sábado, 5 de julho de 2014


Banana split


Correio da Manhã, 24 de Maio de 2014

1 – Vocês vão-me desculpar, mas esta semana resolvi armar-me em jornalista para tirar a limpo uma coisa que me estava a fazer ruído na cabeça há algum tempo: aquela lei que permite aos juízes do Tribunal Constitucional reformarem-se com 10 anos de serviço, aos 40 anos de idade, ou com 12 anos de serviço, qualquer que seja a sua idade. Acho um nadinha obsceno, mas eu tenho mau feitio.

2 – Pois investiguei e descobri que o artigo que cria esta obscenidade (mas nada inconstitucional) é o 23º-A e está incluído no projecto de lei 424/V, da autoria de PS, PSD e CDS, discutido e votado no Parlamento em 12 de Julho de 1989. Ora, consultando o Diário da Assembleia da República desse dia, fiquei a saber que o referido artigo foi aprovado recebendo os votos a favor dos partidos proponentes e a abstenção do PCP e do PRD (sim, havia um partido chamado PRD).

3 – No debate parlamentar, registou-se a participação entusiasmada dos deputados António Vitorino (um dos redactores do projecto de lei) e Assunção Esteves. A 2 de Agosto, 20 dias depois, estes dois deputados tomaram posse… como juízes do Tribunal Constitucional. Enternecedor, não é? Pronto, desculpem ter interrompido, podem continuar o período de reflexão.

O chefe da maioria e Primeiro-Ministro à época...





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