segunda-feira, 23 de maio de 2016


Apelo sobre a Justiça em relação

ao caso Brandão Ferreira vs Manuel Alegre

e os comentários de um combatente

e de uma poetisa


À consideração de Sua Ex.ª o Presidente da República:

Justiça estranha em Portugal
Caso Brandão Ferreira versus Manuel Alegre

Juntam-se quatro anexos, sendo todos referentes a um caso da queixa de Manuel Alegre contra o tenente-coronel Brandão Ferreira. Depois do julgamento e do recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, este publicou um acórdão em que se confirma a sentença da 1.ª instância, com absolvição deste militar (Anexo I). Salienta-se que no final é assinado em 26-02-2015, pelo juiz desembargador Dr. Carlos Benido, posteriormente jubilado.

A revista «Sábado» de 03-03-2015, deu o destaque ao sucedido. (Anexo II)

Mais de um ano depois, nesta 2.ª quinzena de Maio de 2016, surge uma notícia no «Público» de 17-05-2016, assinada pela jornalista Natália Faria (Anexo III), onde dois outros juízes tomam a decisão oposta à primeira.

O comentador Teixeira da Mota nesta data (20-05-2016), publica no «Público» um artigo de opinião onde avança com o ocorrido, dizendo que a decisão e a fundamentação dos dois últimos juízes é absurda e muito difícil de se perceber! (Anexo IV).

Quanto ao sucedido neste Tribunal apenas o caracterizo como inaceitável e inadmissível, sendo tal elucidado pelos referidos anexos.

Em relação à escrita da jornalista Natália Faria, considero feita com falta de ética profissional, pois em relação a um oficial que tem colaborado com o jornal era no mínimo exigível que fosse ouvido sobre a mesma. E que não fosse praticada a técnica da omissão para beneficiar Manuel Alegre perante a opinião pública. Como «salta à vista», para esta jornalista, o primeiro acórdão do Tribunal da Relação não existiu! E dois dias depois, o «Correio da Manhã» (19-05-2016) «embarca» nesta notícia com um texto intitulado «Jornalista absolvido e militar condenado».

Também convém lembrar que não se pode rotular alguém de ex-militar, pois quem entra para o quadro das Forças Armadas, normalmente apenas sai com a sua morte. O tenente-coronel Brandão Ferreira depois de sair do serviço activo, passa (passou) para a situação de reserva e finalmente de reforma, continuando sempre a ser militar. Isto sucede na maioria dos países civilizados. Na internet circula um vídeo com a significativa cerimónia que se realiza nos EUA, no falecimento de um militar.

Na qualidade de militar que prestou serviço cerca de uma dezena de anos nos ex-tribunais militares de Lisboa (Promotor de Justiça, e juiz vogal e presidente) apelo a sua Excelência o Presidente da República, desta maneira pública, para que nas suas funções de Comandante Supremo das Forças Armadas consiga normalizar tal incrível situação, de acordo com a Lei, e a sua conclusão seja feita de forma célere e naturalmente efectivada no Supremo Tribunal de Justiça.

20-05-2016Coronel (Ref.) 
Manuel Bernardo


Caríssimo:

Concordo plenamente não só com a exposição, como com toda a fundamentação com que, como sempre bem, sustentou a defesa da condição militar do Exm.º Senhor tenente-coronel Brandão Ferreira que não poderá nunca permitir a capciosa denominação de ex, esta passível de indiciar quem desrespeitando ou deslustrando a Instituição Militar incorreu em situação que levou à sua expulsão da mesma.

Concordo ainda com a nítida falta de ética da dita jornalista que se presta a escrever uma peça pouco sustentada não se dando ao cuidado e à obrigação deontológica – de ouvir um colaborador do órgão de informação em que ambos escrevem.

Quanto ao passado de ambos os opositores nesta questão – o Exmº Senhor tenente-coronel na situação de reforma Brandão Ferreira e Manuel Alegre, o passado de ambos e as atitudes praticadas pelo segundo nos idos anos das Guerras do Ultramar, em que os homens da nossa geração cumpriram serviço, recordados pelo primeiro em anos recentes, são para mim claros e suficientemente gravosos para merecerem o repúdio daqueles que lutaram pela Pátria, sem pensar nos seus interesses, nas suas ambições, ou nas suas certas ou erradas opções políticas.

Daqueles que se limitaram humildemente a Servir a Pátria pensando nela antes de pensarem – ou afirmarem que pensaram – mudar-lhe as formas de governo. Certamente por terem compreendido que, nas encruzilhadas históricas em que os interesses mundiais dos novos impérios em formação põem em risco as Pátrias, o primeiro dever dos seus cidadãos é defendê-las em vez de atacarem os respectivos governos, sobretudo quando se dispõem a fazê-lo colaborando com os inimigos que as atacam e colocando, com essas acções, em risco os seus compatriotas.

A designação dada a quem tal faz – ajudar os inimigos duma Nação ou de um Estado a combater ou levar à morte os cidadãos dessa Nação e desse Estado, neste caso os Portugueses – sempre foi a de traidores. É assim em todo o mundo. Foi sempre assim ao longo dos séculos e dos milénios.

Se os enquadramentos jurídicos alterados ao sabor dos tempos, dos interesses e da vontade de grupos de intervenientes se despirem das fundadas acusações para se vestirem de pseudo heróis, lhes permite esse «travestimento», ou se se divide em tão díspares decisões que permite a desonestos manobradores das letras impressas vestirem-nos de vítimas e de pseudo santos idolatrados, é uma circunstância triste.

Circunstância que, no entanto, nunca poderá limpar, ou apagar, as miseráveis atitudes dos que decidem por esta ou aquela razão juntarem-se aos que combatem os seus compatriotas.

Subscreverei em qualquer altura que entenda qualquer texto em que, repito, bem como sempre, decida defender a Honra e a Dignidade do Exm.º Senhor tenente-coronel Brandão Ferreira, como a de todos aqueles que lutaram por Portugal contra aqueles que o atacavam.

Estarei sempre ao seu lado na sua preocupada e constante vontade de que se defenda a Justiça que os que serviram a Pátria merecem em vez de permitir o injusto e indigno relaxamento cívico que permite que sejam desvalorizados, atacados ou condenados.

Um grande abraço do
João Alarcão





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