terça-feira, 22 de abril de 2014

A Rampa Deslizante


Pedro Vaz Patto

A recente aprovação da legalização da eutanásia de crianças na Bélgica tem suscitado comentários e reacções.

As propostas iniciais de legalização da eutanásia começam por apresentar esta prática como um recurso excepcional e estritamente enquadrado, como corolário do respeito escrupuloso pela liberdade de quem a pede. Que tal objectivo seja atingido, não resulta, porém, das experiências dos países que enveredaram por tal legalização.

Há cerca de dois anos, e a propósito do décimo aniversário dessa legalização na Bélgica, foi publicado um manifesto, Dez anos de eutanásia, um feliz aniversário?, subscrito por médicos de diferentes especialidades, mas também juristas, filósofos e teólogos de várias religiões.

Aí se afirma que a legalização da eutanásia não envolve apenas o respeito pela liberdade individual. Representa o aval da comunidade e do corpo médico à opção em causa. A quebra de um interdito fundamental («não matar») que estrutura, como sólido alicerce, a vida comunitária, não pode deixar de afectar a confiança no seio das famílias, entre gerações e na comunidade em geral; e, particularmente, a confiança no corpo médico. Fragiliza, por outro lado, os mais vulneráveis, sujeitos a pressões, em grande medida inconscientes, que os levam a sentir-se obrigados a pedir a eutanásia para não serem um peso para a família e para a sociedade.

O manifesto também confirma o receio de que a quebra desse interdito estruturante nunca poderá ter efeitos limitados e contidos. A noção de «sofrimento insuportável» a que a lei belga recorre (como as de outros países) é subjectiva e tem permitido estender o seu campo de aplicação a sofrimentos psíquicos que não se enquadram na noção de «patologia grave e incurável» a que a legalização supostamente se restringiria.

Suscitaram compreensível clamor os casos de uma mulher que sofria de anorexia nervosa e o de uma outra que sofria de depressão (doenças que podem ser tratadas); o de dois irmãos gémeos, surdos de nascença em vias de ficar cegos; ou a de um professor de medicina com 95 anos, que não era doente terminal, nem sofria de «dor insuportável».

E, agora, foi aprovada, também na Bélgica, a extensão da legalização da eutanásia a casos de crianças (cuja maturidade para decidir seja atestada por psicólogos) e de dementes (que tenham manifestado a sua vontade anteriormente, no exercício das suas faculdades). Num e noutro caso, o respeito pela «sacrossanta» liberdade de quem pede a eutanásia (que nunca seria, de qualquer modo, aceitável quando se atinge a raiz e o fundamento da própria liberdade, que é a vida) é posto em segundo plano.

Dá-se relevo à manifestação de vontade de uma criança, num âmbito de absoluta irreversibilidade, quando não é dado esse relevo, por incapacidade, em âmbitos de muito menor importância (comprar uma casa ou gerir uma conta bancária, por exemplo). Um significativo grupo de pediatras afirmou não ser possível em caso algum considerar essa manifestação de vontade de uma criança verdadeiramente consciente e genuína.

E, no caso de pessoas dementes, também se dá relevo a uma manifestação de vontade não actual, quando é sabido que muitas vezes a vontade de uma pessoa se altera quando a doença progride e o apego à vida vem ao de cima (ou seja: nunca pode haver a certeza de que, no momento da morte, fosse essa a vontade real da pessoa demente).

No caso de pessoas dementes, pode facilmente suceder que a motivação do pedido não seja o previsível sofrimento dessas pessoas (nestes casos, o sofrimento atingirá mais os familiares do que o próprio doente, por este não se aperceber da sua doença), mas antes a vontade de não fazer recair sobre esses familiares um fardo difícil de suportar (fardo que é inegável). E o mesmo pode suceder em relação ao pedido de crianças, que, até de forma inconsciente, podem sentir que são um peso para os pais (disseram-no também, a propósito da nova legislação belga, vários pediatras). Pode, assim, abrir-se a porta a uma morte provocada já não pela compaixão para com o doente, mas para que as pessoas ao redor deste se livrem de um fardo difícil de suportar.

Estas mesmas consequências (a progressiva extensão da eutanásia, incluindo a situações de doentes incapazes de manifestar a sua vontade) já se haviam notado na mais antiga experiência da Holanda, como já resultava do célebre relatório Remmelink, de 1991. E onde também já se aceita, desde há alguns anos, a eutanásia de crianças.

O balanço destas experiências só confirma que quando se derruba um alicerce, a derrocada total do edifício acabará por se verificar; abre-se uma caixa de Pandora, caímos numa rampa deslizante.





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