segunda-feira, 30 de maio de 2016


Ponto da situação relativamente ao «processo»

Manuel Alegre vs Brandão Ferreira


João José Brandão Ferreira, Oficial Piloto Aviador

No dia 17 de Maio fui surpreendido pela notícia de um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, com a data de 12 do mesmo mês, em que me condena a pagar uma multa de
1 800 euros ao Estado, e 25 000 euros de indeminização ao cidadão Manuel Alegre (assistente no processo crime contra a minha pessoa) por, na versão dos venerandos juízes Antero Luís e João Abrunhosa de Carvalho, o ter difamado.

A origem da queixa de difamação recorda-se, baseia-se na imputação de que no artigo intitulado «Manuel Alegre, combatente por quem?», publicado no Jornal «O Diabo», em 3/5/2010, o ter apelidado de traidor à Pátria.

Nesse mesmo dia (17/5), saiu um artigo no jornal «O Público», eivado de alguns erros e incorrecções, que dava conta do sucedido ao mesmo tempo que entrevistava o aparente ganhador da causa.

Acontece, porém, que este não foi o 1.º acórdão do mesmo Tribunal da Relação, sobre o mesmo caso, e sem que qualquer alteração tenha ocorrido relativamente ao processo já apreciado.

A coisa conta-se em poucas palavras e compreenderão que haja «pormenores» que ainda não devam ser revelados.

Por douta sentença do Tribunal de 1.ª instância, datada de 12 de Setembro de 2014, a meritíssima juíza Ana Paula Figueiredo, absolveu-me do crime de difamação e do pagamento de qualquer indeminização cível (por improcedente), em processo instaurado pelo supracitado vate e acompanhado pelo Ministério Público.

Não conformado com tal decisão o queixoso, naturalmente, recorreu.

O processo subiu ao Tribunal da Relação de Lisboa (15/12/2014), tendo calhado por sorteio, aos juízes desembargadores Carlos Benido (relator) e Francisco Caramelo (adjunto), da 9.ª secção, cujo chefe é o venerando juiz Trigo Mesquita.

O processo seguiu os seus trâmites e, em pouco tempo, conheceu decisão. Deste modo a 26/02/2015, os venerandos acima referidos, confirmavam o acerto da sentença da 1ª instância e negaram o provimento dos recursos interpostos pelo assistente e Ministério Público.

Desta decisão foi dado conhecimento ao arguido.

A questão estaria definitivamente encerrada, dado a moldura penal do eventual crime em questão não permitir recurso para instância superior, restando apenas levar o caso, eventualmente, ao Tribunal dos Direitos do Homem, em Bruxelas.

No entretanto, porém, o assistente mudou de advogado e para o lugar do Dr. Nuno Godinho de Matos foi o Dr. Afonso Duarte, por acaso filho do assistente, que já tinha patrocinado o pai antes do processo ter chegado à fase de julgamento.

Ora por aparente erro burocrático (a que, juro, sou alheio) um parecer do procurador-geral da República, junto ao Tribunal da Relação de Lisboa, em vez de ir parar ao novel advogado, foi parar ao anterior, o que deu origem a que aquele reclamasse do facto.

Havendo esta «irregularidade» (que não nulidade), o processo não transitou em julgado tendo voltado às mãos do desembargador Benido, o qual por alturas de Maio/Junho, revogou o seu despacho; sendo que o normal nestas circunstâncias é corrigir-se a irregularidade e prosseguir-se com as formalidades.

Acontece que, entretanto, o juiz C. Benido entrou de férias e quando regressou em Setembro, jubilou-se.

Em data não apurada o processo foi redistribuído (não por sorteio) a dois novos desembargadores, os já referidos, venerandos Antero Luís e João Abrunhosa de Carvalho, tendo sido afastado do processo o desembargador Francisco Caramelo, que era o juiz natural do processo e mais antigo do que os escolhidos!

Destas substituições não foi o arguido (eu) informado.

Mesmo assim – dizem-me profissionais do mesmo ofício – o habitual é a nova equipa confirmar tudo o que vem do anterior, não só por razões do foro deontológico, mas sobretudo por se tratar de juízes da mesma secção e não ter havido nada que pudesse ter carreado algo de novo para o processo, além do que já foi apontado atrás.

Ora não foi nada disto o que o novel desembargador Dr. Antero Luís fez. O que fez foi, numa espécie de passe de mágica virar, 16 meses depois, o primitivo acórdão do avesso.

Com a curiosidade acrescida do advogado do assistente Manuel Alegre continuar a não ter sido informado do tal parecer do Procurador, que deu origem a esta «trapalhada» toda…

(E eu juro, que não tenho culpa nenhuma nisso!).

Face a este, algo «kafkiano» acontecimento, o Dr. Alexandre Lafayette – que como militar honrou os seus deveres para com a Pátria, e estando na reserva territorial há muitos anos, nunca deixou de combater o bom combate – interpôs tempestivamente (apesar de ter um prazo de apenas três dias para o fazer…) um «requerimento de nulidade» para o Tribunal da Relação de Lisboa, representando-me.

Este requerimento tem efeitos suspensivos da pena.

E, como dizem os espanhóis, «assy estamos».[1]


[1] Para quem quiser perceber porque é que as coisas se passaram da maneira como se passaram, aconselho a pesquisa nos «curriculum vitae» de alguns dos intervenientes no processo.

O Alegre que se queixava da censura no Estado Novo, 
apanhando-se em Secretário de Estado da Comunicação Social, 
armou-se ele próprio em censor.





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