Filipe d'Avillez
O que é eutanásia voluntária? E involuntária? Qual
é a diferença entre esta e outras práticas médicas como a ortotanásia, a
distanásia e os cuidados paliativos? Explicamos estes e outros conceitos na
semana em que se instalou o debate sobre a eutanásia.
A palavra eutanásia vem do grego e significa «boa
morte». Em termos médicos, contudo, significa pôr termo intencionalmente à vida
de uma pessoa, normalmente de alguém que sofre de uma doença incurável ou que
está em grave sofrimento.
Há diferentes tipos de eutanásia, conforme envolvem
a manifestação de uma vontade da pessoa doente ou em sofrimento, ou não, mas
envolve sempre uma segunda pessoa que toma parte no acto, sendo isso que a
distingue do suicídio.
A eutanásia é voluntária quando
existe um pedido expresso por parte da pessoa para ser morta. É não
voluntária quando essa decisão é tomada por outra, normalmente um
familiar, porque o doente não tem capacidade para o fazer. Este último tipo não
deve ser confundido com eutanásia involuntária, que é o
acto de matar alguém doente, que tem capacidade para manifestar a sua vontade
mas não o faz, ou porque a opinião não lhe foi solicitada, ou porque não quer
morrer.
Há outras situações em que é a própria pessoa que
toma a medida que põe fim à sua própria vida, mas fá-lo com a ajuda de outra
que, por exemplo, lhe fornece uma dose letal de medicação. Nestes casos não se
fala de eutanásia, mas sim de suicídio assistido.
Há ainda uma série de outros termos que
frequentemente são confundidos com eutanásia. A palavra ortotanásia significa
morte natural e por vezes é utilizada para situações em que são desligados ou
retirados os meios extraordinários para manter a vida. O que é coloquialmente
designado como «desligar as máquinas», ou o recusar tratamentos que podem curar
uma doença ou eventualmente prolongar a vida, não são formas de eutanásia, nem
são moralmente equiparáveis.
A distanásia é precisamente o
contrário da eutanásia. A palavra significa «má morte» e é entendida como o
prolongamento de uma vida, por meios artificiais, mesmo quando isso implica
sofrimento para o doente. A distanásia é considerada universalmente uma prática
médica inadequada.
Nos últimos anos tem-se falado bastante da
expressão testamento vital. Também isto não pode ser confundido com eutanásia.
O testamento vital é apenas um instrumento jurídico que
permite a uma pessoa, em plena possa das suas capacidades, deixar instruções
sobre como gostaria de ser tratada caso venha a encontrar-se incapacitada. O
que se pede no testamento vital é que pode, ou não, ser polémico. Mas o pedido
de não ser prolongada a vida por meios artificiais, quando não existe esperança
médica de uma cura ou recuperação de consciência, por exemplo, mais uma vez,
não é eutanásia. Naturalmente, enquanto a eutanásia não for uma prática legal em
Portugal, não se pode requisitá-la num testamento vital.
Quando se fala de sofrimento em fim de vida,
fala-se ainda de cuidados paliativos, os cuidados de saúde
prestados a pessoa com doença incurável, avançada e progressiva, com o
objectivo de intervir no sofrimento global (físico, psicológico, emocional),
independentemente da doença de que sofre e do prognóstico (que pode ser de
anos, meses ou semanas). Não se destinam apenas a moribundos e pretendem
intervir globalmente no sofrimento, evitando que ele se torne intolerável, e
apoiam também a família.
Uma das ferramentas terapêuticas, que não se
utiliza como medida de primeira linha mas sim para sintomas que não podem ser
tratados de outra forma, é a sedação paliativa.
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