segunda-feira, 11 de outubro de 2010

A lei de identidade de género
e os limites da omnipotência do legislador

Pedro Vaz Patto, Juiz de Direito

No momento em que escrevo, está em discussão numa comissão da Assembleia da República o Projecto de Lei nº 319/XI, do Bloco de Esquerda, que «altera o Código de Registo Civil, permitindo a pessoas transexuais a mudança de registo do sexo no assento de nascimento»[1]. De acordo com este Projecto, bastará, para tal mudança, essencialmente, a apresentação de documento médico comprovativo de que a pessoa em causa vive, há pelo menos dois anos, no «sexo social desejado», ou que tenha estado, há pelo menos um ano, em tratamentos hormonais com vista ao ajustamento das suas características físicas às «do sexo em que vive» (artigo 3º). Pretende-se que fiquem essas pessoas dispensadas de (como tem sucedido até aqui) recorrer aos tribunais só quando se tenha concretizado, através de operação cirúrgica, essa mudança de características físicas (com todas as delongas daqui decorrentes) para obter tal mudança de registo[2]. Esta mudança poderá, pois, ser obtida por via administrativa sem que se tenha concretizado qualquer mudança de características físicas.

Com os mesmos objectivos, foi, entretanto, apresentada, pelo Governo, na Assembleia da República a Proposta de Lei nº 37/XI[3], que «cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à 18º alteração do Código de Registo Civil». Para essa mudança, de acordo com esta Proposta, bastará, essencialmente, a apresentação de «relatório elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica, em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro, que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género», também designado como transexualidade (artigos 1º, nº 1, e 3º, b)).

Estes dois diplomas seguem a orientação das chamadas “leis de identidade de género”, de que é exemplo a Lei espanhola (Ley nº 3/2007). Este diploma, referido como modelo na exposição de motivos de ambos os diplomas, foi aprovado na sequência e na linha da aprovação da alteração, em 2004, da definição legal de casamento no Código Civil espanhol de modo a nela incluir casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Os passos que os proponentes dos diplomas em causa pretendem seguir são, pois, decalcados, da experiência espanhola.

Além da legislação espanhola, outras têm introduzido esta inovação. Assim, a Transgendergesetz alemã de 2000, o Gender Recognition Act britânico de 2004 e a Lei argentina de 2008. A Lei italiana n. 164, de 14 de Abril de 1982, em vigor (também referida na exposição de motivos da Proposta de Lei em apreço), exige, pelo contrário, uma operação cirúrgica irreversível para que seja admissível a mudança de registo oficial do sexo de uma pessoa.

Numa primeira apreciação, poderá dizer-se que a mudança do registo oficial do sexo de uma pessoa, de modo a corresponder ao seu “sexo social desejado”, nenhuma perturbação causará a outras ou à sociedade em geral. Argumentação semelhante também se ouviu a respeito da discussão sobre a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo (com essa legalização nenhum casal heterossexual ficaria privado de direitos). Nesse caso, porém, estava em causa a definição legal de uma instituição matricial e de referência sem paralelo, com tudo o que isso implica no plano cultural; não pode dizer-se que isso não afectará a sociedade em geral. Neste caso, não está em causa uma instituição com a relevância social do casamento, nem o reconhecimento e protecção desta no plano cultural.
É manifesto o exagero em que incorrem os proponentes de alterações legislativas como esta quando quase parecem sustentar que a mudança do registo oficial do sexo pode condicionar o exercício de direitos como os de acesso à saúde, à habitação ou ao trabalho (a exposição de motivos do Projecto de Lei referido também cai nesse exagero). Quando a ordem jurídica não consagra discriminações em função do sexo, é óbvio que o exercício de algum desses direitos não dependerá nunca de alguma mudança do registo oficial do sexo. O que se verificará é, antes, a perturbação e a humilhação (sim, devemos reconhecê-lo) próprias de quem se vê forçado a, no exercício desses e de outros direitos, evidenciar a desconformidade entre o registo oficial do seu sexo e o seu “sexo social desejado” ou o “sexo em que vive”, para usar as expressões desse Projecto de Lei.

A situação destas pessoas, e o seu sofrimento, não podem deixar de merecer consideração. Mas não me parece que sejam alterações jurídicas como esta que façam desaparecer esse sofrimento. E, sobretudo, não me parece que, para isso, se possa aceitar uma subversão do papel do legislador em relação ao que é a realidade e a verdade das coisas. Sobre a questão da transexualidade em geral, faltam-me os conhecimentos científicos necessários para uma análise aprofundada. Por isso, não me deterei nela. Sobre o papel do legislador, gostaria de tecer algumas considerações um pouco mais desenvolvidas.
Não é por acaso que as leis “de identidade de género” surgem na sequência ou em estreita ligação com a redefinição legal do casamento de modo a nela incluir casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Estamos perante uma agenda de afirmação ideológica. Está em causa a afirmação da chamada ideologia do género (gender theory) e a sua tradução no plano legislativo. O que é, desde logo, questionável é a legitimidade da redução da Lei a instrumento de afirmação ideológica. Estamos perante uma verdadeira “revolução cultural” que vem de cima, das instâncias políticas e legislativas, e não surge espontaneamente da sociedade civil e da mentalidade corrente. Pretende-se transformar através da política e do direito essa mentalidade. Este tipo de objectivo é tendencialmente totalitário E o que está em causa não é um aspecto secundário, mas referências culturais fundamentais relativas à relevância da dualidade sexual.

Em paralelo com estas alterações legislativas assistimos à transformação dos hábitos linguísticos (a lembrar a “novilíngua” de Orwell): em documentos oficiais e no nome de instituições oficiais (como a “Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género”, por exemplo) deixou de falar-se em “igualdade entre homens e mulheres” e passou a falar-se em “igualdade de género”, sem que muitas das pessoas que passaram a usar esta expressão por uma questão de “moda” sequer se apercebam da sua conotação ideológica.

E também o sistema de ensino, como o sistema jurídico, serve de instrumento de afirmação ideológica (também esta uma tendência de tipo totalitário). Assim, por exemplo, a Portaria nº 196-A/2010, de 9 de Abril, que regulamenta a Lei nº 60/2009, de 6 de Agosto, relativa è educação sexual em meio escolar, inclui, entre os conteúdos a abordar neste âmbito e no 2º ciclo (5º e 6º anos) “sexualidade e género”. Em Espanha, a instrumentalização do ensino, através da disciplina de “Educação para a Cidadania”, no sentido da difusão da ideologia de género, que também se seguiu à legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, tem suscitado um vasto movimento de recusa de frequência com invocação da objecção de consciência por parte de muitos encarregados de educação que sentem violados os seus direitos.

Gabriele Kuby exprime deste modo o alcance da transformação de mentalidades em questão: «Porque a palavra cria a realidade, as mudanças sociais caminham sempre a par e passo com a mudança da língua. (…) Existe também um novo termo, útil para extrapolar a sexualidade da polaridade de homem e mulher e para a submeter à livre disponibilidade do indivíduo: o termo é gender. Por ele se entende o sexo “social”, arbitrariamente seleccionável, diferente daquilo que distingue sexualmente o homem da mulher. Num contexto popular a ideia de gender nasceu há pouco tempo e, todavia, representa a ponta de diamante da revolução relativista» [4].

A ideologia do género

Mas detenhamo-nos na análise da definição e fundamentos da ideologia do género[5].

Parte esta teoria da distinção entre sexo e género, a qual se insere na distinção mais ampla entre natureza e cultura. O sexo representa a condição natural e biológica da diferença física entre homem e mulher. O género representa a construção histórico-cultural da identidade masculina e feminina. Retomando a célebre frase de Simone Beauvoir, «uma mulher não nasce mulher, torna-se mulher»; as gender theories consideram que “somos” homens e mulheres na base da dimensão biológica em que nascemos, mas nos “tornamos” homens e mulheres, no sentido em que adquirimos uma identidade masculina ou feminina, na base da nossa percepção psíquica e da nossa vivência interior (do nosso modo pessoal de sentir e viver a identidade pessoal no plano psicológico), por um lado, e na base da sociabilização (da interiorização dos comportamentos, funções e papéis que a sociedade e cultura a que pertencemos atribui aos homens e às mulheres), por outro lado. O sexo é um facto empírico, real e objectivo, de ordem biológica, genética, anatómica e morfológica, que se nos impõe desde o nascimento. A identidade de género constrói-se através de escolhas psicológicas individuais, expectativas sociais e hábitos culturais e independentemente dos dados naturais. Para estas teorias, o género assim concebido deve sobrepor-se ao sexo assim concebido; a cultura deve sobrepor-se à natureza; a uma perspectiva essencialista deve sobrepor-se uma perspectiva construtivista.
Como o género é uma construção social, este pode ser desconstruído e reconstruído. A diferença sexual entre homem e mulher em sentido natural e imutável está na base da opressão da mulher, relegada para a sua condição de mãe. Para a superar, impõe-se superar o dualismo sexual natural e reconduzir o género à escolha individual. O género não tem de corresponder ao sexo, corresponde a uma escolha subjectiva, ditada por instintos, impulsos, preferências e interesses, que vai para além dos dados naturais e objectivos. Convergem, neste aspecto, as teses do feminismo de género (que sustenta que o fim da opressão feminina supõe a negação da relevância das diferenças naturais entre homem e mulher, designadamente o relevo da maternidade como condição particular da mulher) e as dos movimentos de defesa dos direitos dos homossexuais, e, mais especificamente, em prol da legalização do casamento homossexual e da adopção por pares homossexuais. As gender theories sustentam a irrelevância da diferença sexual na construção da identidade de género, e, por consequência, também a irrelevância dessa diferença na relações interpessoais, nas uniões conjugais e na constituição da família. Como afirma Laura Palazzani, da «diferença sexual passa-se à in-diferença sexual». Se é indiferente a escolha do género a nível individual (pode escolher-se ser homem ou mulher, independentemente dos dados naturais), também é indiferente a escolha de se ligar a pessoas de outro ou do mesmo sexo. Daqui surge a equiparação entre uniões heterossexuais e uniões homossexuais. Ao modelo da família heterossexual, numa perspectiva “essencialista”, sucedem-se vários tipos de “família”, tantos quantas as preferências individuais e para além de qualquer “modelo” de referência. Deixa de se falar em “família” e passa a falar-se em “famílias” (também esta é uma inovação semântica que muitas pessoas passam a adoptar sem se aperceberem da sua conotação ideológica). Privilegiar a união heterossexual é uma forma de discriminação, um heterocentrismo opressor. Deixa de falar-se em “paternidade” e “maternidade” e passa a falar-se em “parentalidade” (mais uma evolução semântica que muitos adoptam sem se aperceberem da sua conotação ideológica).

Das gender theories passa-se às teorias multi-gender, post-gender e transgender Àgéneros, um continuum de identidades em cujos extremos se colocam o masculino e o feminino, o homossexual e o heterossexual, mas onde se inserem também posições intermédias, o bissexual e o transexual, assim como posições oscilantes. O movimento queer representa a ala extrema das gender theories. O seu objectivo á a desconstrução de qualquer normatividade sexual e a construção de um novo paradigma antropológico assente num “polimorfismo sexual” sem restrições. A identidade deve ser construída para além do sexo e do género, como uma subjectividade complexa e múltipla, móvel e indefinível, sem qualquer fixação estática. dualidade sexual (homem e mulher), contrapõe-se uma multiplicidade de

Não irei aqui desenvolver muito a análise da ideologia do género e a sua crítica. Mas a exposição que antecede é suficiente para que se compreenda o alcance ideológico dos diplomas que venho comentando. Quando neles se alude ao “sexo social desejado” e se opta pela prevalência deste sobre o sexo biológico, a opção é ideológica e não puramente “humanitária”, como poderá parecer à primeira vista. Como vimos, é a ideologia de género que sustenta essa prevalência. E também se compreende a ligação entre esta questão e as do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Não é por acaso que surgem, em Portugal como em Espanha, uma na sequência da outra. São, uma e outra, decorrência da ideologia de género. Fazem parte, uma e outra, da chamada “agenda LGBT” (lesbian, gay, bissexual and transgender). É ilusório pensar que se trata apenas do fim de uma discriminação, ou do respeito pelas minorias. É um novo paradigma antropológico que está em jogo e que se quer impor desde cima, desde as instâncias políticas e jurídicas. E também é fácil compreender, a partir desta breve exposição, como esse paradigma choca com o senso comum das nossas sociedades e representa uma verdadeira revolução de mentalidades.
Para além da desconformidade entre o registo oficial do sexo de uma pessoa transexual e o seu sexo biológico, a ideologia de género poderá levar ao registo de uma terceira categoria, de um sexo “não determinado”. Foi o que tentou fazer Norrie May-Welby no Estado australiano de Nova Gales do Sul, quando se considerou incluído (ou incluída) nessa categoria de “sexo não determinado” depois de ter cessado tratamentos hormonais tendentes à “mudança” do seu sexo de nascença[6]. Essa pretensão acabou por ser recusada pelas autoridades governamentais, não sem que essa recusa tenha motivado uma queixa junto da Human Rights Comission por violação do Australian Sex Discrimination Act de 1984.

Laura Palazzani caracteriza deste modo a filosofia gender: «um pensamento antimetafisico, que reduz a natureza a mero facto contingente em sentido materialista e mecanicista (a natureza como matéria orgânica extensa em movimento); um pensamento antropológico empirista que reduz o indivíduo a meros impulsos e instintos (não mediados pela razão, mas directamente ligados à vontade); um pensamento não-cognitivista, que nega a cognoscibilidade através da razão de uma verdade objectiva na natureza (com base na “lei de Hume”, não se pode passar dos factos aos valores e aos direitos); um pensamento subjectivista, que nega uma relevância metafactual da natureza para o ser humano em sentido ético e jurídico, nega, portanto, a relevância normativa da natureza como ordem, radicando os valores e os direitos directamente na vontade individual (determinada pelos instintos e pelos impulsos); um pensamento relativista, que a partir da negação da existência e da cognoscibilidade de uma verdade objectiva na natureza, considera que normas e valores são equivalentes (todos temos a mesma dignidade), são variáveis (de sociedade para sociedade, de época para época, de sujeito para sujeito), não são passíveis de juízos (uma vez que não existe um critério objectivo para poder exprimir um juízo) e, portanto, são e devem ser todos toleráveis (ou seja, pragmaticamente aceitáveis e suportáveis). É esta a moldura teórica pós-moderna que conduz ao afastamento da natureza, ao “desnaturar” ou “desnaturalizar” o homem e as relações intersubjectivas na sociedade»[7].

A resposta à ideologia do género

Uma primeira crítica à ideologia de género situa-se no plano estritamente científico. É ilusória a pretensão de prescindir dos dados biológicos na identificação das diferenças entre homens e mulheres. Essa diferença existe na natureza e não é fruto de arbitrárias construções culturais. As diferenças na estrutura do cérebro entre homens e mulheres remontam às fases de crescimento pré-natal. O sexo biológico não é sequer determinado pelos órgãos externos, mas pela estrutura genética: cada uma das células do corpo humano é masculina (quando contem os cromossomas XY) ou feminina (quando contem os cromossomas XX). Deste modo, não é, em boa verdade, uma qualquer intervenção cirúrgica que pode levar à mudança de sexo de acordo com a vontade da pessoa. Revelaram-se infrutíferas as tentativas de educar as crianças desde o nascimento fora de qualquer distinção de papeis masculinos e femininos, pois essa distinção acabou sempre por, nalguma medida, vir ao de cima espontaneamente e desde tenra idade. E teve resultados desastrosos para a pessoa em causa a tentativa de, em nome das gender theories, “transformar”, através da cirurgia logo após o nascimento e da educação, um rapaz numa rapariga (o famoso caso Brenda-David Reimer, ocorrido no Canadá nos anos sessenta)[8].

A propósito das intervenções cirúrgicas de transformação dos órgãos sexuais externos das pessoas transexuais, que os códigos de deontologia ética passaram a admitir, afirma Elio Sgreccia, contestando essa admissibilidade no plano ético, que, uma vez que a sexualidade tem uma dimensão genética mais profunda do que a dimensão anatómica, essas operações não “mudam” o sexo, não ajustam o sexo ao que é desejado, antes introduzem um novo desfasamento físico entre elementos cromossomáticos e órgãos externos, que, de resto, não cumprem a sua função procriadora, nem uma verdadeira função copulativa, permanecendo próteses artificiais e não órgãos de sentido e de expressão emotiva e funcional. Não se resolvendo desse modo o conflito, os distúrbios no plano psicológico não desaparecem, antes podem ser agravados[9]. Há que considerar que estamos perante mudanças irreversíveis, com tudo o que isso implica. Podemos, assim, concluir que, para ir de encontro aos sofrimentos das pessoas transexuais talvez seja outro o caminho a percorrer, não “contra a natureza”, de ajustamento do físico ao psíquico, mas de ajustamento, por meio da psicoterapia, do psíquico ao físico.

Uma resposta mais aprofundada no plano filosófico exige uma reflexão sobre os conceitos e a relevância de natureza e lei natural. Sobre estes conceitos tem-se debruçado o magistério da Igreja católica e, com alguma insistência, o Papa Bento XVI.

Deve, antes de mais, esclarecer-se que a lei natural não se confunde com a lei biológicafisicismo ou biologismo. Os dados biológicos objectivos contêm um sentido e apontam para um desígnio da criação que a inteligência pode descobrir como algo que a antecede e se lhe impõe, não como algo que se pode manipular arbitrariamente. Mas a lei natural tem uma dimensão metafísica e especificamente humana que não se confunde com a lei biológica. A pessoa humana é um espírito encarnado numa unidade bio-psico-social. A pessoa não é só corpo, mas é também corpo. As suas dimensões corporal e espiritual devem harmonizar-se sem oposição. E assim também as suas dimensões natural e cultural. A cultura vai para além da natureza (também no que se refere às diferenças entre homem e mulher), mas não deve opor-se a ela, como se dela tivesse que libertar-se.

Uma resposta à ideologia do género consta da Carta aos Bispos da Igreja Católica da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (de que era então perfeito o cardeal Joseph Ratzinger) Sobre a Colaboração do Homem e da Mulher na Igreja e no Mundo[10]. Aí se afirma, a respeito da tendência que conduz à minimização da diferença corpórea, chamada sexo, ao passo que a dimensão estritamente cultural, chamada género é sublinhada ao máximo e considerada primária: este «obscurecimento da diferença ou dualidade de sexos é grávido de consequências a diversos níveis. Uma tal antropologia, que entendia favorecer perspectivas igualitárias para a mulher, libertando-a de todo o determinismo biológico, acabou de facto por inspirar ideologias que promovem, por exemplo, o questionamento da família, por sua índole natural bi-parental, ou seja, composta de pai e de mãe, a equiparação da homossexualidade à heterossexualidade, um novo modelo de sexualidade polimórfica» (n. 3). A essa perspectiva contrapõe-se a antropologia bíblica:

«A igual dignidade das pessoas realiza-se como complementaridade física, psicológica e ontológica, dando lugar a uma harmoniosa «unidualidade» relacional, que só o pecado e as “estruturas de pecado” inscritas na cultura tornaram potencialmente conflituosa. A antropologia bíblica convida a enfrentar com uma atitude relacional, não concorrente nem de desforra, os problemas que, a nível público ou privado, envolvem a diferença de sexo.

«Há que salientar, por outro lado, a importância e o sentido da diferença dos sexos como realidade profundamente inscrita no homem e na mulher: a sexualidade caracteriza o homem e a mulher, não apenas no plano físico, mas também no psicológico e no espiritual, marcando todas as suas expressões. Não se pode reduzi-la a puro e insignificante dado biológico, mas é uma componente fundamental da personalidade, uma sua maneira de ser, de se manifestar, de comunicar com os outros, de sentir, exprimir e viver o amor humano. Esta capacidade de amar, reflexo e imagem de Deus Amor tem uma sua expressão no carácter esponsal do corpo, em que se inscreve a masculinidade e a feminilidade da pessoa» (n. 8).

Sobre o «significado esponsal do corpo», na sua masculinidade e feminilidade, enquanto vocacionado para o dom conjugal, pronunciou-se aprofundadamente João Paulo II no âmbito do conjunto de ensinamentos conhecido por teologia do corpo[11]. Nesta perspectiva, o corpo humano tem um significado e uma vocação objectivos que a pessoa não pode manipular arbitrariamente.

Sobre a lei natural, a Comissão Teológica Internacional aprovou, em 2008, um documento, Em busca de um ética universal: um novo olhar sobre a lei natural[12]. Aí se tecem algumas considerações oportunas para a análise da questão que nos ocupa:

«O conceito de lei natural supõe a ideia de que a natureza é para o homem portadora de uma mensagem ética e constitui uma norma moral implícita que a razão humana actualiza. A visão do mundo em cujo interior a doutrina da lei natural se desenvolve e encontra ainda hoje o seu sentido implica, por isso, a convicção racional de que existe uma harmonia entre as três substâncias que são Deus, o homem e a natureza. Nessa perspectiva, o mundo é percepcionado como um todo inteligente, unificado pela referência comum dos seres que o compõem a um princípio divino fundador, a um Logos. Para além do Logos impessoal e imanente descoberto pelo estoicismo e pressuposto pelas ciências modernas da natureza, o cristianismo afirma que existe um Logos pessoal, transcendente e criador» (n. 69).

A esta visão da lei natural contrapõe-se aquela segundo a qual «a natureza deixa de ser mestra da vida e da sabedoria para se tornar o lugar onde se afirma a potência prometeica do homem. Esta visão parece dar valor à liberdade humana, mas, de facto, opondo liberdade e natureza, priva a liberdade humana de qualquer norma objectiva para a sua conduta. Esta visão conduz à ideia de uma criação humana de todo arbitrária, ou, melhor, ao puro e simples nihilismo» (n. 22).

A doutrina da lei moral natural não se confunde com alguma forma de “fisicismo”, deve afirmar o «papel central da razão na actuação de um projecto de vida propriamente humano e, ao mesmo tempo, a consistência de um significado próprio dos dinamismos pré-racionais». Assim, por exemplo, «o alto valor espiritual que se manifesta no dom de si no recíproco amor dos esposos está já inscrito na própria natureza do corpo sexuado, que encontra nesta realização espiritual a sua última razão de ser» (n. 79).

Estas considerações revelam bem as diferenças de pressupostos entre a visão da lei natural e a da ideologia de género.

Da lei natural, enquanto norma moral, chega-se ao direito natural, enquanto norma jurídica. A este respeito, afirma ainda o documento da Comissão Teológica Internacional em apreço:
«O direito não é arbitrário: a exigência de justiça, que deriva da lei natural, é anterior à formulação e à emanação do direito. Não é o direito que decide o que é justo. Nem mesmo a política é arbitrária: as normas de justiça não resultam apenas de um contrato estabelecido entre os homens, mas provêm, antes de mais, da própria natureza dos seres humanos. O direito natural é um ancoramento das leis humanas à lei natural. É o horizonte em função do qual o legislador humano deve regular-se quando emana normas na sua missão de serviço ao bem comum. Nesse sentido, ele honra a lei natural, inerente à humanidade do homem. Pelo contrário, quando o direito natural é negado, a simples vontade do legislador faz a lei. Então, o legislador deixa de ser o intérprete daquilo que é justo e bom e passa a atribuir-se a prerrogativa de ser o critério último do justo» (n. 89).

É esta arbitrariedade e esta pretensão de omnipotência do legislador que, como veremos de seguida, os diplomas que vimos analisando, como outros que seguem a mesma opção, parecem revelar.

Sobre estas questões, tem-se debruçado com alguma insistência o Papa Bento XVI, Das suas intervenções mais recentes a este propósito podem destacar-se as seguintes.
No discurso aos participantes no Congresso Internacional sobre Lei Moral Natural promovido pela Pontifícia Universidade Lateranense, de 12 de Fevereiro de 2007[13], afirmou:

O conceito de lei moral natural, enquanto mensagem ética contida no ser, torna-se hoje, para muitos, quase incompreensível por causa de um conceito de natureza já não metafísico, mas apenas empírico. «O facto de a natureza, o próprio ser, já não ser transparente para uma mensagem moral, cria um sentido de desorientação que torna precárias e incertas as escolhas da vida de todos os dias».

(…) «A lei natural é a fonte de onde brotam, juntamente com os direitos fundamentais, também os imperativos éticos que devem ser honrados. Na actual ética e filosofia do Direito, estão largamente difundidos os postulados do positivismo jurídico. A consequência disso é que a legislação se torna muitas vezes apenas um compromisso entre interesses diferentes: procura-se transformar em direitos interesses privados ou desejos que contrariam os deveres decorrentes da responsabilidade social. Nesta situação é oportuno recordar que cada ordenamento jurídico, a nível interno e internacional, retira, em última instância, a sua legitimidade do seu enraizamento na lei natural, na mensagem ética inscrita no próprio ser humano. A lei natural é, em definitivo, o único baluarte válido contra o arbítrio do poder ou os enganos da manipulação ideológica».

Na encíclica Caritas in Veritate[14], afirma também Bento XVI:

«Também a verdade acerca de nós mesmos, da nossa consciência pessoal é-nos primariamente “dada”; com efeito, em qualquer processo cognoscitivo, a verdade não é produzida por nós, mas sempre encontrada ou, melhor, recebida. Tal como o amor, ela não nasce da inteligência, mas de certa forma impõe-se ao ser humano» (n. 34).

«O livro da natureza é uno e indivisível, tanto sobre a vertente do ambiente como sobre a vertente da vida, da sexualidade, da família, das relações sociais, numa palavra, do desenvolvimento humano integral» (n. 51).

«Em nós, a liberdade é originariamente caracterizada pelo nosso ser e pelos seus limites. Ninguém plasma arbitrariamente a própria consciência, mas todos formam a própria personalidade sobre a base de uma natureza que lhe foi dada. Não são apenas as outras pessoas que são indisponíveis, também nós não podemos dispor arbitrariamente de nós mesmos» (n. 68).
No discurso à Assembleia Geral da Conferência Episcopal Italiana, de 27 de Maio de 2010[15], a propósito da problemática actual da educação, afirmou ainda Bento XVI:

«A outra raiz da urgência educativa, vejo-a no cepticismo e no relativismo ou, com palavras mais simples e claras, na exclusão das duas fontes que orientam o caminho humano. A primeira fonte deveria ser a natureza, a segunda a Revelação. Mas a natureza é considerada hoje uma realidade puramente mecânica, que não contém, portanto, em si algum imperativo moral, alguma orientação valorativa. (…) Fundamental é, portanto, reencontrar um conceito verdadeiro de natureza, como criação de Deus que nos fala; o Criador, através do livro da criação, fala-nos e mostra-nos os valores verdadeiros».

Os limites da omnipotência do legislador

É tempo de retomarmos a análise dos diplomas em apreço, relativos à possibilidade de mudança de registo oficial do sexo de uma pessoa contra o sexo biológico e em função do “sexo social desejado”.
Poderá dizer-se que não têm consequências directas danosas e se limitam a satisfazer um desejo compreensível das pessoas transexuais.

Mas é, desde logo, duvidoso que seja desta forma que se resolvem os problemas das pessoas transexuais. A lei criará apenas uma ficção, pretendendo ocultar uma discrepância que não deixará de existir e que, por isso, não deixará de causar os distúrbios que lhe são inerentes.

E, sobretudo, inovações como a que decorre destes diplomas põem em causa princípios fundamentais relativos à função do legislador. São estes princípios, mais do que consequências sociais directas, que estão em jogo.

Inovações como esta estão longe de ser ideologicamente indiferentes ou anódinas. Leis como esta servem um propósito de afirmação ideológica, a afirmação da ideologia de género, inserindo-se num processo mais vasto de revolução de mentalidades que vem de cima e se impõe à mentalidade comum. Admitir que a Lei sirva propósitos destes, numa pretensa engenharia social, revela tendências mais próprias de um Estado totalitário do que de um Estado respeitador da autonomia da sociedade civil.

O que se pretende é a instrumentalização da Lei ao serviço da prevalência da vontade subjectiva sobre a realidade objectiva. Trata-se de fazer prevalecer «como ultima unidade de medida apenas o “eu” e os seus desejos», para usar a expressão com que o cardeal Ratzinger, no discurso de abertura do Conclave de 18 de Abril de 2005, caracterizou aquilo a que chamou a ditadura do relativismo. Dir-se-à que a transexualidade não é uma escolha arbitrária, que é também ela uma realidade psicológica que se impõe à própria pessoa. Poderá ser assim nalguma medida. No entanto, a vontade não deixa de ser determinante na definição do “sexo social desejado” a que os diplomas em apreço dão relevância. E os pressupostos da ideologia de género que lhe estão subjacentes, que sobrepõem o desejo a qualquer forma de heteronomia objectiva, deixam aberta a porta a situações de verdadeira arbitrariedade.

Desta forma o legislador atribui-se uma prerrogativa nova, uma pretensão de omnipotência que derruba uma barreira até aqui intransponível, a barreira da própria realidade objectiva. O legislador constrói uma sua própria realidade contrária à realidade objectiva. E também esta pretensão é reveladora de tendências totalitárias. Como afirmou o Papa Bento XVI num dos discursos acima citados, a «lei natural é, em definitivo, o único baluarte válido contra o arbítrio do poder ou os enganos da manipulação ideológica». Leis que consagram a ideologia de género desprezam por completo qualquer conceito de natureza ou lei natural. Por isso, derrubam a mais potente barreira à omnipotência do legislador, o «único baluarte válido» contra o arbítrio deste.

Vem à mente a este propósito o célebre dito que tradicionalmente se usava para exprimir a extensão dos poderes do Parlamento inglês: «pode fazer tudo excepto transformar um homem numa mulher, ou uma mulher num homem». É claro que num Estado de Direito, nem mesmo um Parlamento democraticamente legitimado, nem mesmo a mais absoluta das maiorias, pode fazer tudo. Está sempre limitado pelo direito natural, donde decorrem, antes de mais, os direitos fundamentais da pessoa humana. Mas agora parece que se pretende que nem sequer a realidade objectiva da diferença sexual biológica sirva de barreira à omnipotência do legislador. Pretende-se que os Parlamentos passem a poder «transformar um homem numa mulher ou uma mulher num homem».
_______________________________________

[1] Acessível em www.parlamento.pt.
[2] Como se refere na exposição de motivos do Projecto, a jurisprudência tem considerado até aqui (designadamente nos acórdãos da Relação de Lisboa de 9 de Novembro de 1993 e de 22 de Junho de 2004 aí citados) que na situação de mudança de características físicas se verifica uma lacuna na legislação em vigor e que, de acordo com as regras de integração de lacunas decorrentes do artigo 10º do Código Civil, essa lacuna deve ser superada através da aplicação da norma que o legislador criaria se considerasse a situação. Essa norma admitiria a mudança de sexo à luz do direito constitucional à identidade pessoal (artigo 26º, nº 1, da Constituição), a qual abrange a identidade sexual.
[3] Acessível em www.parlamento.pt.
[4] Gender Revolution, Ilrelativismo in azione, (tradução italiana), Edizioni Cantagalli, Siena, 2008, p. 27
[5] Ver uma exposição destas teorias, numa perspectiva crítica, em Laura Palazzani, Identità di genere. Dalla differenza alla in-diferenza sessuale nel diritto, Edizioni San Paolo, Cinisella Bálsamo (Milão), 2008, e Giulia Galeotti, Gender Genere, Chi vuole negar ela differenza maschio-femina? L´alleanza tra femminisno e Chiesa cattolica, Edizioni Viverein, Roma, 2009.
[6] Ver Friday Fax, edição on-line, vol. 13, nº 161, Abril de 2010.
[7] Op. cit., p. 44 e 45 (tradução minha).
[8] Ver Laura Palazzani, op. cit., p. 54 a 57, e Giulia Galeotti, p. 31 a 47.
[9] Ver Manual de Bioética, I - Fundamentos e Ética Biomédica, Edições Loyola, São Paulo, 1986 (tradução brasileira da terceira edição italiana), p. 509 a 517.
[10] Acessível em www.vatican.va.
[11] Pode ver-se um resumo destes ensinamentos em Yves Sémen, La sexualité selon Jean Paul II, Presses de la Renaissance, Paris, 2004 (tradução portuguesa da Principia, 2006).
[12] Acessível em www.vatican.va. As citações do texto correspondem à minha tradução da versão italiana.
[13] Acessível em www.vatican.va. As citações do texto correspondem à minha tradução da versão italiana.
[14] Acessível em www.vatican.va. .
[15] Acessível em www.vatican.va. A citação do texto corresponde à minha tradução da versão italiana.



sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Oração do caboclo

[Clique na imagem para visualizar o diaporama]

A Primeira República e Fátima

Ecclesia

“Os eventos de Fátima adquirem a sua particular relevância – embora transcendam a situação concreta em que ocorrem – no contexto das transformações em curso em Portugal e na Europa da época (…). Assistia-se, por toda a parte, a profundas transformações de ordem existencial. Estava em curso a revolução industrial, dando origem a burguesias bem diferenciadas (…). Como a história é o lugar da criação dos contextos de sentido, as visões do mundo desses segmentos da população, em correspondência com a sua concreta existencial, tendem a afirmar-se como dominantes, com vontade de apagar todas as demais mentalidades que se lhes opunham ou se revelem contrárias (...).

Numa primeira fase, a república trava uma batalha aberta contra a Igreja no campo político e jurídico. A luta centrou-se à volta de duas principais questões: a criação das “associações cultuais” e as pensões a conceder ao clero. O afrontamento entre o Estado e a Igreja foi aqui aberto e directo. Se o Estado afrontou a Igreja, a Igreja afrontou o Estado1 (…).

A questão não era, todavia, unicamente política, mas sócio-cultural. Não se tratava apenas de substituir as estruturas políticas, mas de operar uma verdadeira mudança de mentalidades. O Estado que pretendia separar-se da Igreja, procurava a laicidade, mas para vencer as resistências que encontrava pela frente, entregava-se ao laicismo. A laicidade é um conceito que tem a ver com o Estado e não com a Igreja nem com a sociedade civil (…). É neste novo plano sócio-cultural que Fátima aparece como o principal teatro de guerra desencadeado pela Primeira República (…). A luta configura-se e a campanha desenrola-se contra Fátima no quadro destas diversas coordenadas.

Realizada a primeira “Aparição”, em 13 de Maio de 1917, logo os meios de comunicação social afectos à maçonaria, ao livre pensamento e ao republicanismo entram em acção para denunciarem o fanatismo em marcha e para alertarem os poderes políticos. Mostram-se atentos e extremamente vigilantes.

Em 13 de Agosto de 1917, segundo o jornal Liberdade (18-8-1917), o Administrador de Vila Nova de Ourém, acompanhado de um oficial da Administração, dirigiu-se a casa dos pais dos pastorinhos, procede ao seu sequestro, seguido da sua detenção na sede do concelho (…). A Aparição de 13 de Outubro de 1917 veio tornar relativamente irreversível a questão. (…) Além disso, tudo se realizava em obediência a um calendário previamente definido por Nossa Senhora (…).

Na noite de 23 de Outubro desse ano de 1917, alguns carbonários ou livres pensadores de Santarém procederam à transferência da Cova da Iria para Santarém do tronco da azinheira sobre a qual Nossa Senhora aparecera e de alguns objectos aí colocados pelos peregrinos (…)

Fátima emergia igualmente como o espaço onde se exprimia, por excelência, o conflito entre a razão e a crença, entre a ciência e a fé. Este conflito vinha já de trás (…). O argumento usado recorrentemente pelas correntes ideológicas era a lei da separação e a necessidade da sua aplicação (…).

Entre sobretudo 1920 e finais de 1924, a acção dos actores políticos torna-se mais directa, intensa e violenta. O Governador Civil de Santarém ordena a proibição da peregrinação de 13 de Maio de 1920, por ordem do ministro do interior. Entra então em acção a força armada, nomeadamente a Guarda Nacional Republicana, ocupando as estradas, de modo a impedir o acesso à Cova da Iria (…).

A capelinha das Aparições é dinamitada em 6 de Março de 1922. O Governo, nessa altura, procura investigar os autores de tão hediondo crime. A série de atentados ocorridos na sociedade, ao tempo, criava grande insatisfação entre a população (…).

O recrudescimento das medidas persecutórias dos católicos e nomeadamente impeditivas da peregrinação à Cova da Iria davam entretanto origem a algumas expressões de medo. Não obstante a afluência maciça – ou talvez por causa disso –, os poderes constituídos procuram opor-lhe um dique que cortasse o acesso, colocando um aparato policial à volta de Fátima. Certo temor se terá infiltrado nos espíritos de alguns, paralisando os seus movimentos (…).

A repressão exercida sobre os católicos parece atingir, por ocasião do 13 de Outubro desse ano de 1924, um dos seus pontos mais intensos e violentos. Se para os republicanos se tratava de impedir a perturbação da ordem pública, cujo receio desejavam afastar, para os católicos em causa estava, segundo as Novidades (13-10-1924), a defesa de uma Igreja livre do ódio e da sombra blasfema dos seus inimigos. Mas enquanto a repressão era anunciada, agia-se depois discretamente (…).

Assiste-se, nessa altura, a uma autêntica arrancada não contra o regime, mas contra as suas arbitrariedades. O movimento desenvolve-se a partir do Centro Católico. Terá chegado a hora de não se consentir mais a brutalidade do poder, tida como “mais uma afronta à consciência do país” (…).

As manifestações de protesto eram de molde a conduzir à proposta de uma de duas possíveis hipóteses de resolução do conflito, a contestação directa do regime político vigente ou o recurso à desobediência civil. A primeira via de saída foi adoptada pelo jornal O Dia (13-10-1924). Contesta, todavia, a posição seguida por este jornal a generalidade da imprensa católica, aconselhando antes a desobediência civil, no estrito campo da luta pela substituição da legislação (…).

A Igreja mostrava-se, nessa altura, disposta a submeter-se à lei comum, liberta de leis opressoras, fossem elas de separação, fossem elas concordatárias, nomeadamente quando celebradas em liberdade diminuída ou interpretadas arbitrariamente pelo Estado. O grande desígnio a alcançar seria o da liberdade da Igreja, desígnio que a mesma Igreja não alvejava tanto como quando se sentia aprisionada (…).

O Estado desenvolvia uma política anti-religiosa, permeada de agressividade e de violência (…). Três presidentes do Governo mostraram-se particularmente activos na repressão dos eventos de Fátima, com intervenções directas, António Maria Baptista, António Maria da Silva, que durante algum tempo sobraçou igualmente a pasta do Interior, e Alfredo Rodrigues Gaspar (…).

Portugal conheceu, de facto, nos inícios do século XX, um dos combates mais acesos travados na Europa contra o Catolicismo.

Excertos de uma conferência proferida em Coimbra por António Teixeira Fernandes
__________
(1) António Teixeira Fernandes, Afrontamento Político-Religioso na Primeira República, Porto, Estratégias Criativas, 2009.


Entrevista do Professor António Teixeira Fernandes
à Agência Ecclesia (Extractos)


FÁTIMA E A I REPÚBLICA

António Teixeira Fernandes aborda o «combate travado pelo Estado, contra a Igreja, durante a Primeira República». Na época em análise, Fátima «serve de palco e de detonador do despertar da consciência católica».
Segundo António Teixeira Fernandes, autor da introdução ao terceiro tomo do quarto volume da Documentação Crítica de Fátima (DCF), Fátima foi “o maior teatro de guerra” deste combate. O terceiro tomo abrange o período de 13 de Outubro de 1924 a 31 de Dezembro de 1925.
“O Estado desenvolvia uma política anti-religiosa, permeada de agressividade e violência”, aponta. Na época em análise, “Fátima serve de palco e de detonador do despertar da consciência católica”, assinala Teixeira Fernandes.

Agência ECCLESIA – No início do século XX, em Portugal, houve uma tentativa de laicização do Estado ou de secularização da Igreja?
António Teixeira Fernandes (ATF) – Em meu entender, houve fundamentalmente uma tentativa de laicização da Igreja. O Estado que se apresenta na I República não tinha atingido a maturidade política, é um Estado que ainda se sente frágil e, portanto, tem necessidade, de forma paradoxal, da religião para poder sobreviver, embora combatendo-a para a subordinar.
Nessa medida, é um Estado não secularizado, um Estado que se arvora em igreja anti-Igreja, que não pretende verdadeiramente uma separação, porque a Lei da Separação (1911) não é, em rigor, de uma separação que conduzisse à liberdade, mas uma lei de separação hostil, pondo a Igreja em estado de total sujeição. O objectivo não consistia, no fundo, somente em secularizar a própria Igreja como ainda em laicizar a própria sociedade civil.

AE – Este é um processo que começou na Monarquia Constitucional ou estamos perante uma ruptura total?
ATF – O problema vem já de longe, diria mesmo que dos finais do século XVIII, mas desenvolve-se sobretudo ao longo do século XIX. O Liberalismo viu sempre com alguma suspeição a intervenção da Igreja no poder político, só que a primeira fase do Liberalismo – expresso, por exemplo, em Alexandre Herculano e em Almeida Garrett - não promove nenhuma guerra contra a Igreja, deseja somente o seu afastamento das questões políticas. Deseja uma Igreja destemporalizada, reduzida ao espiritual, deixando exclusivamente aos homens o que diz respeito às coisas seculares.
A partir de meados do século XIX, sobretudo com a “Geração de Setenta”, há uma certa alteração da orientação liberal, porque se a primeira fase foi mais voltada para a defesa da liberdade, esta segunda geração está mais interessada num projecto de igualdade social e de democracia. É a geração de Antero de Quental e Eça de Queiroz.
Estão aqui presentes os ideais da Revolução Francesa, mas também o socialismo utópico francês, com a influência nomeadamente de Proudhon. Por outro lado, há uma reorientação do próprio Republicanismo, que aceita e transfere para Portugal o positivismo comteano, empenhando-se na criação de uma sociedade dessacralizada, secularizada e laicizada.
Nesta altura, aparece já fortemente a tendência para secularizar todos os actos centrais da vida humana: o nascimento, o casamento, o funeral, etc.
Na parte final da Monarquia Constitucional, os republicanos e não só – influenciados nomeadamente pela Maçonaria e pelo livre pensamento – pretendem essa secularização total. Aquilo que acontece a 5 de Outubro (1910) não será mais do que o culminar de tendências anunciadas e inclusive muito afirmadas em congressos anteriores.

AE – Há aqui um jogo de forças entre Maçonaria e Igreja?
ATF – Sem dúvida alguma, só que a Maçonaria nunca aparece como organização: influencia toda a acção legislativa, a actividade partidária e os próprios actores políticos, sobretudo os republicanos, mas actua somente através de personalidades concretas. Obviamente que também existe a Carbonária… Essa teve a sua influência, de outro tipo, e desempenhou papel diferente, embora complementar.

AE – O braço armado da Maçonaria?
ATF – Não será propriamente o braço armado da Maçonaria, embora, na prática o possa ter sido. Na década de 90, a Maçonaria Académica deu origem à Carbonária que é diferente da Maçonaria. Esta é de tendência bastante elitista. A Carbonária é a Maçonaria popular que pretende a revolução no campo de batalha, através da força das armas e não unicamente das ideias.

AE – No contexto da I República temos também as aparições de Fátima…
ATF – A República instituída, querendo secularizar a vida social, mostrou-se contrária a todo o Cristianismo de feição popular. Por outro lado, em vez desse cristianismo queria a ilustração do povo, contrapondo à actividade da Igreja a acção de uma escola laica. Por esta via, se pretendia criar um homem novo para uma sociedade nova, entrando por uma via que não podia deixar de ser autoritária. A Primeira República não teve em vista um projecto democrático…
Alguns dias antes da aprovação da Lei da Separação, Afonso Costa – na sede do Grande Oriente Lusitano – afirmou que «em duas gerações, Portugal terá eliminado completamente o Catolicismo, que foi a maior causa da desgraçada situação em que caiu». (como se afirma no jornal Tempo - 27 de Março de 1911). A afirmação aparece repetida inúmeras vezes pelos jornais católicos durante a perseguição que foi movida pela República a Fátima.

Esta é uma República politicamente frágil e a partir do momento em que se deram as aparições, desde 13 de Maio de 1917, o governo sentiu-se um pouco perturbado, porque viu que esse movimento poderia pôr em causa o próprio regime político, para além da sua carga ideológica.

AE – As pessoas ansiavam por algo melhor, mas a República não lhes deu isso?
ATF – Para além de tudo o mais, a República lançou o país numa crise enorme, em especial a partir da entrada na I Guerra Mundial. A ida dos nossos militares para o estrangeiro, onde de forma inglória perdiam a via, criou uma grande insatisfação. Por outro lado, a carestia de bens de todo o género estava na origem de algumas sublevações populares por todo o país, em especial nos anos 20. A situação do ponto de vista social era difícil para o próprio governo.
Neste contexto, os ataques às aparições de Fátima tinham um duplo objectivo: por um lado, temia-se que esse fenómeno, considerado como fanatismo, contrariasse, a certa altura, o projecto da I República, que era o de ilustrar o povo, mas dentro de uma escola racionalista; por outro lado, como todo o republicanismo era gerido e movimentado por uma burguesia que, apesar de tudo, não passava de uma minoria na sociedade portuguesa (embora ganhasse as eleições), tinha-se receio de que isso pusesse em causa a estabilidade do regime.

AE – E havia motivos para temer que as aparições colocassem em causa os fundamentos ideológicos do regime?
ATF – Não digo que os pusessem em causa de forma directa, haveria que esclarecer e saber se, como intenção, as aparições teriam ou não directamente esse objectivo. Em sede de princípios, tratava-se de algo contraditório em relação à situação vigente, mas a mensagem de Fátima possui obviamente um alcance mais vasto.
Para um poder político que se sentia fragilizado, qualquer movimentação popular, qualquer perturbação desta natureza – não podemos esquecer que se deslocavam a Fátima milhares e milhares de pessoas – seria grandemente perturbadora.
Até à peregrinação de 13 de Outubro de 1917, o poder político central não teve, no entanto, nenhuma intervenção directa, que se conheça. Ali estiveram presentes, segundo os jornais, entre 50 a 75 mil pessoas, o que constituía um fenómeno em relação ao qual o próprio governo não podia sentir-se indiferente. Sabe-se que a população católica ultrapassava os 99,00, segundo os dados dos Censos de 1900.
A Carta Pastoral publicada pelos bispos a 24 de Dezembro de 1910 apela para a grande maioria portuguesa que é católica. Em Março seguinte, 1911, os bispos começaram a ser perseguidos. Deu-se primeiro a expulsão do bispo de Porto, D. António Barroso. Posteriormente, foram atingidos os restantes prelados, com a sua expulsão das respectivas dioceses. O que aconteceu é que as pessoas não se levantaram para defenderem os seus bispos…

AE – Perante estes factos, onde estavam os 99% dos católicos?
ATF – Eram, na sua grande maioria, católicos anónimos e anémicos, sem grande vitalidade religiosa. Tinham uma crença mais devocional do que doutrinal ou teológica. Não havia, por parte dos bispos, uma grande preocupação na formação do clero e do laicado. Os católicos ficaram alheados e serenos nas suas casas perante a perseguição, e não tomaram qualquer posição, com excepção de algumas pequenas e breves manifestações à chegada ou partida, sem qualquer efeito prático.

AE – A catequese praticamente não existia
ATF – Os bispos não tiveram, de facto, o apoio dos católicos, mas parece que colhiam o que haviam semeado. A situação portuguesa foi muito diferente da francesa. Em 1905, com a lei da separação em França, o governo «caiu» devido à mobilização dos católicos. Em Portugal, os bispos partiram todos para o exílio – onde permaneceram cerca de dois anos - e nenhum governo caiu. Após estes factos, os bispos começaram a apelar – através de tomadas sucessivas de posição - para a unidade dos católicos, divididos nas suas comodidades e nos seus interesses de índole política. Os prelados sentiram então a necessidade de uma maior catequização.
Por volta de 1917, começou-se a chamar a atenção aos leigos para lutarem no interior do Centro Católico, o núcleo a partir do qual se devia desenvolver uma acção unificada contra a legislação anticatólica da República. Defendeu-se sempre o princípio de que o poder vem de Deus.

AE – Ainda no âmbito das aparições de Fátima, a Comunicação Social estava dividida.
ATF – A divisão era bastante clara. Havia, por um lado, os jornais de orientação católica e, por outro, os jornais de inspiração da Maçonaria, do Livre Pensamento e do Republicanismo. Dois ou três jornais entram na luta muito directamente. Um deles era o jornal «Mundo» (órgão oficial do Partido Democrático de Afonso Costa) e o outro era o Livre Pensamento (órgão oficial do próprio Livre Pensamento). As duas organizações que entram na luta de forma directa contra Fátima são: «Associação do Registo Civil» e a «Federação do Livre Pensamento». Actua também a Maçonaria, mas de forma discreta ou encoberta. No campo da imprensa católica, surgiam também algumas discordâncias no que concerne a interpretação do fenómeno das Aparições.

AE – Chegam a fazer comícios na Cova da Iria
ATF – Em Novembro de 1917, poucos dias depois das aparições, realizou-se um comício na própria Cova da Iria e outros em localidades próximas de Fátima. Os jornais católicos usam de uma grande prudência. Esta advém do facto da Igreja não aceitar, logo à partida, a existência das aparições, sem possuir acerca delas suficiente fundamentação. Era necessário garantir e provar que eram autênticas. Esse trabalho estava por fazer. Entretanto, as forças que lhes eram adversas aproveitavam para fazerem a sua campanha.
Apesar daquela prudência, alguns jornais católicos entram, entre si, em alguma disputa. O jornal A Ordem, que era um órgão católico – onde trabalhava Domingos Pinto Coelho, que estava também ligado a um Partido Monárquico – deu origem a uma certa controvérsia, lançando-se alguma dúvida sobre as aparições de Fátima. Mas a polémica, aberta ou subentendida, travou-se principalmente entre jornais católicos e outros que lhes eram contrários.
É curioso verificar que o grande eco das aparições foi dado pelos jornais contrários à Igreja porque criticavam abertamente Fátima e possuíam um alargado raio de difusão.

AE – A Igreja só reconhece as aparições na década seguinte. Há alguma explicação para esta demora?
ATF – Foi entretanto criada a diocese de Leiria e nomeado D. José Alves Correia como seu bispo. Após a entrada deste, no início da década de 20, o prelado constituiu, de imediato, uma comissão presidida pelo Pe. Manuel Formigão. A partir de 1926-1927, D. José Alves Correia começou a insistir para que se ultimasse o processo. O povo havia já “confirmado”, com a sua permanente presença, a sua veracidade.

AE – As notícias negativas despertaram a atenção
ATF – Os jornais Republicanos, da Maçonaria e do Livre Pensamento, foram aqueles que fizeram o eco maior – ainda que pela via negativa - das aparições de Fátima. No entanto, quem fez vingar as aparições foi a fé e a perseverança do povo. Este nem sequer esteve à espera e atendeu à prudência da Igreja. Entre 1920 e 1924, houve uma tentativa, por parte do governo, de impedir, com recurso à Guarda Nacional Republicana, as peregrinações ao local. Os jornais católicos vêm-se mesmo forçados a fazer o convite à desobediência civil. Alguns, por exemplo O Dia, dizem mesmo: «vamos lutar contra o governo», mas, na sua generalidade, esses jornais limitam-se a defender: «Não vamos lutar contra o regime, mas contra a legislação». Mesmo quando as peregrinações eram proibidas, o povo não deixava de ir a Fátima, arrostando com todos os sacrifícios e perigos. Foi o sentimento de fé do povo que impôs Fátima. D. José Alves Correia entendeu bem esse sentimento do povo e, com base nas provas que lhe foram apresentadas acerca do carácter sobrenatural do fenómeno, autenticou as aparições.

AE – As aparições de Fátima ajudaram a derrubar a República?
ATF – Essa relação causal não se poderá fazer. Não foram, possivelmente, os republicanos que fizeram cair a monarquia, terão sido os próprios monárquicos. Talvez fossem os próprios republicanos que fizeram cair a República, pela sua incapacidade de governação e de desenvolverem a democracia. Quem faz tal crítica é o próprio Raul Proença.

AE – A rapidez do pacote legislativo foi prejudicial.
ATF – Contrariou o povo e não foi ao encontro da sua sensibilidade, num completo desconhecimento das preocupações que o afligiam e das aspirações que o animavam. A governação terá conduzido ainda o país para uma situação que era bastante insustentável (Bancarrota, carência de bens de primeira necessidade, atentados por toda a parte, uma guerra que não terminava…). O desgoverno encaminhava o país para a derrocada da própria República. Quem saiu vencedor de tudo isto foi o projecto de Fátima… Não era certamente um projecto humano.

AE – Apesar da Capelinha das Aparições ter sido dinamitada.
ATF – É verdade. Foi dinamitada a 6 de Março de 1922. Numa situação de grande perturbação social, Fátima aparece como um suplemento de alma, como um sol radioso, dando esperança ao povo português. Não existem bombas que destruam as verdadeiras esperanças de um povo…

AE – Uma esperança que surgiu depois da dúvida inicial
ATF – Acredito que alguns tenham sido influenciados por alguns jornais bem tendenciosos. No entanto, é necessário dizer que para se ser católico não é indispensável admitir a autenticidade das aparições. A Revelação de Cristo está completa em si mesma. Para além disso, a própria Igreja não as reconheceu logo. Houve uma prudência enorme por parte dos bispos. Havia, além disso, um espaço alargado onde se podia exprimir o juízo de cada um, desde que aceite o que é central ou essencial na Revelação, que permitia às pessoas um grau enorme de liberdade para acreditar, duvidar ou negar. Essa era a situação vivida na altura e, possivelmente, não será diferente a situação que existe ainda hoje.

AE – De um «altar duvidoso» passou-se para um «altar do mundo»?
ATF – Verificou-se isso mesmo. Há um jornal dos inícios dos anos 20 que diz: «Fátima é o altar erguido no coração das multidões». Primeiro, começou por ser um altar erguido no coração das pessoas. Depois passou a ser um altar erguido no coração de Portugal. O Cardeal Gonçalves dirá mais tarde que não foi a Igreja que impôs Fátima, mas foi Fátima que se impôs à Igreja. É curioso verificar a ligação que muitos estabelecem, na década de 20, entre a mensagem de Fátima e a concreta situação portuguesa, não tendo esses verdadeiramente em conta o alcance universal da mensagem.

AE – Fátima já é consagrada antes da consagração, em 1930, pelo bispo de Leiria?
ATF – Ainda na década de 20, já o governo tem preocupações urbanísticas e em relação ao bom acolhimento a dar aos peregrinos. Em 1927, os jornais criticam o crescimento urbano desordenado em Fátima. O Ministro das Obras Públicas criou então uma comissão para apresentar um plano de urbanização daquele espaço. Tratava-se de uma resposta à manifestação de fé da população.

AE – A visita do Papa Paulo VI ao Santuário de Fátima foi o culminar deste processo ascendente de credibilidade?
ATF – A credibilidade foi acentuada também pelos Papas anteriores. A visita do Papa Paulo VI a Fátima, essa teve um impacto enorme. O próprio Papa, antes de sair de Roma, vinha com alguma apreensão, mas regressou completamente transformado. Ele nunca terá presenciado uma explosão de fé popular como na Cova da Iria. Nem na Praça de S. Pedro, em Roma… Quando chegou ao Vaticano veio imediatamente à janela, onde falou aos fiéis, de modo exuberante.
(...)

AE – A capelinha das aparições, a azinheira e a fé do povo é o que resta de 1917?
ATF – A capelinha e uma azinheira, mas não aquela sobre a qual Nossa Senhora apareceu aos pastorinhos. A fé do povo, essa foi-se transformando e rejuvenescendo. O peregrino actual, embora escasseiem os estudos, será completamente diferente do daquela época. Começa a parecer, com grande relevância, o peregrino em busca de paz interior e de sentido para a sua existência, face a uma vida que em si mesma carece de significação. O perfil do peregrino tem-se vindo a alterar, mas não existem estudos a seu respeito.

AE – A capelinha foi dinamitada. Os republicanos não pensaram cortar a azinheira?
ATF – Nossa Senhora não apareceu naquela azinheira que se encontra actualmente no recinto. Na noite de 23 de Outubro de 1917, os carbonários de Santarém foram a Fátima e cortaram o tronco da azinheira onde Nossa Senhora de facto aparecera. Só restava o tronco, porque os peregrinos haviam cortado todos os ramos para levarem consigo. Transportaram-no, assim como os elementos religiosos ali existentes, para Santarém e aí fizeram uma “procissão” ou cortejo mais ou menos macabro com esses elementos. No atentado de 6 de Março de 1922, lançaram bombas nos quatro cantos da capelinha e também nesse tronco. Nem todas as bombas rebentaram.

AE – Nem todos os republicanos eram radicais. Não existiam republicanos defensores das aparições de Fátima?
ATF – Não posso responder afirmativamente. Não tenho elementos que permitam dizer se havia ou não republicanos defensores das aparições, mas sou levado a pensar que sim, com base em dados fornecidos pela imprensa da época. Enquanto organização, movimento ou partido, sem dúvida que não… O que se poderá dizer é que a situação portuguesa era muito particular. Por exemplo, Sampaio Bruno defende que existia em Portugal um Livre Pensamento religioso e um Livre Pensamento irreligioso. Por outro lado, Brito Camacho (num livro escrito em 1925) caracteriza muito bem a situação portuguesa: «Em Portugal, com as excepções do estilo, os católicos são um bocadinho livres-pensadores, da mesma forma que os livres-pensadores são um bocadinho católicos». Uma coisa é certa, os republicanos que eram anticlericais não dispensavam para as suas mulheres e filhas a assistência religiosa. Havia neles um catolicismo escondido, porventura seriam católicos sem se reconhecerem como tais…

AE – Há semelhanças entre os tempos actuais e o período da implantação da República?
ATF – Nunca há uma reprodução das situações. O homem é sempre diferente em épocas diversas. Todavia, existem realidades, na actualidade, em vários aspectos, que poderão ser comparadas. Muitas das questões não resolvidas no século XIX e inícios de XX permanecem ainda em aberto, tanto no campo económico e político, como mesmo no domínio religioso. Também hoje em dia haverá homens com aparência de descrença que são cristãos que se ignoram.

Nota Biográfica
António Teixeira Fernandes, nascido em 1939, doutorado em Sociologia pela Universidade Gregoriana (Roma), é considerado um dos mais importantes cientistas sociais portugueses, com uma obra publicada numerosa e de grande qualidade.
Funda, em 1985, já com uma experiência de Professor Catedrático, o curso de Sociologia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e mais tarde, em 1989, o Instituto de Sociologia, unindo num mesmo projecto docência e investigação, para além da criação de uma revista de sociologia.
Exerceu ainda as funções de Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Letras, de 1987 a 1991 e de Delegado Nacional, por nomeação governamental, no Comité para a Investigação Socioeconómica Aplicada, em Bruxelas, de 1994 a 1997.


.








quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Nossa Senhora de Fátima está contigo

[Clique na imagem para visualizar o diaporama]

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Democratas cristãos protestam
contra apelo à conversão ao islão
feito por líder líbio

Após chegar a Roma, Kadhafi discursou sobre o islão para uma audiência de centenas de mulheres italianas no domingo, a quem instou a converterem-se e entregou cópias do Alcorão.

O chefe da União Democrata Cristã, Rocco Buttiglione, comentou, de forma irónica, que, se fosse à Líbia tentar persuadir muçulmanos a converterem-se ao cristianismo, não regressaria inteiro.

Buttiglione disse que estava chocado por o primeiro ministro italiano, Silvio Berlusconi, não ter protestado contra o comportamento de Khadafi.

A Itália pretende consolidar a sua presença significativa nos setores da energia e da construção na Líbia.

 
 
.

Petição a favor da presença de crucifixos
nas salas de aula das escolas públicas

A proximidade de um novo ano de vida da Assembleia da Republica vai fazer relançar com mais força  esta corrente de expressão da vontade do querer e da liberdade de uma vasta parte da Comunidade de cidadãos nacionais que tem de ser respeitada e, mesmo que ainda só com cerca de 1400 assinaturas online mas com muitas mais que se recolhem em papel.

ATENÇÃO : Para estas o prazo foi alargado até 24 de Setembro 2010.
Acreditamos que teremos mais de que os 4000 signatários desta petição necessários para ser entregue na A.R.

Por isso força na vossa mobilização.
É urgente atingir a 4000
Pede-se que cada um passe esta mensagem a pelo menos 7 amigos .
J. G.

Petição - «A favor da presença de crucifixos nas salas de aula das escolas públicas»:

Os velhos

Cláudio Anaia


“Quando te tornares senil, não o saberás"
                                                 Bill Cosby


Há já algum tempo que visito Lares de idosos, para acompanhar a realidade dos nossos idosos. É com amargura que sou defrontado, regularmente, com muitos casos em que o idoso é abandonado na sua casa pela família, largado à sua própria sorte ou, então, num lar onde espera uma morte vigiada.

Foi numa dessas visitas que conheci o Sr. Joaquim. Olhar cansado, sempre rente ao chão, sentado numa poltrona. Sem qualquer aspiração esperava, sentado, pelo melhor remédio contra a velhice abandonada.

Conversávamos longas horas dos mais variados assuntos, transmitia-me a sua experiência de vida. Para mim, velhice significa conhecimento, por isso, considerava o Sr. Joaquim uma “ biblioteca ambulante.”

Pesavam-lhes os anos e a ingratidão. Acabou sozinho, esquecido pela família. Vivia na expectativa do dia em que o telefone tocasse e fosse uma voz amiga do outro lado da linha ou, quando se atrevia a sonhar mais alto, que a porta se abrisse e recebesse um sorriso conhecido.

Sinto-me feliz e orgulhoso por ter feito parte da sua vida por lhe ter dado o abraço merecido e arrependo-me dos dias que não desfrutei da sua companhia.

Miguel Torga um dia disse: “ A velhice é isto ou se chora sem motivo, ou os olhos ficam secos de lucidez” O Sr. Joaquim lamentava-se mas já não chorava. Sentado no sofá esperava ,um dia atrás do outro, que já não tivesse que abrir os olhos para vislumbrar a sua solidão. E assim foi.

Recentemente ao dirigir-me à instituição onde permanecia, para apreciar mais uma vez um pouco da sua companhia, disseram-me que tinha falecido. Quando perguntei se tinha conseguido contactar os seus familiares a resposta veio baixinho, em tom envergonhado: “quando dei a noticia responderam-me : mas ele ainda estava vivo?!! ”.

Senti-me revoltado, O que levará um filho, um irmão, um neto, a esquecer quem um dia já lhe deu, pão ? Tratar um ser humano como um objecto inútil, sem serventia, porque está desgastado pelo tempo é, para mim, crime perverso. Ou então, quem faz isto, talvez queira fugir do seu próprio destino, a velhice, como diz uma canção de Mafalda Veiga .

Defendo que as famílias, as instituições vocacionadas para a problemática da terceira idade e, sobretudo, cada cidadão, deverá dar o seu contributo para evitar a exclusão do idoso. Pois, na verdade, o envelhecimento é inevitável chegando um dia destes a todos nós .









Educar para quê?

Sofia Guedes
 
Hoje, dia 8 de Setembro, dia dos anos de Nossa Senhora, tive duas reuniões que despertaram em mim uma certeza e confirmaram a minha convicção. Uma foi logo pela manhã numa Escola Profissional da nossa zona, onde dou aulas de “Ética cristã” e onde estava reunido todo o corpo docente. A reunião esteve sempre centrada na dignidade e valorização das alunas, sobre todos os aspectos: académicos, humanos e sociais. Educar para a responsabilidade. Esta escola tem como principais protagonistas alunas e alguns alunos que vêm na sua maioria de famílias desestruturadas, de ambientes violentos e onde a noção de família é tão vaga que à partida parece difícil congregar . As minhas aulas são opcionais, pelo que respeitam profundamente as opções mesmo daqueles que não sabem o que é optar ou o que é liberdade. A nossa tarefa começa logo por aí: explicar as possibilidades sem impor.

Ao mesmo tempo a escola tem um sistema de apoio a cada aluna, através de professoras que ajudam e procuram ter um contacto mais informal com as alunas para as ajudar no seu crescimento como pessoas autónomas e assim torna-las capazes de opções que podem ser determinantes nas suas vidas. Resumindo: um grupo de “pessoas” profundamente interessadas nas “pessoas” e na sua capacidade de serem livres e intervenientes na sociedade onde vivem.

Por outro lado, à tarde estive com o grupo da Plataforma Resistência Nacional (PNR) , numa audiência no Ministério da Educação (ME), para reafirmar a nossa posição, a par de outros milhares de pais e educadores, sobre a educação sexual opcional e não obrigatória como agora se apresenta e está implementada. Alguns de nós pais e educadores sabemos o que esta lei obriga: aquilo que literalmente os senhores que promulgaram as leis do aborto, do divórcio, da educação sexual obrigatória, dos casamentos de pessoas do mesmo sexo, da procriação medicamente assistida , tudo isto e sem discussão pública ou justa. Pois estes representantes do Governo (que agora pensa assim, mas quando vier outro pensa de outra maneira) não sabem sequer o que está na lei. Hoje o meu amigo e um dos “fundadores” da PRN, João Aráujo deu uma lição dos riscos que estamos a correr neste momento e que deixou as senhoras do ME profundamente irritadas porque não conseguiram rebater ou argumentar com quem sabe mais do que elas ou do que está em causa. Resumindo: íamos muito bem preparados, com factos, argumentos cientificamente e humanamente provados. Saímos de lá com a verdadeira sensação de que vivemos um momento da História em que a mentira vence, é elogiada e promovida. Somos como inimigos. Mas inimigos que não desistem a favor da verdade. Lembro aqui pessoas como S. Tomas More que acabou na guilhotina, embora sendo um dos grandes amigos de Henrique VIII, porque não cedeu a um capricho do seu rei. Foi fiel e certamente morreu como “feliz/bem aventurado” porque agiu em consciência como católico e como homem e não desistiu. João Baptista acabou sem cabeça porque advertiu o rei Herodes sobre o erro que estava a cometer. Nós como cristãos temos que ter esta força, esta coragem e esta atitude, porque conhecemos a Verdade! Sabemos que a Vitória já aconteceu e que o prémio é a vida eterna, junto de Deus, onde não haverá mais dor, nem lágrimas. Um dia todos morreremos, mas nem todos teremos o mesmo destino. Esse é-nos dado escolher e lutar agora…

Por tudo isto, deixo o pedido que todos aqueles que se sintam ultrajados por esta imposição que é a Educação Sexual obrigatória, assinem a carta em anexo neste jornal e entreguem nas escolas dos vossos filhos e netos. Assim e duma forma ordeira e pacífica poderemos mostrar a estes “ditadores” que quem educa são os pais.

Que Nossa Senhora nos ajude neste “bom combate” e assim possamos olhar os nossos filhos orgulhosos pelo Bem que lhes desejamos.

Finalmente diria que ser cristão é também e sobretudo lutar por viver os valores da dignidade da pessoa humana e isso implica estarmos preparados para intervir na vida politica, na vida social, nos media e todos os meios ao nosso alcance para a que a Liberdade possa verdadeiramente ser O que é! Apoiados na oração, alimentados pelo próprio Cristo e no conhecimento da Sua vida, estaremos seguros dos passos que teremos que dar!

Bento XVI:
A religião na vida pública

Papa convida à cooperação entre a Igreja e as autoridades públicas, lamentando «marginalização» do cristianismo

Ecclesia

Bento XVI defendeu esta Sexta-feira em Londres que a a religião não é "um problema a resolver", mas sim "um factor que contribui de modo vital para o debate público”, lamentando a “crescente marginalização” das religiões, em particular do cristianismo.

"Não posso deixar de declarar a minha preocupação perante a crescente marginalização da religião, particularmente do cristianismo, que está a acontecer em muitos espaços, mesmo em nações que dão grande destaque à tolerância", disse diante de representantes da sociedade civil, do mundo académico, cultural e do corpo diplomático, bem como de líderes religiosos do Reino Unido.

No discurso proferido no Westminster Hall, ponto alto deste dia 17 de Setembro, em Londres, o Papa falou sobre o lugar das convicções religiosas nas escolhas políticas e na aplicação de “princípios morais objectivos”.

“Se os princípios morais que sustentam o processo democrático não assentam sobre algo mais sólido do que o consenso social, então a fragilidade do processo revela-se em toda a sua evidência. Aqui se encontra o verdadeiro desafio para a democracia”.

Segundo a tradição católica, recordou, “as normas objectivas que governam o recto agir são acessíveis à razão, prescindindo do conteúdo da revelação”.

“O papel da religião no debate político não é, portanto, fornecer tais normas, nem muito menos propor soluções políticas concretas, absolutamente fora da sua competência, mas sim ajudar a purificar e lançar luz sobre a aplicação da razão na descoberta dos princípios morais objectivos”.

Bento XVI descreveu, assim, o que chamou de princípio “correctivo” da religião em relação à razão, alertando para o sectarismo e o fundamentalismo, “formas distorcidas da religião” que podem levar à sua exclusão da vida pública.

“O mundo da razão e o mundo da fé – o mundo da secularidade racional e o mundo do credo religioso – têm necessidade um do outro e não deveriam ter medo de entrar num diálogo profundo e contínuo, para o bem da nossa sociedade”.



quinta-feira, 16 de setembro de 2010

29 de Setembro

Dia de São Miguel Arcanjo









.