sábado, 8 de fevereiro de 2014

Quem tem medo do referendo?


Pedro Vaz Patto

A muitos surpreendeu a proposta de referendo sobre a co-adopção e adopção conjunta por parte de uniões de pessoas do mesmo sexo. Muitos questionam também a oportunidade desse referendo neste momento, em que as preocupações da maior parte das pessoas se focam noutros assuntos, com o risco de a participação ser ainda menor do que nos referendos anteriores. Analistas vários discorrem sobre a estratégia que possa estar por detrás desta iniciativa.

E ouvem-se vozes clamorosas a contestar vigorosamente a legitimidade de uma consulta popular nesta matéria, que chegam a qualificar de «vergonhosa».

É sobre esta perspectiva da legitimidade, e da legitimidade democrática, que gostaria de me pronunciar.

Foi aprovada na generalidade uma proposta de legalização da co-adopção no âmbito das uniões de pessoas do mesmo sexo. Esta proposta, ou outra semelhante, não constava dos programas eleitorais dos partidos que compõem a maioria parlamentar. Foi aprovada sobretudo porque o PSD está profundamente dividido sobre esta questão. O sentido da votação final global é incerto, precisamente por cauda dessa divisão. Razões puramente casuais (uma verdadeira «lotaria»), até a presença ou ausência de um ou outro deputado, seriam decisivas para determinar esse sentido. Nestas condições, poderemos falar em legitimidade democrática substancial (não meramente formal)?

Alega-se o respeito pela consciência de cada deputado, mas numa lógica democrática a consciência de qualquer deputado, não vale, por si e na ausência de uma orientação dada pelo mandato eleitoral, mais do que a de qualquer outro cidadão.

Muito provavelmente a questão voltaria a colocar-se numa próxima legislatura, com divisões transversais em quase todos os partidos.

Neste contexto, podemos contestar o recurso ao referendo como forma mais perfeita de exercício da democracia e da soberania popular?

Nesta matéria em especial, é notório o desfasamento entre a opinião da maioria das pessoas e a dos sectores culturalmente mais influentes, com maior peso na comunicação social e nas decisões políticas. Os princípios democráticos obstam a que sejam estes sectores a prevalecer, como minoria iluminada ou vanguardista. Durante muito tempo, sempre que propostas de legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da adopção por uniões do mesmo sexo foram submetidas a referendo, elas eram rejeitadas (só aquando das últimas eleições americanas isso já não se verificou). Recentemente, na Croácia, uma proposta de iniciativa popular contra essa legalização, apesar da forte oposição à iniciativa da parte do governo e da comunicação social, foi aprovado em referendo por uma maioria de cerca de dois terços do eleitorado.

É certamente o medo de resultados como este que leva os partidários da adopção por uniões do mesmo sexo a rejeitar tão vigorosamente um referendo nesta matéria. Mas não podem questões como esta, relativas à configuração cultural e jurídica da estrutura social fundamental que é a família, ser numa democracia decididas contra a vontade popular.

Diz-se, contra esta tese, que estão em jogo direitos fundamentais de minorias que não podem ceder perante a regra da maioria.

É verdade que os direitos humanos fundamentais não podem ceder nem mesmo perante a regra da maioria. Se tal sucedesse, estaríamos perante uma democracia jacobina ou totalitária.

Mas não é um direito humano fundamental de minorias que está em causa. A adopção não pode ser vista como um direito dos candidatos a adoptantes, sejam estes heterossexuais ou homossexuais, membros da maioria ou de uma minoria supostamente discriminada. A adopção é um direito da criança e é em função do bem desta que o seu regime jurídico há-de ser concebido (não em função dos interesses dos adoptantes).

E é o bem da criança adoptada que reclama que lhe seja proporcionada uma família o mais possível igual à das outras crianças (para não ser ela discriminada em relação a estas), que lhe seja proporcionada a riqueza e complementaridade da dualidade sexual. Afinal, só essa riqueza e complementaridade explica que os progenitores sejam dois, um pai e uma mãe, não apenas um, e também não certamente três ou quatro. Porque um pai nunca substitui uma mãe e uma mãe nunca substitui um pai.





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