À consideração de Sua Ex.ª o Presidente da
República:
Justiça estranha em Portugal
Caso Brandão Ferreira versus Manuel Alegre
Juntam-se quatro anexos, sendo todos referentes a
um caso da queixa de Manuel Alegre contra o tenente-coronel Brandão Ferreira.
Depois do julgamento e do recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, este
publicou um acórdão em que se confirma a sentença da 1.ª instância, com
absolvição deste militar (Anexo I). Salienta-se que no final é assinado em
26-02-2015, pelo juiz desembargador Dr. Carlos Benido, posteriormente jubilado.
A revista «Sábado» de 03-03-2015, deu o destaque ao
sucedido. (Anexo II)
Mais de um ano depois, nesta 2.ª quinzena de Maio
de 2016, surge uma notícia no «Público» de 17-05-2016, assinada pela jornalista
Natália Faria (Anexo III), onde dois outros juízes tomam a decisão oposta à
primeira.
O comentador Teixeira da Mota nesta data
(20-05-2016), publica no «Público» um artigo de opinião onde avança com o
ocorrido, dizendo que a decisão e a fundamentação dos dois últimos juízes é
absurda e muito difícil de se perceber! (Anexo IV).
Quanto ao sucedido neste Tribunal apenas o
caracterizo como inaceitável e inadmissível, sendo tal elucidado pelos
referidos anexos.
Em relação à escrita da jornalista Natália Faria,
considero feita com falta de ética profissional, pois em relação a um oficial
que tem colaborado com o jornal era no mínimo exigível que fosse ouvido sobre a
mesma. E que não fosse praticada a técnica da omissão para beneficiar Manuel
Alegre perante a opinião pública. Como «salta à vista», para esta jornalista, o
primeiro acórdão do Tribunal da Relação não existiu! E dois dias depois, o
«Correio da Manhã» (19-05-2016) «embarca» nesta notícia com um texto intitulado
«Jornalista absolvido e militar condenado».
Também convém lembrar que não se pode rotular
alguém de ex-militar, pois quem entra para o quadro das Forças Armadas,
normalmente apenas sai com a sua morte. O tenente-coronel Brandão Ferreira
depois de sair do serviço activo, passa (passou) para a situação de reserva e
finalmente de reforma, continuando sempre a ser militar. Isto sucede na maioria
dos países civilizados. Na internet circula um vídeo com a significativa
cerimónia que se realiza nos EUA, no falecimento de um militar.
Na qualidade de militar que prestou serviço cerca
de uma dezena de anos nos ex-tribunais militares de Lisboa (Promotor de
Justiça, e juiz vogal e presidente) apelo a sua Excelência o Presidente da
República, desta maneira pública, para que nas suas funções de Comandante
Supremo das Forças Armadas consiga normalizar tal incrível situação, de acordo
com a Lei, e a sua conclusão seja feita de forma célere e naturalmente
efectivada no Supremo Tribunal de Justiça.
20-05-2016Coronel (Ref.)
Manuel Bernardo
Caríssimo:
Concordo plenamente não só com a exposição, como
com toda a fundamentação com que, como sempre bem, sustentou a defesa da
condição militar do Exm.º Senhor tenente-coronel Brandão Ferreira que não
poderá nunca permitir a capciosa denominação de ex, esta passível de indiciar
quem desrespeitando ou deslustrando a Instituição Militar incorreu em situação
que levou à sua expulsão da mesma.
Concordo ainda com a nítida falta de ética da dita
jornalista que se presta a escrever uma peça pouco sustentada não se dando ao
cuidado e à obrigação deontológica – de ouvir um colaborador do órgão de
informação em que ambos escrevem.
Quanto ao passado de ambos os opositores nesta
questão – o Exmº Senhor tenente-coronel na situação de reforma Brandão Ferreira
e Manuel Alegre, o passado de ambos e as atitudes praticadas pelo segundo nos
idos anos das Guerras do Ultramar, em que os homens da nossa geração cumpriram
serviço, recordados pelo primeiro em anos recentes, são para mim claros e
suficientemente gravosos para merecerem o repúdio daqueles que lutaram pela
Pátria, sem pensar nos seus interesses, nas suas ambições, ou nas suas certas
ou erradas opções políticas.
Daqueles que se limitaram humildemente a Servir a
Pátria pensando nela antes de pensarem – ou afirmarem que pensaram – mudar-lhe
as formas de governo. Certamente por terem compreendido que, nas encruzilhadas
históricas em que os interesses mundiais dos novos impérios em formação põem em
risco as Pátrias, o primeiro dever dos seus cidadãos é defendê-las em vez de
atacarem os respectivos governos, sobretudo quando se dispõem a fazê-lo
colaborando com os inimigos que as atacam e colocando, com essas acções, em
risco os seus compatriotas.
A designação dada a quem tal faz – ajudar os
inimigos duma Nação ou de um Estado a combater ou levar à morte os cidadãos
dessa Nação e desse Estado, neste caso os Portugueses – sempre foi a de
traidores. É assim em todo o mundo. Foi sempre assim ao longo dos séculos e dos
milénios.
Se os enquadramentos jurídicos alterados ao sabor
dos tempos, dos interesses e da vontade de grupos de intervenientes se despirem
das fundadas acusações para se vestirem de pseudo heróis, lhes permite esse
«travestimento», ou se se divide em tão díspares decisões que permite a
desonestos manobradores das letras impressas vestirem-nos de vítimas e de
pseudo santos idolatrados, é uma circunstância triste.
Circunstância que, no entanto, nunca poderá limpar,
ou apagar, as miseráveis atitudes dos que decidem por esta ou aquela razão
juntarem-se aos que combatem os seus compatriotas.
Subscreverei em qualquer altura que entenda
qualquer texto em que, repito, bem como sempre, decida defender a Honra e a
Dignidade do Exm.º Senhor tenente-coronel Brandão Ferreira, como a de todos
aqueles que lutaram por Portugal contra aqueles que o atacavam.
Estarei sempre ao seu lado na sua preocupada e
constante vontade de que se defenda a Justiça que os que serviram a Pátria
merecem em vez de permitir o injusto e indigno relaxamento cívico que permite
que sejam desvalorizados, atacados ou condenados.
Um grande abraço do
João Alarcão
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