Para: Assembleia da República
Uma Sociedade baseada no Estado de Direito e no respeito pelos Direitos
Humanos Fundamentais não pode ignorar nem calar-se perante as tentativas de
ameaça ao Direito à Vida, de ameaça à Dignidade, e ameaça à Vida concreta de
cada homem e de cada mulher.
Assim, considerando:
1 – Que a Vida Humana é o primeiro dos Direitos Fundamentais, donde decorrem todos os outros direitos, e que ela é inviolável, inalienável, indisponível, que esse é um valor estruturante da vida em sociedade e isso não depende de ideologias nem da decisão de um outro;
2 – Que cabe ao Estado, como guardião dos Direitos Humanos e da Dignidade Humana, garantir e defender a Vida de todos os seres humanos, em quaisquer circunstâncias;
3 – Que só se contribui para uma cultura construtiva e de solidariedade com opções claras em favor da Vida de cada homem e de cada mulher, como Bem superior que a todos importa, numa visão que entende que o exercício da Liberdade individual não pode ser uma afirmação de individualismos perigosos;
4 – Que a eutanásia é sempre um homicídio apoiado pelo Estado (pretensamente através de algum profissional de saúde) ou um suicídio assistido pelo Estado, e que a este não cabe criar o direito de alguém ser morto por outrem, nem validar esta opção como legítima perante o colectivo;
5 – Que o exercício da Liberdade e a vida humana comporta em si mesmo perdas e sofrimentos que, numa sociedade solidária, devem ser acautelados, devidamente prevenidos e evitados e, caso ocorram, serem apoiados pelas famílias, pela Sociedade e pelo Estado a fim de não se tornarem disruptivos para o individuo;
Considerando,
6 – Que a solidão, a vulnerabilidade e as fragilidades se combatem com políticas sociais efectivas, com apoio e a promoção activa de esperança;
7 – Que a doença, a dor e o sofrimento associados têm remédios a que todos devem ter acesso e que tais circunstâncias em nada diminuem a Dignidade da Vida Humana, nem lhe retiram qualquer valor;
8 – Que em Portugal são ainda insuficientes as políticas de combate à exclusão de idosos e incapacitados, os apoios concretos às famílias para suporte dos mais debilitados, as respostas adequadas para o sofrimento dos doentes em estado terminal, nem existem informação e formação suficientes ao dispor da população sobre este tema;
Entendemos e peticionamos à Assembleia da República que, usando dos poderes ao seu dispor, adopte as seguintes providências:
1. Legisle no sentido de reforçar e proteger o valor objectivo da Vida Humana, garantindo, tal como previsto no art.º 24.º da Constituição Portuguesa, a sua inviolabilidade, independentemente das circunstâncias em que se encontre.
2. Promova uma política mais eficaz de combate à exclusão de idosos e incapacitados, nomeadamente através de apoios concretos às Famílias.
3. Recomende ao Governo, a extensão a toda a população e território português dos Cuidados Continuados e Paliativos, o reforço da formação dos profissionais de saúde nas questões de fim de vida, assim como o reforço de meios à disposição das unidades já existentes, garantindo os meios necessários a todos aqueles que deles necessitam.
4. Rejeite toda e qualquer proposta que vá no sentido de conferir ao Estado o direito a dispor ou apoiar a eliminação de Vidas Humanas, ainda que com o alegado consentimento da pessoa.
Assim, considerando:
1 – Que a Vida Humana é o primeiro dos Direitos Fundamentais, donde decorrem todos os outros direitos, e que ela é inviolável, inalienável, indisponível, que esse é um valor estruturante da vida em sociedade e isso não depende de ideologias nem da decisão de um outro;
2 – Que cabe ao Estado, como guardião dos Direitos Humanos e da Dignidade Humana, garantir e defender a Vida de todos os seres humanos, em quaisquer circunstâncias;
3 – Que só se contribui para uma cultura construtiva e de solidariedade com opções claras em favor da Vida de cada homem e de cada mulher, como Bem superior que a todos importa, numa visão que entende que o exercício da Liberdade individual não pode ser uma afirmação de individualismos perigosos;
4 – Que a eutanásia é sempre um homicídio apoiado pelo Estado (pretensamente através de algum profissional de saúde) ou um suicídio assistido pelo Estado, e que a este não cabe criar o direito de alguém ser morto por outrem, nem validar esta opção como legítima perante o colectivo;
5 – Que o exercício da Liberdade e a vida humana comporta em si mesmo perdas e sofrimentos que, numa sociedade solidária, devem ser acautelados, devidamente prevenidos e evitados e, caso ocorram, serem apoiados pelas famílias, pela Sociedade e pelo Estado a fim de não se tornarem disruptivos para o individuo;
Considerando,
6 – Que a solidão, a vulnerabilidade e as fragilidades se combatem com políticas sociais efectivas, com apoio e a promoção activa de esperança;
7 – Que a doença, a dor e o sofrimento associados têm remédios a que todos devem ter acesso e que tais circunstâncias em nada diminuem a Dignidade da Vida Humana, nem lhe retiram qualquer valor;
8 – Que em Portugal são ainda insuficientes as políticas de combate à exclusão de idosos e incapacitados, os apoios concretos às famílias para suporte dos mais debilitados, as respostas adequadas para o sofrimento dos doentes em estado terminal, nem existem informação e formação suficientes ao dispor da população sobre este tema;
Entendemos e peticionamos à Assembleia da República que, usando dos poderes ao seu dispor, adopte as seguintes providências:
1. Legisle no sentido de reforçar e proteger o valor objectivo da Vida Humana, garantindo, tal como previsto no art.º 24.º da Constituição Portuguesa, a sua inviolabilidade, independentemente das circunstâncias em que se encontre.
2. Promova uma política mais eficaz de combate à exclusão de idosos e incapacitados, nomeadamente através de apoios concretos às Famílias.
3. Recomende ao Governo, a extensão a toda a população e território português dos Cuidados Continuados e Paliativos, o reforço da formação dos profissionais de saúde nas questões de fim de vida, assim como o reforço de meios à disposição das unidades já existentes, garantindo os meios necessários a todos aqueles que deles necessitam.
4. Rejeite toda e qualquer proposta que vá no sentido de conferir ao Estado o direito a dispor ou apoiar a eliminação de Vidas Humanas, ainda que com o alegado consentimento da pessoa.
As sociedades dizem-se tanto mais modernas e avançadas quanto melhor
valorizam e tratam os seus elementos mais vulneráveis.
Desta forma, contribuiremos todos para um Portugal mais humano e mais
moderno, um Portugal mais Livre e onde Toda a Vida Tem Dignidade.
Lisboa, 13 de Maio de 2016
Lisboa, 13 de Maio de 2016
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