Cardeal Walter Brandmüller
5. CONCLUSÃO
Na conclusão a partir da argumentação apenas
exposta, consenti que responda a uma possível objecção que algum ou outro possa
levantar e que corresponde ao esquema interpretativo de uma «história dos
vencedores», mais próxima do pensamento histórico marxista. Com isto quer-se
dizer que o desenvolvimento efectivo da doutrina, do sacramento e da
constituição da Igreja não deveria desenvolver-se de forma necessária, ou seja,
por força das coisas, como de facto se desenvolveu. Que outras perspectivas,
talvez opostas, não tenham conseguido impor-se, isso seria apenas o resultado
das conjunturas históricas, ou seja, de relações de poder, casuais. Este modo
de considerar os acontecimentos da história da Igreja, e os resultados dos
mesmos, consentiria tomar estes últimos como produtos meramente casuais da
relatividade que lhes seria própria. Por outras palavras, poderiam ser mudados
em qualquer momento e enveredar por outras vias.
Isto no entanto não é possível se na base se
colocar a compreensão autenticamente católica da Igreja, como vem expressa na
constituição Lumen Gentium do Concílio Vaticano II.
Para tal fim é necessário – como já foi observado –
que a Igreja possa estar certa da ajuda constante do Espírito Santo, que é o
seu princípio vital mais íntimo, a garantir e a operar a sua identidade não
obstante todas as mudanças históricas.
Assim portanto, o desenvolvimento efectivo do
dogma, do sacramento e da hierarquia do direito divino não são produtos casuais
da história, mas são guiados e possibilitados pelo Espírito de Deus. Por isto
tal desenvolvimento é irreversível e aberto só na direcção de uma compreensão
mais completa. A tradição, em tal sentido tem, portanto, carácter normativo.
No caso examinado, isto significa que a respeito
dos dogmas da unidade, da sacramentalidade e da indissolubilidade, radicados no
matrimónio entre dois baptizados, não há volta atrás a não ser que se os
considere – coisa que é de rejeitar – como um erro do qual seria preciso
emendar-se.
O modo de agir de Nicolau I na disputa sobre o novo
matrimónio de Lotário II, tão consciente dos princípios quanto inflexível e
impávido, constitui uma etapa importante no caminho para a afirmação do
ensinamento sobre o matrimónio no âmbito cultural germânico.
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