adopção conjunta por pares do mesmo sexo, deixando «entrar pela janela aquilo a que se fechou a porta»: basta que uma das pessoas adopte singularmente, ou (os casos mais frequentes na prática) que uma mulher recorra à procriação artificial num país que não a proíba, e depois o seu cônjuge, companheira ou companheiro, solicite a co-adopção.

Dizem os apoiantes do projecto que se trata apenas de proteger situações já existentes. Mas a função de uma qualquer lei não é reconhecer factos consumados ou regular situações já existentes, ela vigora para o futuro e abre (ou não) as portas a novas situações. Aqui, trata-se da possibilidade de alcançar, pela via indicada, alguns dos resultados a que chegaria através da legalização da adopção conjunta por pares homossexuais. É bom ter presente este facto para não cair na ilusão de que o projecto aprovado difere substancialmente de outros que foram rejeitados e que admitiam a adopção conjunta por pares do mesmo sexo. Trata-se de uma opção estratégica de alcançar o mesmo resultado de forma gradual e menos ostensiva.

Isso mesmo (que se trata de um passo a que logicamente se seguirá outro) resulta com clareza da exposição de motivos do projecto-lei em discussão, onde se afirma:

«Não se trata, portanto, para já, de revisitar temas como o do alargamento do instituto da adopção a todas as pessoas, solução que, a bem da verdade, tudo incluiria, mas de …» (sublinhado meu).

E nessa exposição de motivos também se faz referência explícita às duas situações acima referidas (a adopção singular e o recurso à procriação artificial), em relação às quais a co-adopção permitirá contornar a proibição da adopção conjunta. Um objectivo que nem está muito escondido, pois.

Deve também sublinhar-se, na mesma linha, que o projecto-lei serve, sobretudo, um propósito de afirmação ideológica de uma nova configuração da família (de acordo com a chamada ideologia do género), mais do que o de resolução pragmática de situações concretas de desprotecção jurídica.

A eventual desprotecção tem sido grandemente exagerada pelos proponentes e partidários da alteração legislativa proposta. Ao contrário do que por vezes quase se dá a entender, as crianças em questão, tendo já estabelecida a filiação quanto a um dos progenitores, em nada ficam limitadas nos seus direitos de acesso à saúde ou educação (a diferença que a este respeito pode verificar-se com a co-adopção é apenas a de que as decisões tomadas nesses âmbitos passam a ser partilhadas pelos dois progenitores). Tanto assim é que, actualmente, na maior parte dos casos de segundo casamento de uma pessoa viúva com filhos menores não se verifica a co-adopção pelo cônjuge.

Em caso de morte do progenitor, a criança não será certamente abandonada ou entregue a uma instituição (como parecem dar a entender os proponentes e partidários do projecto em discussão). O companheiro ou cônjuge do falecido poderá adoptar singularmente, ou poderá ser-lhe confiada a criança a outro título.

Não pode esquecer-se que há muitas formas de protecção da criança que não passam pela adopção, a qual supõe a ruptura do vínculo com o progenitor natural e a criação de um vínculo o mais possível semelhante ao da filiação natural.

Não pode esquecer-se que, de acordo com o artigo 1986º do Código Civil, a co-adopção supõe a ruptura com o progenitor natural, eventualmente já falecido, e com a sua família (os avós e tios, eventualmente ainda vivos), o que acentua o absoluto cancelamento da figura do progenitor natural (pai ou mãe), situação particularmente problemática quando o adoptante não for do mesmo sexo do falecido (não podendo, pois, substitui-lo simbolicamente).

A possibilidade de co-adopção proposta não é, pois, necessária para resolver questões concretas de desprotecção (há outras formas de o fazer) e, sobretudo, cria outros problemas, como veremos de seguida.

Abre a porta a situações em tudo equiparáveis às de adopção conjunta nos casos de adopção singular por parte de uma pessoa homossexual (não excluída pela legislação vigente) seguida da co-adopção pelo cônjuge, companheiro ou companheira, ou de recurso por uma mulher homossexual à procriação artificial num país estrangeiro, seguida da co-adopção pela companheira.

Neste último caso, a fraude à lei (a obtenção de um efeito não querido pelo legislador sem violação directa da lei, deixando que «entre pela janela aquilo a que se fechou a porta») é dupla: obtém-se o que o legislador não quis ao proibir a adopção conjunta por pares do mesmo sexo, e ao proibir a procriação artificial fora do âmbito patológico da infertilidade. Porque assim é, e porque é evidente que outro passo da estratégia global a que assistimos também passa pela abolição desta proibição, justifica-se que adiante se faça uma referência a esta outra proposta.

As objecções à adopção conjunta por pares homossexuais estendem-se, pois, ao projecto-lei em discussão (relativo à co-adopção) e, por isso, serão, de seguida, expostas tais objecções.

Por outro lado, mesmo para as situações de crianças filhas naturais de uma pessoa que vive numa união homossexual, a co-adopção causa sérios danos à construção da sua identidade psíquica, como veremos de seguida. Não é o mesmo, por um lado, ser reconhecido como filho de uma pessoa (pai ou mãe) que pode viver com outra do mesmo sexo e, por outro lado, ser reconhecido (com toda a força social e simbólica da lei) como filho de dois pais (e nenhuma mãe), ou de duas mães (e nenhum pai). Também analisaremos de seguida esta questão mais em profundidade.

As finalidades e o espírito
do instituto da adopção

O superior interesse da criança

Afirma-se recorrentemente que a legalização da adopção por pares do mesmo sexo é uma exigência do princípio da igualdade e não discriminação em função da orientação sexual.

No entanto, a adopção não pode ser encarada como direito dos candidatos, mas como direito da criança. Não são os candidatos à adopção que têm direito a adoptar, são as crianças órfãs ou abandonadas que têm o direito a ser ado­ptadas. Estas não podem ser objecto ou instrumento de direitos ou de reivindicações dos candidatos à adopção. São sujeitos de direitos, não objecto de direitos de outrem. O bem das crianças prevalece sempre sobre os interesses dos candidatos à adopção, mesmo que daí decorra um trata­mento diferenciado desses candidatos (porque não é um direito destes que está em causa), seja em razão da saúde, das capacidades económicas ou da orientação sexual.

É esse bem que justifica a inadmissibilidade da adopção por pares do mesmo sexo, porque essa adopção priva as crianças da figura paterna ou materna, quando ambas são imprescindíveis e insubstituíveis para o seu crescimento harmonioso.

O princípio da igualdade supõe o tratamento igual do que é igual e o tratamento diferente do que é diferente. E, na perspectiva do bem da criança, é diferente que seja educada por um pai e uma mãe ou por dois pais ou duas mães.

Sempre presidiu ao regime da adopção a ideia de que esta visa criar entre adoptantes e adoptado não quaisquer laços de afecto, mas aqueles que mais se aproximam dos que são próprios da filiação natural (ver artigo 1974º, n.º 1, b), do Código Civil). Por isso, exige-se um certo desnível etário entre adoptantes e adoptado, por exemplo. Entre avós e netos haverá o mais intenso dos afectos, mas não o relacionamento que é próprio da filiação (e, por isso, não podem aqueles adoptar estes). Entre duas pessoas de idades próximas poderá certamente haver relações de afecto, mas não o relacionamento próprio da filiação (e, por isso, não poderá uma delas adoptar a outra). A adopção visa, pois, criar entre adoptantes e adoptado laços que se aproximam o mais possível da filiação natural (de acordo com um velho brocardo: adoptio imitat natura). Ora, a filiação natural supõe sempre um pai e uma mãe.

Para além disso, qualquer criança adoptada enfrenta a problemática da aceitação da adopção («de onde venho?»; «quem são os meus pais?»), uma prova muito mais difícil de superar quando os adoptantes têm características radical­mente diferentes das dos pais naturais e habituais.

Criar «novas formas de família», suscitar experimentalismos sociais é o que há de mais contrário às finalidades da adopção. Esta pretende (na medida do possível) que a criança adoptada em nada se distinga da que vive com os progenitores naturais. É compreensível que muitos pais adoptantes procuram que seja pouco divulgado (designadamente junto de outras crianças) que o seu filho é adoptado: porque este não deve sentir-se diferente dos outros por isso. Ora, isso nunca será possível em caso de adopção por pares do mesmo sexo.

A importância das figuras materna e paterna, a impres­cindibilidade e insubstituibilidade de uma e outra, sempre foi salientada pelos estudos de psicologia do desenvolvimento infantil e só a polémica em torno da adopção por pares homossexuais deu origem a afirmações contrárias a tal ideia. O que sempre se afirmou em estudos de desenvolvimento da psicologia infantil (em «tempo não suspeito», sem qualquer relação com a polémica em causa) não pode agora ser ignorado. De resto, essas conclusões são confirmadas pela intuição e bom senso de qualquer pessoa.

Sempre se reconheceram os danos que podem acarretar a ausência da mãe e a ausência do pai no desenvolvimento de uma criança e um jovem. Sempre se salientou a necessidade de filhos de pais separados não perderem a ligação com o pai, porque a mãe, por muito competente que seja, nunca substitui o pai (e, por isso, se vem generalizando o regime de guarda conjunta).

Afirma, por exemplo, Trayce Hansen, psicóloga com prática cínica e forense na Califórnia:[1]

«O amor materno e o amor paterno, ainda que igualmente importantes, são qualitativamente distintos e dão lugar a relações paterno-filiais diferentes. Especificamente, a combinação do amor de mãe, que mostra uma devoção incondicional, e o amor de pai, que põe condições, resulta essencial para o crescimento de um filho. Qualquer destas formas de amor pode ser problemática sem a outra. Porque aquilo de que um filho necessita é de um equilíbrio complementar que proporcionam ambos os tipos de amor e relação».

Só os pais heterossexuais oferecem aos filhos a oportunidade de estabelecer relações com o progenitor do mesmo sexo e o de sexo contrário. As relações com ambos os sexos, na etapa inicial da vida fazem com que se torne mais fácil para um filho relacionar-se com ambos os sexos mais tarde. Para uma menina, isso significa que entenderá melhor e interagirá de forma mais adequada com o mundo masculino, e que se sentirá mais confortável no mundo das mulheres. E para o rapaz, a inversa será verdadeira. Ter uma relação com «o outro» (o progenitor do outro sexo) também incrementa a probabilidade de que um filho seja mais empático e menos narcisista. (…)

Um progenitor do sexo oposto ajuda o seu filho ou filha, conforme os casos, a controlar as sua próprias inclinações naturais, ensinando-lhe, com a palavra e de forma não verbal, o valor das tendências contrárias. Este ensino não só facilita a moderação, como amplia também o mundo de cada filho, ajudando-o a ver mais além do seu próprio e limitado ponto de vista.»

O crescimento da criança faz-se por etapas e essas etapas exigem umas mais da mãe e outras mais do pai.

A relação da criança com a mãe é essencial nos primeiros anos de vida (quem o poderá negar, e com base em que estudos?). A mãe tem uma maior sintonia com as delicadas necessidades dos seus filhos e entende melhor as suas emoções, sendo, por isso, mais adequada a sua capacidade de resposta a tais necessidades e emoções. A ausência da mãe nessa fase é traumática e pode gerar comportamentos anti-sociais no futuro.

Mas, da mesma forma que a relação com a mãe é essencial nos primeiros anos de vida, é essencial mais tarde a relação com o pai, para que a criança se «desapegue» da mãe e assim cresça como pessoa autó­noma. Não bastam os afectos para crescer, para tal são necessárias regras e autoridade (correctamente entendida, esta significa isso mesmo: ajudar a crescer). O papel da figura paterna acentua este aspecto. Em relação aos rapazes, o papel do pai ajuda-os a controlar os impulsos agressivos e sexuais (o que a mãe não pode fazer, porque não os experimenta da mesma forma). Não é por acaso que a ausência do pai está na ori­gem de muitos dos problemas de delinquência juvenil, por exemplo.

A importância dos papéis materno e paterno não decorre de uma rígida, tradicional e ultrapassada divisão de tarefas entre homem e mulher. A dualidade das dimensões mascu­lina e feminina da realidade humana vai muito para além dessa divisão tradicional, não se confunde com ela, mas existe e representa uma riqueza.

Dois pais ou duas mães não é, pois, o mesmo que um pai e uma mãe. Se assim, fosse, se fosse suficiente o afecto, porque deveriam ser dois (e não um), ou só dois, os progenitores? São dois porque um é diferente em relação ao outro, não é uma fotocópia do outro, completa e enriquece, com a sua especificidade, a pessoa e a tarefa do outro. Um dá uma riqueza que o outro não tem.

Afirma, nesta linha, o filósofo francês Xavier Lacroix[2] que «todos crescemos num duplo jogo de identificação e diferenciação, todos recebemos o amor segundo estas duas cores e estas duas vozes, masculina e feminina», pois nenhuma delas esgota a riqueza do humano. Assumir legalmente a filiação por duas pessoas do mesmo sexo é, de acordo com a filósofa francesa Sylviane Agacinsky[3] «negar violentamente a incompletude e finitude de cada um do sexos em relação ao outro, é simbolizar, aos olhos dos visados e de toda a sociedade, a negação da limitação de cada um dos sexos» e, consequentemente, a negação da riqueza da dualidade sexual.

Diz-se que interessa apenas a competência parental, e não o sexo dos progenitores, e que as pessoas homossexuais não são, nesse aspecto, inferiores às pessoas heterossexuais. Mas a mais competente das mães nunca poderá substituir um pai, tal como o mais competente dos pais nunca poderá substituir a mãe.

Nenhum de nós tem como referência dois progenitores indiferenciados (o progenitor A e o progenitor B, como passou a constar de documentos oficiais em países que legalizaram a adopção por pares do mesmo sexo), mas a sua mãe (que é única, não uma de entre uma série de mães B) e o seu pai (que é único, não um de entre uma série de pais B). E quem foi privado de alguma dessas referências não deixa de lamentar profundamente esse facto.

Também há quem alegue que a criança educada por dois pais ou duas mães não deixa de manter relacionamentos com pessoas de sexo diferente do dos progenitores (avós, tios, professores, etc.). Mas o relacionamento com o pai e a mãe é único e insubstituível (sabe-o bem quem passa pela trágica experiência da perda de um deles). Traduz-se numa presença constante e marcante no plano da construção da identidade. De modo algum a ausência da mãe (designadamente na fase inicial da vida) pode ser suprida pelo relacionamento com outras mulheres. De modo algum a ausência do pai (designadamente em caso de separação dos progenitores, ou na fase da adolescência) pode ser suprida pelo relacionamento com outros homens. Se assim fosse, poucos danos teria a institucionalização de crianças (danos tantas vezes invocados pelos partidários da adopção por pares do mesmo sexo), quando esta a priva do relacionamento com um pai e uma mãe únicos e irrepetíveis, sem a privar necessariamente do relacionamento com pessoas de ambos os sexos.

Também se alega com frequência que há crianças educadas (e bem educadas) por um só progenitor. É verdade que muitas crianças são educadas por um só progenitor. Mas essa não é a situação ideal, como, mais do que quaisquer outras pessoas, sabem os progenitores que involuntariamente se veem nessa situação. De qualquer modo, também serão diferentes a situação de uma criança educada só por uma mãe e a situação de uma criança edu­cada por duas mães, com o que isto significa de quebra da relação única e irrepetível com a mãe («mãe só há uma»).

Isso mesmo pode responder-se à alegação de que se a lei vigente não obsta à adopção singular por uma pessoa homossexual, não se vê por que deverá obstar à adopção conjunta por pares homossexuais (ou à co-adopção). Na perspectiva do bem da criança, pode sempre dizer-se que a adopção conjunta (por um pai e uma mãe) é preferível à adopção singular (independentemente da orientação sexual do adoptante). E, por outro lado, é diferente ser reconhecido como filho de um pai ou de uma mãe (independentemente da orientação sexual destes) e ser reconhecido como filho de dois pais ou duas mães. Esta é uma questão que não se coloca na adopção singular, mas se coloca na adopção conjunta e na co-adopção (como veremos melhor de seguida).

Uma última questão deve ser salientada.

Independentemente do dado objectivo da necessidade de um pai e uma mãe para o crescimento harmonioso da criança adoptada, se esta for adoptada por pares do mesmo sexo poderá ser encarada com estranheza pelas outras crianças e pela sociedade em geral, poderá ser marginalizada ou estigmatizada. As pessoas que assumem publicamente a sua homossexualidade assumem as consequências negativas (eventualmente injustas) que daí possam advir no plano da sua imagem social. Estão no seu direito de o fazer. Mas não têm o direito de forçar crianças a sofrer consequências desse tipo. As crianças não podem ser transformadas em bandeiras de reivindicações das pessoas homossexuais. Seria uma forma de as instrumentalizar, e o instituto da adopção não pode servir para isso.

Pessoas que justamente denunciam a homofobia (no sentido do desrespeito, discriminação e marginalização das pessoas homossexuais) ainda presente na nossa sociedade parecem esquecer-se desse fenómeno quando reivindicam o pretenso direito de adopção por pares homossexuais. E muitas vezes até invocam a naturalidade com que são encaradas nas escolas e outros ambientes crianças educadas em uniões homossexuais, que a todos se apresentam como tendo dois pais ou duas mães. Mas isso significaria que a homofobia já tinha desaparecido da nossa sociedade, o que essas mesmas pessoas recusam categoricamente para outros efeitos.

Este dano para a criança também é agravado com a co-adopção. Apresentar-se como filho de uma pessoa que vive com outra do mesmo sexo (num relacionamento cuja natureza homossexual até poderá ser deixada ao âmbito da privacidade) é uma coisa, apresentar-se (com a dimensão pública do registo civil) como filho de dois pais ou duas mães é, no plano do eventual estigma social (que agora analisamos, mas também de outros, que adiante analisaremos), outra.

Também se diz, a este respeito, que é a criança que, nestes casos, já considera ter duas mães, ou dois pais, limitando-se o registo a consagrar isso mesmo, uma realidade já existente. No entanto, e como é óbvio, nunca é a criança que espontaneamente passa a considerar como mãe a companheira da mãe biológica (ou adoptiva), ou como pai o companheiro do pai biológico (ou adoptivo). Ela fá-lo, obviamente, porque assim foi ensinada. Ninguém lhe perguntou a opinião e ninguém lhe deu alternativa.

Aliás, o particular cuidado com o bem da criança que exige qualquer decisão (legislativa ou judicial) em matéria de adopção, a sempre aconselhável precaução, e o objectivo de proporcionar à criança uma família igual às outras (fora de qualquer experimentalismo social), tudo isso tem especial justificação precisamente porque se trata de uma decisão de adultos em regra (salvo o caso de crianças maiores de catorze anos, de acordo como disposto no artigo 1981º, n.º 1, a), do Código Civil) sem o consentimento da criança visada.

Em suma, e regressando à questão inicial da exigência da igualdade, não pode em nome da igualdade dos adultos candidatos à adopção (igualdade em função da orientação sexual) originar-se uma desigualdade das crianças adoptadas (em função das quais é concebido o instituto da adopção): desigualdade entre, por um lado, as crianças que são educadas por um pai e uma mãe, e, por outro lado, as crianças que, deliberada e intencionalmente, são privadas de uma dessas insubstituíveis figuras.

Os danos da co-adopção
em uniões homossexuais
na perspectiva do bem da criança

Já acima se salientou que o projecto-lei em discussão permitirá contornar, também numa perspectiva de futuro, a proibição da adopção conjunta por pares homossexuais. Não se trata, pois, e apenas, ao contrário do que vem sendo salientado por proponentes e partidários desse projecto, de dar protecção jurídica a situações já existentes (até porque, como já vimos, essa protecção nem sempre é necessária, ou pode ser obtida de outra forma).

Mas mesmo para situações já existentes de crianças filhas naturais de uma pessoa que vive numa união homossexual, a co-adopção causa sérios danos à construção da sua identidade psíquica. Não é o mesmo ser reconhecido como filho de uma pessoa (pai ou mãe) que pode viver com outra do mesmo sexo e ser reconhecido (com toda a força social e simbólica da lei e do registo civil) como filho de dois pais (e nenhuma mãe), ou de duas mães (e nenhum pai).

Para a construção dessa identidade, a criança necessita sempre de um pai e de uma mãe, mesmo que algum destes exista apenas na sua memória ou na sua imaginação, exista apenas no plano da sua representação mental. Mas a eliminação legal de uma dessas duas figuras, com o reconhecimento de dois pais ou duas mães, vem obstaculizar, artificial e violentamente, a possibilidade dessa  representação mental.

O pedopsiquiatra e psicanalista françês Christian Flavigny (ouvido pela Assembleia Nacional francesa a propósito da legalização do casamento e adopção homossexuais) salienta (em Je veux papa et maman – «père-et-mère» congédiés par la loi, Salvator, 2013) como a identidade da criança se constrói a partir da noção de que foi gerada pela união entre o pai e a mãe. Isso é possível quando ela é adoptada por um homem e uma mulher, que sempre poderiam ser seus pais biológicos, mas nunca quando é adoptada por duas pessoas do mesmo sexo, ou co-adoptada por uma pessoa do mesmo sexo do progenitor, que nunca poderiam ser seus pais biológicos, como ela sabe. Neste caso, a adopção serve de ficção legal falsificadora e geradora de uma confusão prejudicial à construção dessa identidade. Convenhamos que será difícil explicar a essa criança (numa nova versão da «história da cegonha») como é que na sua origem pode estar uma relação entre pessoas do mesmo sexo…

Vejamos mais em profundidade o que afirma Christian Flavigny
na obra referida:

A questão da sua origem inquieta a criança desde muito cedo, não como questão técnica, mas como questão existencial. «Porque é que eu estou aqui? Será que eu sou uma boa resposta àqueles que me trouxeram ao mundo? Ele orienta a sua busca para a diferença de sexos dos seus progenitores, em relação à qual ele sabe ser a chave. É a chave afectiva que lhe interessa; como é que a diferença dos sexos suscitou a atracção entre eles? Esta atracção explica a sua vinda ao mundo; a questão agita o seu despertar afectivo (…) (pg. 48)

Quando a criança vive num ambiente homossexual o sentimento dos adultos e a vida afectiva da criança separam-se; separam-se porque a vida afectiva homossexual é alheia à geração. A criança sabe bem que a geração entre pessoas do mesmo sexo é inconcebível (ao contrário da geração entre pais adoptivos de sexo diferente). «É, então, pedido ao progenitor um esforço de clarificação afectiva no interesse do seu filho; se o seu companheiro, ou companheira, de vida homossexual não embarcam no estatuto de segundo progenitor, mesmo que desempenhem o mais precioso dos papéis educativos, então a criança pode orientar-se na sua situação e não a considerar consequência de um erro por si cometido, ou um defeito que o tenha atingido. Aí reside o essencial para a sua vida psíquica; se assim não for, se o progenitor mistura a ligação ao filho com a sua vida afectiva homossexual, essa orientação complica-se, a situação da criança baralha-se. E deve acrescentar-se o seguinte: o carácter desastroso para a criança decorrerá sobretudo da pretensão das leis de descarregar sobre ela esta baralhação, esta confusão deliberada da vida afectiva dos adultos que não está na origem da geração e da ligação filial da criança; assim se opera uma acção funesta para com ela» (pg. 65)

«Toda a criança focaliza a vinda ao mundo das crianças na união pai-mãe, toda a criança sabe que a união homem-mulher conduz à vinda ao mundo das crianças, que a geração é menos uma noção biológica do que psicológica e afectiva. Reclamar a integração do companheiro ou companheira de vida homossexual enquanto segundo progenitor, é, portanto, forçar pela via jurídica o que não deriva da vida afectiva.» (pg. 87)

«Se as leis tentam fazer avalizar o inconcebível, elas frustram a reflexão da criança através de uma legalização artificial: isso é uma placagem filiativa. Legalizar o segundo progenitor em união homossexual, é um truque legislativo para satisfazer os adultos; a criança em questão terá, por causa disso, a sua vida psíquica complicada. É impor-lhe que acredite no inconcebível; a legalização de uma falsidade que há-de ser uma armadilha para essa criança.» (pg. 90)

«A questão não é que uma pessoa homossexual eduque uma ou mais crianças, é impedir qualquer confusão para a criança envolvida; que um companheiro ou uma companheira homossexual sejam considerados como um segundo progenitor, reclamação das associações, falsificaria o vínculo de filiação. É fundamental para a criança envolvida numa vida relacional dos adultos sem a união pai-mãe, que permaneçam distintos a sua vida afectiva (homossexual, ou ausente, etc.) e o vínculo filial com a sua mãe; mais raramente é o seu pai, mas a questão é a mesma. Infringir isso através de novas leis introduziria uma modificação da natureza da adopção; ela é concebida como uma forma de geração credível, que permite à criança estabelecer a sua razão de ser a partir da sua família adoptiva. Abri-la àqueles e àquelas cuja união coloca num beco sem saída a geração é alterar esse seu princípio básico.» (pg. 96).

Assim, e em conclusão, independentemente de o projecto-lei em discussão abrir as portas a resultados equiparáveis aos que resultariam da eliminação da proibição da adopção conjunta, mesmo para as situações já existentes de crianças com filiação estabelecida em relação a um dos progenitores que vive numa união homossexual, a co-adopção, longe de beneficiar essas crianças, para elas acarreta graves danos. Danos que afectam o núcleo essencial do seu direito à identidade pessoal (artigo 26.º, n.º 1, da Constituição da República).

Consenso científico?

Já acima se salientou que a importância de uma mãe e de um pai sempre foi afirmada pelos estudos de psicologia do desenvolvimento infantil e só a polémica em torno da adopção por pares homossexuais deu origem a afirmações contrárias a tal ideia.

Mas não pode ignorar-se a recorrente alusão a estudos que alegadamente comprovam que as crianças educadas por pares homossexuais não revelam diferenças ou danos psicológicos particulares em relação a outras crianças. A American Psychological Association assumiu tal posição com base numa compilação desses estudos efectuada em 2005. Há quem fale, por isso, em «consenso científico» a respeito desta questão.

Pode, porém, e antes de mais, ser contestada a metodologia usada em muitos desses estudos, tal como a conclusão que deles se retira.

As razões dessa contestação têm a ver com a pouca representatividade dos números; o facto de os estudos em causa incidirem, sobretudo, em crianças com laços de filiação biológica a um dos membros do «casal» (o que não deixa de ser, nalguns aspectos, diferente de uma adopção conjunta); o facto de se basearem na comparação entre crianças educadas por pares de lésbicas, por um lado, e crianças a cargo de mães celibatárias heterossexuais, mas sempre na ausência do pai, por outro lado; o facto de se fazer a comparação entre, por um lado, um grupo de pessoas homossexuais de nível social e cultural predominantemente superior ao da população em geral e, por outro lado, um grupo de pessoas heterossexuais representativo da população em geral; o facto de as consequências a mais largo prazo ainda não terem sido estudadas; o facto de os casos serem seleccionados entre militantes dos direitos dos homossexuais, e não de forma aleatória, e de os dados recolhidos assentarem, em grande medida, nas declarações destes;[4] e o facto de os entrevistados homossexuais conhecerem a agenda política subjacente ao estudo.[5]

Vários desses estudos, baseados nas declarações dos «progenitores» homossexuais, concluem, até, pela vantagem para as crianças, do comportamento homossexual por eles assumido, o que naturalmente suscita suspeitas a respeito da objectividade e imparcialidade desses estudos.

Um estudo que não enferma desses vícios (pela sua extensão, por não conter distorções de níveis sociais e culturais dos entrevistados, por se basear em declarações de jovens adultos educados por pares homossexuais, por comparar estas situações com as de famílias heterossexuais compostas por um pai e uma mãe não separados), dirigido pelo professor da Universidade do Texas Mark Regnerous,[6] demonstra o contrário. Em quinze de entre quarenta parâmetros de bem-estar emotivo e relacional, os filhos educados por casais heterossexuais compostos por um pai e uma mãe não separados apresentam vantagens em relação a crianças educadas por pares homossexuais.

Que não se verifica alguma espécie de «consenso científico» resulta bem evidente, por exemplo, da discussão desta questão ocorrida recentemente em França. Na Assembleia Nacional foram ouvidos psiquiatras, psicólogos e psicanalistas com opiniões radicalmente diferentes.[7] Vários especialistas nas áreas da pediatria, da psicologia e da pedopsiquiatria subscreveram o manifesto Ne touchez pas papa et maman, publicado no Le Monde,  de oposição à adopção por pares homossexuais.[8]

Numa situação em que se dividem os peritos, deve reger o princípio da precaução mais vale prevenir do que remediar»; há que «jogar pelo seguro»): porque há-de prevalecer sempre o bem das crianças candidatas à adopção e porque estas (que muitas vezes já sofreram suficientes traumas e privações) não podem ser «cobaias» e objectos de experiências de resultados incertos e arriscados.

Não pode esquecer-se que temos em confronto, de um lado, uma experiência de milénios no âmbito das culturas mais variadas (uma experiência que demonstra que o pai e a mãe biológicos são, em regra, quem de forma mais adequada educa os filhos) e, do outro lado, uma experiência limitada no número de pessoas envolvidas, no espaço e no tempo.

Uma última observação se impõe.

Quando se invoca o pretenso «consenso científico», parece que se quer, em nome de um cientismo dogmático, encerrar o debate, como se a Americam Psychologial Association impedisse as sociedades e os parlamentos de todo o mundo, de divergir da sua opinião. Ora, não podem ser canceladas as dimensões antropológica, ética, política e jurídica da questão. Afirma, a este respeito, Xavier Lacroix (in La confusion…, cit, pg. 117 e 118): «Os desafios da paternidade, como os da maternidade, tal como a noção de saúde e de bem-estar, não relevam apenas do âmbito da verificação; relevam da ética, isto é, da preocupação pelo crescimento do humano. É, de qualquer modo, paradoxal, aplicar métodos médicos a questões fundamentais. Refugiar-se por detrás da aparente objectividade do quantitativo é evitar colocar as questões do sentido e do valor. Há aí uma opção deliberada segundo a qual qualquer avaliação moral, qualquer julgamento normativo, surgem como literalmente insuportáveis».

A adopção e a institucionalização das crianças

É também recorrente a alegação de que a adopção por pares homossexuais será preferível à institucionalização de crianças, desta forma privadas do precioso afecto de uma família.

É enganoso apresentar a adopção por pares homosse­xuais como uma solução para a institucionalização de crian­ças, como se fosse essa possibilidade a solução para «esva­ziar» as instituições que recolhem crianças abandonadas ou maltratadas. Não há falta de casais heterossexuais candidatos à adopção e os pares homossexuais candidatos à adopção são em número muito pouco significativo (bastante inferior ao do próprio universo dos pares homossexuais).

O pro­blema da institucionalização de crianças poderia ser debe­lado, não com a abertura à adopção por pares homosse­xuais, mas com o esforço de superar a selectividade revelada pelas intenções de muitos dos candidatos a adoptantes, que pretendem apenas a adopção de crianças recém-nascidas, saudáveis e da mesma raça que eles. Esse esforço passa por uma maior generosidade dos candidatos, mas também por mais apoios a estes. Nada tem a ver com a adopção por pares homossexuais.

A necessidade de evitar a institucionalização de crianças não pode levar a prescindir da exigência dos requisitos da adopção, como se a adopção em quaisquer condições fosse sempre preferível à institucionalização de crianças. A adopção não pode ser apenas um mal menor para a criança, tem de ser um bem para ela. As crianças mais problemáticas, que mais privações sofreram e sofrem, carecem, ainda mais do que as outras, de um crescimento harmonioso e equilibrado, para o que são importantes um pai e uma mãe.

De qualquer modo, a reivindicação da possibilidade de adopção por pares homossexuais nunca é apresentada como um último recurso para evitar a institucionalização de crianças, a considerar apenas quando a adopção por casais heterossexuais não fosse possível. É sempre apresentada como um direito das pessoas em uniões homossexuais em pé de igualdade com os casais heterossexuais. Assim, de acordo com essa reivindicação, nunca seria possível, na adopção de uma criança, com o fun­damento de que tal seria por si só melhor para ela, dar prefe­rência a um casal formado por um pai e uma mãe em relação a uma união formada por dois pais ou duas mães.

Jurisprudência do Tribunal Europeu
dos Direitos do Homem

Tem sido recentemente invocado, com insistência, em apoio da possibilidade de co-adopção em uniões homossexuais, o acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem proferido no caso X e outros contra a Áustria (1901/07)[9], onde se considerou contrário à Convenção Europeia dos Direitos do Homem o regime austríaco que, em matéria de co-adopção, distingue as situações de uniões de sexo diferente e uniões do mesmo sexo, e em cuja fundamentação se faz uma referência expressa a Portugal como um dos países onde vigora o mesmo tipo de discriminação alegadamente contrária a tal Convenção.

Deve, porém considerar-se o seguinte.

O acórdão em questão produz efeitos apenas no caso concreto nele apreciado e não corresponde a uma jurisprudência uniforme. Contém sete votos de vencido (contra nove favoráveis), sendo particular motivo de divergência o facto de a co-adopção aí em causa, pela companheira da mãe biológica, fazer cessar os vínculos com o pai biológico, que está vivo e nunca deixou de cumprir os seus deveres de alimentos para com o filho (situação que não encontraria cobertura no regime proposto pelo projecto-lei em apreço, que exclui a co-adopção quando estão vivos ambos os progenitores naturais).

O acórdão não corresponde a uma jurisprudência uniforme porque podem ser invocados outros em sentido contrário. Assim, o acórdão, também recente (de 15 de Março de 2012) proferido no caso Gas Dubois contra a França (25951/07).[10] Neste, o Tribunal não considerou contrário à Convenção Europeia dos Direitos do Homem o regime, então vigente em França, que negou a possibilidade de co-adopção à companheira de uma mulher que havia recorrido à procriação artificial na Bélgica (sendo que tal recurso não era admitido pela lei francesa). Uma situação semelhante a outras, já acima referidas, não permitidas pela lei portuguesa vigente e a que o projecto-lei em apreço abre as portas, como vimos.

Em suma, também não foi o acórdão proferido no caso X e outros contra Áustria que encerrou este debate.

O regime da procriação artificial,
o próximo passo?

Com acima se salientou, o projecto-lei em apreço abre a porta à possibilidade de recurso por uma mulher homossexual à procriação artificial num país estrangeiro onde tal seja legal, seguido da co-adopção pela companheira. Neste caso, a fraude à lei (a obtenção de um efeito não querido pelo legislador sem violação directa da lei, deixando que «entre pela janela aquilo a que se fechou a porta») é dupla: obtém-se o que o legislador não quis ao proibir a adopção conjunta por pares do mesmo sexo, e ao proibir a procriação artificial fora do âmbito patológico da infertilidade. Porque assim é, e porque é evidente que outro passo da estratégia global a que assistimos também passa pela abolição desta proibição, justifica-se que se faça uma referência a esta proposta.

Já foram apresentados entre nós projectos-lei de alteração da regulação da procriação medicamente assistida, no sentido de garantir o acesso a essa técnica a mulheres sós ou numa relação homossexual, independente do diagnóstico de infertilidade. Essa proposta chegou a ser saudada por representar uma quebra da «desigualdade ancestral que reduz as mulheres a apêndices dos homens»,[11] isto é, a que exige necessariamente o contributo destes para a procriação.

O alcance antropológico e ético da alteração proposta merece atenção e aprofundamento.

Na verdade, não se verifica uma desigualdade a este respeito. A natureza colocou, neste aspecto, homens e mulheres em estrito pé de igualdade: as mulheres não procriam sem os homens, mas os homens também não procriam sem as mulheres. Ninguém é mãe sozinha e ninguém é pai sozinho. Não se trata de um desígnio a corrigir ou anular, como se não tivesse sentido. Cada um dos sexos não pode deixar de reconhecer, assim, a importância do outro. Assim se exprime a estrutural relacionalidade da pessoa humana, que se realiza na comunhão com o outro. Essa comunhão está na origem da vida a partir da unidade da diversidade mais elementar: a que distingue homens e mulheres. Da riqueza da dualidade sexual nasce a vida. Associar a geração da vida à comunhão e ao amor (a vida é fruto do amor e o do amor nasce a vida), e à riqueza da dualidade sexual, não é um «engano» da natureza, mas um desígnio maravilhoso a aceitar e acolher.

A alteração proposta pretende consagrar uma visão radicalmente diferente: a procriação como instrumento de realização de um projecto individual, e não relacional. O filho tende, assim, muito mais, a ser encarado como espelho do único progenitor, e já não como dom a acolher na sua alteridade e unicidade. Passa a ser visto como objecto de um direito que se reivindica. É o «direito à parentalidade» que está em jogo – afirma-se em defesa da proposta em questão.

A procriação medicamente assistida tem sido encarada, à luz da lei vigente (que não deixa de ser também merecedora de críticas, por outras razões) como forma de suprir a infertilidade, não como simples alternativa à procriação natural (ver artigo 4.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho). Não é (como, num plano semelhante, não o é a adopção) um instrumento de «experimentalismo social» ou de «engenharia social» ao serviço de «novas formas de família». A criança gerada através de procriação medicamente assistida, como a criança adoptada, tem o direito a uma família como as outras, a uma família tanto quanto possível próxima da que tem origem na procriação natural.

Não se trata de impor um modelo de família ou uma forma de encarar a maternidade. Trata-se de dar primazia ao bem do filho, que não pode ser coisificado como objecto de um direito. Não há um direito ao filho; o filho é um dom. O bem do filho exige que ele seja fruto de uma relação, e não de um projecto individual. E exige que ele não seja intencionalmente privado de uma mãe ou de um pai. É ele que tem direito, não tanto a um progenitor indiferenciado (como pretende a ideologia do género, ao pretender que se fale em «parentalidade»), mas a uma mãe e a um pai, por todas as razões acima indicadas.

O que se propõe é que da procriação artificial nasçam crianças sem pai (sempre haverá um pai genético, necessariamente anónimo, mas apenas isso), já não por acidente inevitável, mas de forma intencional e programada.

O projecto-lei em apreço, não sendo relativo ao regime da procriação artificial, vem, por via indireta e como vimos, facilitar e incentivar o recurso, (ainda) proibido à face da legislação portuguesa, a tais técnicas fora do âmbito do objectivo de suprimento de situações patológicas de infertilidade. Tais técnicas deixam de ser (contra o que pretende a lei vigente – ver o referido artigo 4.º da Lei n.º 32/2006) um método subsidiário de procriação e passam a ser um método alternativo de procriação.

Numa fase seguinte, pretender-se-á que homens homossexuais possam recorrer à maternidade de substituição para que nasçam crianças sem mãe (ou com uma mãe a quem é, de forma violenta e desumana, negada a maternidade por imposição contratual e legal). Ainda não foram apresentados em Portugal projectos nesse sentido (foram apenas no sentido de por essa via ser suprida uma situação patológica de infertilidade), mas tal passo já foi dado noutros países.

Todos estes passos vão no sentido da instrumentalização do filho como objecto de um pretenso «direito à parentalidade». O que contraria o princípio da dignidade da pessoa humana em que assenta a República portuguesa (artigo 1.º da Constituição).


[1] In www. mercatornet.com, 2/6/2009.
[2] In Nouvelle Cité, n.º 560, Março-Abril 2013, pg. 25.
[3] In L´Osservatore Romano, 4-5/2/2013.
[4] Afirma a propósito Xavier Lacroix (in La confusion des genres – Réponses à certaines demandes homosexuelles sur le mariage et l´adoption; Bayard,  Paris, 2005,  pg 111), citando Caroline Eliacheff in «Malaise dans la psychanalyse», Esprit n.º 273, Março-Abril 2001, pg. 74, que quando se sabe que um médico não pode emitir um certificado de aptidão para a prática desportiva sem ter examinado a criança, «é de espantar a liberdade que tomam os investigadores norte-americanos de dizer o que quer que seja sobre crianças que nunca viram».
[5] Ver, a respeito destas falhas metodológicas, Loren Marks, «Same sex parenting and children´s outcomes: a closer examination of the Americam Psychological Association´s brief on lesbian and gay parenting», in Social Science Research, vol. 41, 4, Julho de 2012, pgs. 735-751 (especificamente sobre os estudos invocados pela American Psychological Association); Richard Fitzgibbons, «Same sex adoption is not a game», in www.mercatornet.com, 18/11/2011; e Xavier Lacroix, La confusion…, cit., pgs 109 a 118.
[6] «How different are the adult children of parents who have same-sex relationships. Findings from the New Family Structures» in Study Social Science Research vol 41, 4, Julho 2012, pgs, 752-770, acessível em http://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0049 089 X12000610).
[7] Ver www.la-croix.com, 16/11/2012.
[8] Ver www.avvenire.it., 26/4/2013.
[9] Acessível em in  http://hudoc.echr.coe.int.
[10] Também acessível em in  http://hudoc.echr.coe.int.
[11] São José Almeida in Público de 24/12/2011.








terça-feira, 28 de janeiro de 2014

A cor do horto gráfico


Já aprovado pela nova Ministra do saber

Última actualização do Dicionário de Língua Portuguesa



— Novas entradas:

Arbusto: Busto com um certo ar
Testículo: Texto pequeno
Abismado: Sujeito que caiu de um abismo
Pressupor: Colocar preço em alguma coisa
Biscoito: Fazer sexo duas vezes
Bigode: Duplo Deus britânico
Coitado: Pessoa vítima de coito
Padrão: Padre muito alto
Estouro: Boi que sofreu operação de mudança de sexo
Democracia: Sistema de governo do inferno
Barracão: Proíbe a entrada de caninos
Homossexual: Sabão em pó para lavar as partes íntimas
Ministério: Aparelho de som de dimensões muito reduzidas
Detergente: Acto de prender seres humanos
Eficiência: Estudo das propriedades da letra F
Conversão: Conversa prolongada
Halogéneo: Forma de cumprimentar pessoas muito inteligentes
Piano: Ano Internacional da descoberta de Pi (3,1416)
Expedidor: Mendigo que mudou de classe social
Luz solar: Sapato que emite luz por baixo
Cleptomaníaco: Mania por Eric Clapton
Tripulante: Especialista em salto triplo
Contribuir: Ir para algum lugar com vários índios
Aspirado: Carta de baralho completamente maluca
Assaltante: Um 'A' que salta
Determine: Prender a namorada do Mickey Mouse
Vidente: O que o dentista diz ao paciente
Barbicha: Bar frequentado por gays
Ortográfico: Horta feita com letras
Destilado: do lado contrário a esse
Pornográfico: O mesmo que colocar no desenho
Coordenada: Que não tem cor
Presidiário: Aquele que é preso diariamente
Ratificar: Tornar-se um rato
Violentamente: Viu com lentidão





segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Adivinhem quem é este jovem a xutar...


Barack Obama

Nem mais nem menos do que Obama.

Assim se explica o que ele está a fazer para a destruição dos jovens, da família e da Civilização.





domingo, 26 de janeiro de 2014

O dia em que a liberdade religiosa morreu

Austin Ruse

Sam Casey estava sentado à cabeceira da maior mesa de reuniões em Washington, a observar, de  boca aberta, o esvaziar de metade da sala e o ferimento grave da liberdade religiosa. Passou-se de repente num dia de Julho em 1999, mas na verdade o esventramento da mais poderosa coligação transpartidária do País estava a ser preparado há semanas.

A história legislativa da liberdade religiosa na América pode ser descrita de muitas formas, mas uma delas é como um jogo de ping-pong.

A Constituição proíbe o Governo Federal de estabelecer uma religião oficial, mas também impede o Governo de colocar obstáculos ao livre exercício da religião. Precisamente o que significa o livre exercício, quem pode ser impedido e como, é um dos assuntos mais melindrosos.

Os casos judiciais modernos começaram nos anos 60 quando uma trabalhadora têxtil chamada Adell Sherbert se converteu aos Adventistas do Sétimo Dia. A fábrica onde trabalhava passou a operar seis dias por semana, obrigando-a a trabalhar ao Sábado, algo que a sua fé não permitia. Foi despedida. O Estado recusou-lhe subsídio de desemprego e ela processou-o, invocando a liberdade religiosa. O Supremo Tribunal deu-lhe razão.

Com esse caso o Tribunal criou o Teste Sherbert, com critérios para determinar se o Governo estava a violar a liberdade religiosa de alguém ou não. A pessoa devia ter uma crença religiosa sincera, sobre cuja prática o Tribunal tivesse colocado um fardo substancial. O Governo devia mostrar a existência de um «interesse constrangedor do Estado» para colocar esse fardo sobre o crente e ainda dar provas de o ter feito da forma menos restritiva possível.

É uma fasquia alta.

Nos anos 80 houve o caso de Alfred Smith e Galen Black, que trabalhavam numa clínica de reabilitação mas fumavam peiote como parte da sua religião nativa-americana. Quando a clínica descobriu, foram os dois despedidos. O Estado recusou-lhes os subsídios. No caso Employment Division v. Smith, o Tribunal acabou com o Teste Sherbert que tinha protegido a liberdade religiosa. A decisão acabou por prender-se com o facto de os homens estarem a cometer um acto ilegal e argumentou que a lei contra o uso de peiote não era dirigida estritamente contra o uso religioso do narcótico, mas contra o seu uso em geral.

Esta decisão, alcançada em 1990, conduziu a uma reacção enorme da comunidade religiosa e dos defensores das liberdades civis. Cristãos de direita e de esquerda, bem como a esquerda secular, galvanizaram-se. A coligação única, que incluía a ACLU, o Congresso Mundial Judaico, a Christian Legal Society e a Coligação pelos Valores Tradicionais, exigiu mudanças.

Tenham em conta que estas associações estavam em lados opostos da discussão sobre o aborto há anos. Ainda assim, estavam de acordo no que diz respeito à liberdade religiosa. Em apenas três anos conseguiram que o Congresso passasse a Lei de Restauração da Liberdade Religiosa, que trouxe de volta o Teste Sherbert. Passou na Câmara dos Representantes por unanimidade e no Senado por 97 votos contra 3, tendo sido assinado pelo presidente Clinton.

Quatro anos mais tarde foi largamente revogada. No caso City of Boerne v. Flores, em que a cidade de Boerne, no Texas, recusou-se a deixar o bispo católico demolir um edifício histórico para alargar os serviços da Igreja, o Supremo Tribunal determinou que, ao criar a lei, o Congresso tinha ultrapassado os seus poderes ao abrigo da quinta secção da 14.ª emenda. Decidiram que a lei obrigava o Governo Federal, mas não os Estados.

A coligação pela liberdade religiosa começou então a preparar a Lei de Protecção da Liberdade Religiosa, com vista a ultrapassar algumas das objecções do Supremo Tribunal, nomeadamente demonstrando a existência de uma necessidade concreta de protecção, por haver pessoas lesadas.

A coligação apresentou no Congresso volumes de provas de discriminação religiosa contra igrejas e pessoas em todo o País, uma «elenco completo», nas palavras de Casey. A lei passou na Câmara de Representantes por 306-118, uma maioria mais pequena, mas ainda substancial, que incluiu 107 democratas.

Mas depois embateu num obstáculo conhecido como Teddy Kennedy e um mais pequeno conhecido como Joe Biden.


Just killed religious freedom...

No espaço de poucos anos, algo tinha mudado.

A coligação convocou uma reunião para o dia 22 de Julho de 1999. Mais de 60 pessoas juntaram-se à volta daquela mesa de reuniões na sede dos Veteranos de Guerras Estrangeiras. Sam Casey, que na altura estava na Christian Legal Society e actualmente trabalha na Jubilee Campaign, presidiu.

Segundo Casey: «Estavam lá todos, esquerda, direita e centro. Há anos que lutávamos juntos, com sucesso. Tínhamos ganho na Câmara dos Representantes e agora estávamos presos no Senado, precisávamos de decidir quais os próximos passos».

Mas a reunião começou com uma intervenção de Oliver «Buzz» Thomas, do Comité Baptista Conjunto, a anunciar que tinha chegado à conclusão que a Lei de Restauração da Liberdade Religiosa, que estavam precisamente a tentar salvar, era, na verdade inconstitucional. Isto apesar de ele ter ajudado a formulá-la e de ter testemunhado a seu favor. Então anunciou que o seu grupo estava a abandonar a coligação e saiu porta fora.

Metade da sala foi atrás.

Foi nesse instante que Casey e os outros perceberam o quão forte se tinha tornado o lobby gay. A nova objecção da esquerda era de que a liberdade religiosa seria usada para impedir o avanço dos direitos dos homossexuais. Estas objecções nem faziam parte do debate poucos anos antes, mas agora estavam a destroçar a mais potente coligação transpartidária da história dos Estados Unidos e a impedir a criação de legislação que servia para proteger crentes.

Os restantes grupos, exclusivamente da direita cristã, chegaram a um acordo sobre uma lei para proteger a prática religiosa de reclusos, mais nada.

Casey tinha entrado naquela sala convicto de que a sua posição era maioritária mas saiu consciente de que fazia parte de uma minoria remanescente, a tentar preservar o que fosse possível.

Uma das tristes ironias de tudo isto é a questão de animosidade. A decisão no caso Smith obriga o queixoso a provar a existência de animosidade contra si por causa das suas crenças religiosas. No caso dos homossexuais, contudo, os juízes federais e o juiz Kennedy, do Supremo, mantiveram recentemente que a oposição ao casamento homossexual é, por si, prova de animosidade contra os homossexuais e por isso é inadmissível.

Parece que o mundo está de pernas para o ar, e que os homossexuais estão por cima.

Austin Ruse é presidente do Catholic Family & Human Rights Institute (C-FAM), sedeado em Nova Iorque e em Washington D.C., uma instituição de pesquisa que se concentra unicamente nas políticas sociais internacionais. As opiniões aqui expressas são apenas as dele e não reflectem necessariamente as políticas ou as posições da C-FAM.

(Publicado pela primeira vez em The Catholic Thing na Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2014. Tradução de Actualidade Religiosa)





sábado, 25 de janeiro de 2014

Kiev recua nas ameaças
à Igreja Greco-Católica


Na memória da Igreja Greco-Católica estão os cerca de 50 anos em que teve de operar na clandestinidade, tendo sido declarada extinta pelo regime soviético


O Governo da Ucrânia recuou nas ameaças que tinha feito à Igreja Greco-Católica daquele país, garantindo que não pretende exercer qualquer pressão sobre ela.

No início da semana a Igreja, que é a maior de rito oriental em comunhão com Roma, tinha revelado uma carta recebida do Ministério da Cultura a ameaçar tornar ilegais as suas actividades devido à presença de alguns padres na praça onde têm decorrido as manifestações pró-europeias e contra o Governo.

As manifestações começaram há cerca de dois meses quando o Governo anunciou uma reviravolta na política de aproximação à União Europeia, preferindo uma aliança com Moscovo.

A questão não é apenas política, mas revela grandes divisões geográficas e sociais entre a população ucraniana. O sector da população mais favorável à Rússia tende a falar russo e pertencer à Igreja Ortodoxa Russa. Já os fiéis da Igreja Ortodoxa da Ucrânia e os da Igreja Greco-Católica, tendem a falar ucraniano e a ser pró-europeus.

Não é de estranhar, por isso, que muitos padres da Igreja Greco-Católica tenham sido vistos e tenham mesmo liderado orações entre os manifestantes. Também a Universidade Greco-Católica tomou uma posição firme contra o Governo.

Mas as ameaças do Ministério da Cultura foram recebidas com particular preocupação uma vez que está bem fresca na memória da Igreja Greco-Católica os cerca de 50 anos em que teve de operar na clandestinidade, tendo sido declarada extinta pelo regime soviético.

Na reunião que decorreu esta manhã de Sexta-Feira entre o Ministro da Cultura e o Patriarca Sviatoslav Shevchuk, houve garantias por parte do Governo de que as actividades da Igreja Greco-Católica não seriam impedidas de qualquer maneira e que a liberdade religiosa não seria limitada no país.





sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

RR: A circunferência rectangular

Nuno Serras Pereira

Eu sei que parece incrível mas confesso que sempre pensei que a função ou melhor a missão de um órgão de informação católico fosse a de informar e a de formar. Porém, tenho verificado que é exactamente o contrário. A extraordinária emissora católica (?) do episcopado português tem, mais uma vez, vindo a demonstrar exactamente o contrário – embora depois dê aparências de emendar a mão com uma Nota que não passa de uma minúscula ilha no vasto oceano dos serviços noticiosos.

Não obstante, os leitores dos garatujos que vou esboçando estejam habituados a ler, sempre com crescente espanto, as minhas estravagâncias inconcebíveis, estou em que se desatasse a redigir artigos sobre os quadrados triangulares ou sobre as circunferências rectangulares não duvidariam que tinha ultrapassado infinitamente todos os limites do razoável. Pois… Mas ninguém se assombra com as repetições ao longo do dia, todos os dias, na «informação» da rr da expressão «casais homossexuais» (sic = assim mesmo). Se isto não é desinformação nem deformação então não existe diferença alguma entre a verdade e a mentira, o certo e o errado, a realidade e a alucinação delirante.

E, no entanto, seria tão fácil dizer: os pseudocasais homossexuais; ou os impropriamente (falsamente) chamados casais homossexuais; ou entre pessoas do mesmo sexo a que uma lei injusta e, portanto, carecida de qualquer autoridade ou valor denomina de casais homossexuais, etc. Claro que poderá sempre argumentar-se que não é prático, que são frases extensas…

Mas entre ter que dizer mais algumas palavras e não ser objectivamente cúmplice da propaganda da ideologia do género a escolha parece-me clara. Além de que não só se deixa de incutir nas mentalidades dos ouvintes essa venenosa e perversa ideologia como, pelo contrário, se infunde a verdade nas consciências dos mesmos.

À Honra e Glória de Cristo, Caminho, VERDADE, e Vida. Ámen.





quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Cuidado com ela!


Heduíno Gomes

Ana Vasconcelos é pedopsiquiatra. A propósito do tema da adopção de crianças por parelhas de invertidos, apareceu na Sic Notícias (16.1.2014) a defender os esquemas de manipulação da opinião sobre a questão.

Se precisar de um médico pedopsiquiatra para assistir alguma criança, imagine o que a sujeita vai ensinar no divã à sua criança.

Fuja desta.


(Se por infelicidade precisar de contacto de um pedopsiquiatra de confiança, pode contactar-nos.)






quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

José Luís Arnaut e o bando que nos governa


José Luís Arnaut foi nomeado para o conselho consultivo internacional do Goldman Sachs.

Foi Secretário Geral do PSD, como Dias Loureiro... e Relvas. E ministro adjunto, como Relvas, o gémeo!

Tem dado uma mãozinha nas privatizações.

Na privatização dos CTT, que foi parar à Goldman Sachs... E ele ao seu Conselho Consultivo...

Na privatização da REN... para os chineses. Foi parar ao Conselho de Administração...

Privatização da EDP... chineses. A presidência da Mesa da Assembleia Geral ... foi para o seu sócio, Rui Pena...

Privatização da ANA... Representou a Vinci ... E preside à Mesa da Assembleia Geral...





sábado, 18 de janeiro de 2014

Vaticano confirma que Bento XVI
expulsou 400 padres por abusos a menores



A notícia foi avançada pela agência Associated Press. Dados dizem respeito aos anos de 2011 e 2012.

A Santa Sé veio esta sexta-feira à noite confirmar que Bento XVI expulsou 400 padres do sacerdócio em 2011 e 2012 por abusos a menores.

Os dados que a agência Associated Press revelou dizem respeito aos anos de 2011 e 2012 e terão sido coligidos no âmbito da sessão de quinta-feira, em Genebra, em que um representante da Santa Sé teve de responder perante uma comissão das Nações Unidas dando conta do que a Igreja tem feito para combater os abusos sexuais sobre menores no seio da Igreja.

Durante a sessão, o arcebispo maltês Charles Scicluna defendeu que a Santa Sé não pode ser responsabilizada por más práticas nas dioceses e paróquias individuais, explicou o que tem sido feito para melhorar a conduta quando existem suspeitas de abusos e reafirmou que houve erros e que é preciso melhorar a resposta a estas situações.

Bento XVI tomou muitas medidas neste sentido, incluindo alterações na forma como os processos de laicização de sacerdotes abusadores são tratados, permitindo a sua aceleração. Segundo a teologia católica, um sacerdote nunca deixa de o ser, mas a laicização impede-o de exercer qualquer função de padre.

Esta é a primeira vez que são conhecidos números reais a este respeito e confirmam o esforço feito durante o pontificado de Bento XVI para reformar a actuação da Igreja nesta área.




   

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Vídeo sobre a homossexualidade
e práticas associadas


Um vídeo sobre o tema da homossexualidade e práticas associadas.

Este vídeo contem informação que os media não divulgam e que poucos terão conhecimento.

Apesar deste vídeo colocar como referências pessoas que estão longe de o ser (Malcom X e Luther King), contém excelente informação e deve ser visto.


Ver em http://www.youtube.com/watch?v=e2Vj-3M5bxg




Grupo satânico quer estátua de Satanás


Membros de um grupo satânico apresentaram o projecto para uma estátua a propor no Capitólio do Estado de Oklahoma, incluindo um sítio para que as pessoas possam sentar-se no colo do diabo «para inspiração e contemplação».






segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

domingo, 12 de janeiro de 2014

Sócrates e Eusébio


Mário Azevedo
Universidade de Lisboa, Faculdade de Ciências
Campo Grande, C6, Gabinete 6.1.7
1749-016 Lisboa

Página Pessoal: <http://educ.fc.ul.pt/docentes/mazevedo>


José Sócrates

Um depoimento de José Sócrates sobre Eusébio no seu espaço de opinião semanal na RTP1 está a provocar um «tsunami» de comentários, quase sempre jocosos, nas redes sociais.

Nessa declaração, que já circula em vídeo a uma velocidade supersónica, o ex-primeiro-ministro confessa-se benfiquista e «grande admirador» do falecido futebolista «desde tenra idade» e conta um episódio marcante vivido na sua infância, teria ele 8 anos – precisamente a grande vitória de Portugal (5-3) no jogo contra a Coreia do Norte, no Mundial de 1966, com quatro golos de Eusébio.

Narrativa de Sócrates:

«Lembro-me que tinha saído de casa com Portugal a perder por 3-0 e fui ouvindo pelas ruas da Covilhã, enquanto ia para a escola, gritos de alegria, através das janelas (…), pelos golos de Portugal. E cheguei à escola e já Portugal ganhava – e foi uma explosão de alegria na escola.»

Tudo teria ficado por aqui, se um observador mais atento não tivesse ido consultar o calendário.

Surpresa das surpresas, esse investigador «picuinhas» descobriu duas coisas: que o jogo Portugal-Coreia foi disputado a meio da tarde de 23 de Julho de 1966, um sábado, e que não podia haver escolas primárias abertas nesse dia, até porque as chamadas «férias grandes» começavam habitualmente em Junho…

Esta simples revelação movimentou de imediato as hostes anti-socráticas nas redes sociais, que estão a rebolar-se de gozo.

«Pois é, o que nós precisamos mesmo para levantar este País é de homens como Sócrates – gente aplicada e estudiosa que não se recusa a ir para a escola primária aos sábados à tarde, em plenas férias, e que, muitos anos mais tarde, sacrifica os domingos para fazer exames universitários», escreveu um dos comentadores.





quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Filmes para parvos


Eram filmes que enchiam a alma dos pais e ajudavam a educar os filhos, a despertar a sua sensibilidade e a desenhar o retrato dos heróis.



Inês Teotónio Pereira


Na infância dos meus filhos mais velhos eu adorava ir ao cinema com eles. Aliás, gostava mais de ir ao cinema do que eles. Vi os filmes todos que eram para ver e dava graças a Deus por ter filhos porque assim tinha a desculpa de ir às sessões da tarde ver filmes para 4 e 6 anos. Dos «Incríveis», ao «Shrek», passando pelo «Toy Story», pelo «Spirit», pelo «Rei Leão» ou pela «Mulan», vi tudo. Ri-me e em alguns filmes até chorei (quando o Andy abandonou o Woody ou quando o Spirit se perdeu do Índio as lágrimas correram-me pela cara a baixo e os meus filhos ficaram petrificados a olhar para mim). Os filmes da infância dos meus filhos mais velhos eram melhores que os meus filmes de infância. Tinham mais graça eram mais bem feitos e também nos faziam chorar com os seus actos de heroísmo, de desespero, com as perdas e as conquistas. Eram filmes que enchiam a alma dos pais e ajudavam a educar os filhos, a despertar a sua sensibilidade e a desenhar o retrato dos heróis, das características que forjam os heróis. Filmes com as mesmas lições de moral dos clássicos da nossa infância, como o «Super-Homem», «A Bela Adormecida», «A Gata Borralheira», «O Homem-Aranha», «O Zorro» ou «O Bambi», mas em melhor. A mensagem era sempre a mesma: a humildade, a coragem e a generosidade movem montanhas. Filmes em que os maus são mesmo péssimos e os bons sofrem horrores, mas no final o Bem vence.

Os meus filhos cresceram e estreou a saga de Nárnia. C. S. Lewis veio em socorro da pré-adolescência dos meus filhos e os desenhos animados tornaram-se actores em carne e osso. O Leão, a Feiticeira, o Príncipe Caspian e os quatro irmãos fizeram as maravilhas de muitos domingos à tarde em minha casa.

Mas foi só. Com os meus filhos mais novos já não tive a mesma sorte. Apesar de aparecerem cada vez mais filmes por ano, de as produtoras se multiplicarem, já não é a mesma coisa. Já não há épicos. Nos filmes actuais eu já não choro, durmo. Também já não me rio, chateio-me. Ir ao cinema com os meus filhos mais novos é uma verdadeira seca. Os filmes são vazios, as histórias são infantis de mais para as crianças de 4 anos para quem o filme é indicado e os bons, os maus e os heróis já não existem. Só existem patetas.

A produção infantil, meus senhores, já não é infantil, é só parva. Tudo começa na televisão, que está cheia de séries transmitidas non-stop absolutamente patetas. As crianças ficam petrificadas a olhar para estas coisas que têm o poder de as hipnotizar. É uma espécie de magia negra que lhes desliga metade do cérebro e as deixa meio patetas. Uma história que tenha princípio, meio e fim, ou seja, uma narrativa, já passou de moda. Agora produzem-se «cenas», já não se produzem filmes. E quanto mais absurdas forem as cenas melhor. São programas e filmes que não têm qualquer mensagem, em que não se distinguem as personagens pela personalidade, pelos defeitos e qualidades, mas sim por uma qualquer particularidade absurda.

O mundo em geral, e a indústria cinematográfica em particular, tem um grande problema em relação às crianças: acha que elas são parvas. E à força de tanto insistirem nesta tese as crianças estão de facto a ficar parvinhas. O seu cérebro está direccionado para responder a estímulos e não a sentimentos. São poucas as crianças que têm hoje paciência para ficar uma hora e meia a ver a «Música no Coração», como são poucos os adultos que têm paciência para ver «E Tudo o Vento Levou». Os tempos são outros. Os tempos são da «Casa dos Segredos» e de histórias infantis sobre uma esponja que vive debaixo do mar e que, pronto, vive debaixo do mar.





terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Convite


Promovida pelo Clube Militar de Oficiais de Mafra vai ter lugar, no dia 18 de Janeiro com início às 15:00 horas uma tertúlia sobre o tema

«Cristóvão Colon na História: incongruências e factualidade»


Representando a Associação Cristóvão Colon participam,
o Eng.º Carlos Calado (Presidente), o Ten.-Cor. Brandão Ferreira (Vice-Presidente) e o Coronel Carlos Paiva Neves (Secretário).

A sessão é aberta ao público e decorre
na sede do Clube Militar:





CMEFD (Edifício D. Maria),
Largo General Conde São Januário,
Mafra (ao lado do Palácio).









O verdadeiro Obama



Saiba como o Obamacare ameaça
a acção social católica na América

Filipe Avillez

Desde o dia 1 de Janeiro milhares de instituições católicas estão sujeitas a pagar multas astronómicas por se recusarem a fornecer seguros de saúde aos seus funcionários que cubram também serviços abortivos ou contraceptivos.

O Centro Médico da Universidade de Pittsburgh (CMUP) é um hospital católico que emprega mais de 60 mil pessoas. O hospital presta cuidados indispensáveis à população de Pittsburgh, mas se fosse feita a vontade da administração de Barack Obama, só nestes primeiros três dias do ano, o CMUP deveria já cerca de 13 mil milhões de euros em multas ao Estado. Em causa está a recusa em fornecer seguros de saúde aos seus funcionários que cubram serviços contraceptivos e abortivos. O valor da multa aumentaria em 4,4 mil milhões por dia, cerca de 73 euros por funcionário, por dia, o que é naturalmente incomportável para qualquer instituição.

Em causa está um mandato da plano Obamacare, do actual presidente, como explica à Renascença Kim Daniels, a porta-voz do presidente da Conferência Episcopal dos Estados Unidos: «O mandato HHS obriga-nos a fornecer seguros que cubram serviços abortivos, contraceptivos e de esterilização, contra as nossas crenças. Viola a nossa liberdade religiosa e impõe multas incapacitantes a quem opta por não fornecer essa cobertura. Apenas estamos a pedir uma isenção.» Ou seja, as instituição não tem nada contra os seguros, simplesmente não aceita esta cláusula em particular.

A discussão não é nova. Apesar de o Obamacare ter sido aprovado em Março de 2010, sempre com o apoio dos bispos católicos, o mandato HHS apenas se tornou parte da lei em Fevereiro de 2012. O governo anunciou uma isenção para instituições religiosas mas definiu-as de tal forma que todas as organizações católicas que prestam serviços que não são estritamente religiosos ficam de fora, como hospitais, serviços sociais, escolas e universidades.

Os bispos católicos, juntamente com algumas outras organizações religiosas e seculares, contestaram imediatamente, mas tudo o que conseguiram foi um adiamento até 1 de Janeiro de 2014. Nos últimos dias do ano algumas ordens, instituições ou dioceses, como a de Pittsburgh, conseguiram providências cautelares. As outras estão actualmente sem saber qual será o seu futuro e Kim Daniels realça que os bispos estão todos unidos neste esforço.

«O mais impressionante é que os bispos mantiveram-se unidos durante toda esta controvérsia, na sua qualidade de pastores encarregados de proclamar um Evangelho na sua inteireza. Estão unidos também na sua decisão de resistir a este fardo pesado que estão a impor aos nossos ministérios e a proteger a nossa liberdade religiosa. Enquanto cada bispo procura resolver a questão na sua diocese, estão todos, juntos, a procurar desenvolver alternativas de resposta a esta situação difícil. Os bispos, as dioceses e os serviços sociais católicos estão a tentar perceber como responder».

Uma questão de liberdade religiosa

No limite, a Igreja admite encerrar os seus serviços em vez de comprometer as suas crenças: «Certamente alguns grupos poderão ter de fechar, outros terão de diminuir os serviços prestados e quem mais vai sofrer são os que dependem desses serviços. Se tivermos de cortar com serviços por causa de multas incapacitantes impostas pelo Governo, então deixa-se de poder servir a mesma quantidade de pessoas.»

Algumas decisões recentes dos tribunais dão alento à Igreja, mas a não ser que o Governo ceda, a questão apenas será decidida no Supremo Tribunal, e não antes de Junho. Até lá ninguém sabe muito bem o que se vai passar, mas Obama já se mostrou inflexível em relação a mais diálogo: «Ainda esta semana o arcebispo Kurtz, presidente da Conferência Episcopal dos Estados Unidos, escreveu ao presidente, pedindo-lhe que isente temporariamente as instituições atingidas por estas multas [enquanto os tribunais não decidem o assunto]. Mas ele diz que acredita que a sua política está certa. Por isso o presidente Obama poderia resolver a situação, mas optou por não o fazer».

Para a Conferência Episcopal, esta questão é sobre muito mais que o direito à vida e a oposição à contracepção. Está em causa a liberdade religiosa: «A liberdade religiosa é uma prioridade para os bispos. Isto faz parte de um ataque a uma visão apartidária da liberdade religiosa nos Estados Unidos baseada no bom senso, de que as pessoas têm o direito a viver e a testemunhar a sua fé sem que o Governo coloque entraves significativos.»

Com os bispos a prometer não desarmar e a administração pouco disposta a ceder, mantém-se um braço de ferro entre o Governo e a Igreja nos Estados Unidos sobre a questão do Obamacare.





segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Eusébio



Morreu um opositor ao aborto.




domingo, 5 de janeiro de 2014

Um buda no Canal Q


Heduíno Gomes

O Canal Q entrevistou o padre-poeta Tolentino (3.1.2014), a actual coqueluche intelectual dos católicos progressistas e da maçonaria, que anda com ele nas palminhas.

O homem fala como um profundo poço de sabedoria. Pronuncia frases imperceptíveis, ocas, sem sentido, mas não faz mal: supõe-se ser poesia. E quando se consegue descortinar uma ideia no que diz, então aí é de arrepiar.

O tema da conversa foi o seu propósito de «diluir as oposições entre o sagrado e o profano»Vindo isto de quem vem, já sabemos o que significa este seu esforço:  sagrar o profano e dessacralizar o sagrado.



O padre-poeta é um autêntico charco de relativismo. Pensamento que seria normal num irmão de avental, coisa estranhíssima num padre. E ainda por cima com a mania de que é intelectual. É a «modernidade» e a «fraternidade» que nos invade. O próprio entrevistador, admirado com a avançada conversa do padre-poeta, ou então a puxar-lhe pela língua, lhe perguntou se não receava ser «tratado como relativista».

E aí, o padre-poeta dá mais um passo (compreensível…) em frente. Respondendo à observação do entrevistador, diz o padre-poeta que «o Evangelho é mais um livro de perguntas do que de resposta».

Isto significa que, para o padre-poeta, as coisas se passam ao contrário do que qualquer cristão esperaria. Jesus, o ignorante, perguntaria. Ou então, Jesus, o desagradado com os espartilhos de Moisés, sugeriria a dúvida, poria em causa esses espartilhos. E depois estariam cá os Tolentinos sábios para responder às «perguntas» do ignorante ou desagradado Jesus no Evangelho. E então, como se exige no pensamento subjectivista e relativista, cada Tolentino poderia responder à sua maneira. Por outras palavras, cada Tolentino criararia as suas próprias regras de vida, as suas próprias normas morais.

Já sabíamos que o padre-poeta preconiza tal doutrina anticristã. Aqui o temos a confirmá-la. O que não podemos deixar de notar é que tal pensador é, nada mais, nada menos, o responsável da Igreja portuguesa pela culturaParabéns a quem lá o mantém com tais responsabilidades.