quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

A maçonaria europeísta contra a liberdade religiosa

Da imprensa


Os crucifixos nas escolas

A decisão do Tribunal de Estrasburgo, que exige a retirada de crucifixos das escolas públicas “carece de legitimidade” de acordo com a decisão do Constitucional italiano.

O Tribunal Constitucional italiano decidiu que a lei italiana está acima da decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que sancionava os crucifixos das escolas públicas transalpinas.

No passado mês de Novembro, o Tribunal europeu ordenou a remoção de todos os crucifixos das escolas públicas, na sequência de uma queixa de uma mãe. A decisão do tribunal de Estrasburgo causou indignação em Itália e especialistas advertiram que a decisão prejudicava a liberdade religiosa e a soberania nacional dos Estados-Membros da União Europeia.

Agora, o representante máximo legal italiano, o Tribunal Constitucional, decidiu que a ordem de Estrasburgo, está em conflito com a Constituição italiana, e que, portanto, “carece de legitimidade”.
Piero A. Tozzi, da Catholic Family and Human Rights, disse que a decisão é um alerta contra as decisões com motivação ideológica do Tribunal de Estrasburgo e vai contra a sua ultrapassagem dos limites jurisdicionais.

O senador italiano Stephen Ceccanti salientou a importância “do valor da cultura religiosa no património histórico do povo italiano e da contribuição dos valores do constitucionalismo, como um símbolo de valor dentro dos limites da Constituição”.

Uma sentença polémica

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em 3 de Novembro passado, declarou a presença de crucifixos nas salas de aula das escolas “uma violação dos direitos dos pais a educar os seus filhos de acordo com as suas convicções” e “da liberdade da religião dos alunos”. O processo iniciou-se após o recurso interposto por Soile Lautsi, uma mulher italiana de origem finlandesa, que, em 2002, solicitou a remoção dos crucifixos do Instituto Estatal Italiano Vittorino da Feltre, no qual estudavam os seus dois filhos.

Naquela ocasião, a escola recusou-se, por considerar que o crucifixo faz parte do património cultural italiano, um argumento que foi posteriormente confirmado nos tribunais italianos. Posteriormente, o Tribunal de Estrasburgo deu-lhe razão e declarou a exposição de crucifixos nas salas de aula públicas ”uma violação dos direitos fundamentais”. Lautsi recorreu a este Tribunal, após inúmeras tentativas frustradas nos tribunais italianos.

Agora, o governo italiano teve de pagar 5.000 € “pelos danos morais sofridos”. A sentença é a primeira que este tribunal dependente do Conselho da Europa emite em matéria de símbolos religiosos nas salas de aula.

A ministra da Educação, Mariastella Gelmini, mostrou, então, publicamente a sua oposição à decisão do Tribunal e sublinhou que “ninguém, muito menos um tribunal europeu impregnado de ideologia, conseguirá arrancar-nos a nossa identidade” A ministra que repudiou a decisão considerou que “a presença de crucifixos nas salas de aula não significam uma adesão ao catolicismo, mas representam a nossa tradição”.

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